DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
622 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Gestão;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível em https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;
i) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
j) Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, disponível em https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf;
k) Autorizações, quando couber, tais como autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou, na ausência destas, declaração de inexistência de autorizações prévias necessárias à execução do projeto
l) Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Instrução nº 02/2019 aprovada pela Resolução TCMSP nº 12/2019, obtidos nos seguintes cadastros:
l.1) Relação de Apenados PMSP, disponível em https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255
l.2) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação / Contrato / ChamamentoPúblico / Celebração de Parceria (Apenados TCESP), disponível em https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;
l.3) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC), disponível em
https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;
l.4) Certificado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), disponível em https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/ consultarCRC.jsf;
l.5) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (CADICON), disponível em https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos;
l.6) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/
l.7) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), disponível em https://www.cnj.jus.br/ improbidade_adm/consultar_requerido.php;
m) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), de todos os integrantes do núcleo artístico, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ em cumprimento ao item 5.9.
n) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), de todos os integrantes do núcleo artístico, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado, em cumprimento ao item 5.9.
10.2.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da pré-seleção, e ao que se refere ao agente cultural proponente deverão corresponder ao endereço que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
10.2.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.
10.2.3 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao agente cultural proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.
10.3 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
10.4 A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.
10.5 O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios descritos no item 10.2. Após o envio da documentação, não será possível realizar nenhuma alteração.
10.5.1 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de envio da documentação durante todo o período de habilitação pelo e-mail [email protected].
10.6 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5. publicadas no DOC.
10.6.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.
10.6.2 Os recursos e contrarrazões apresentados deverão ser protocolados através da Plataforma SMC Editais, sendo analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 10.6.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.
10.6.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.2 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 10.8, para a entrega da documentação prevista no item 10.2.
10.7 A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.2 nos prazos concedidos será motivo suficiente para inabilitação do proponente vencedor.
10.8 Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 5 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.
10.9 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712