DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
624 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.
11.8 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.
11.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser
devidamente justificadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
11.9 Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) do aporte logo após a assinatura do Termo de Fomento;
b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho;
c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e à 3ª etapas do plano de trabalho.
11.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
11.9.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
11.9.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
11.10 Os Relatórios Parciais devem conter:
a) Data de início do projeto;
b) Data do período que se refere o relatório
c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;
d) Descrição da execução de cada ação executada;
e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
f) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
g) Cópia do borderô, se houver;
h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;
i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
j) Atualização do cronograma;
k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
m) Quadro síntese de execução de cada ação prevista (Anexo IX);
n) Outras informações que couber.
11.11 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
11.11.1. Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado, incluindo o quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo IX;
11.11.2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:
a) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
b) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712