DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
623 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
total de recursos destinados ao Programa.
10.10 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 10.6, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.
10.11 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
10.11.1 Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
10.12 A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.
11. DO TERMO DE FOMENTO
11.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10.12, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (Anexo XII).
11.1.1 Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.
11.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
11.4 Para estabelecimento das datas do cronograma, o representante legal será chamado a comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data definida no Termo de Fixação de Datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.
11.4.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.
11.4.2 A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto, com exceção do previsto no item 6.13.
11.5 A contratação e o pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.
11.6 O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA”.
11.6.1 O proponente, além de fazer constar as frases obrigatórias enviadas pela Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural, deverá seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, no caso de não atendimento.
11.6.2 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Programa Municipal de Fomento à Dança e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria” ou outras pré-aprovadas pela
equipe técnica.
11.6.3 O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
11.6.4 Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.
11.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712