DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
621 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
V - a compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos)
VI - a contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (20 pontos)
VII - a dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado (10 pontos)
9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
9.3.2 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de
desempate conforme art. 16, parágrafo único da Lei Municipal n.º 14.071/2005.
9.3.3 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.
9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei Municipal nº 14.071/2005.
9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
9.6 Para a seleção de projetos, a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.
9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.
9.9 A Secretaria de Cultura publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.
9.9.1 A realização das readequações orçamentárias informadas no item 9.9, podem ser acompanhadas de proporcionais reduções da quantidade de ações previstas em metas e de redução do prazo de execução do cronograma, desde que não descaracterize a natureza e a qualidade do projeto na forma que apresentado.
9.10 A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto.
9.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.
9.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através da Plataforma SMC Editais.
9.12.1 Escoado o prazo descrito no item 9.12, caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação e contrarrazões pelos interessados.
9.12.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em até 5 (cinco) dias úteis .
9.13 Depois de finalizado o processo de seleção e publicação do resultado final, a Comissão Julgadora, em parceria com a Supervisão de Fomentos às Artes, poderá realizar um encontro aberto ao público, com o intuito de apresentar o método de trabalho adotado, em data, horário e local definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.
9.13.1 A realização deste encontro aberto dependerá da aprovação e do aceite dos membros da Comissão Julgadora.
10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após publicação do resultado, os selecionados vencedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa:
10.1.1 Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os respectivos suplentes observados os itens 10.8 e 10.9.
10.2 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentar os seguintes documentos de habilitação, através da Plataforma SMC Editais:
a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
b) Cópia do CNPJ, Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da pessoa jurídica, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
c) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível em https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home ;
e) Certificado de Regularidade do Empregador perante o FGTS, disponível em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ;
f) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), disponível em https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;
g) No caso de entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS ou, em caso de inscrição vencida, protocolo do pedido de recadastramento,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712