DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
627 – São Paulo, 71 (255)
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14.6 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, respeitando-se o máximo de até 10 (dez) projetos.
14.7 No caso de parceria celebrada com núcleos artísticos, representados por Cooperativas ou Associações, no âmbito deste edital, ficam estas, solidariamente responsáveis com seus cooperados ou associados, na forma da lei, com todas as obrigações do presente instrumento editalício e o quanto disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Decreto Municipal n.º 51.300/2010.
15. ANEXOS
I - Declaração do agente cultural proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;
II - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;
III - Declaração do agente cultural proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos;
IV - Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;
V - Procuração
VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
VII - Carta de Aceite de Indicado para composição da Comissão Julgadora;
VIII - Declaração de que não possui Cadastro de Contribuinte Mobiliário;
IX - Quadro síntese de execução de ação;
X - Modelos para relatório final e Informativo de despesas;
XI - Declaração que não possui vínculo de projetos e núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento, em observância aos objetivos de democratização e descentralização do acesso aos recursos públicos.
XII - Minuta do Termo de Fomento.
ANEXO I
Declaração do agente cultural proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado
Obrigatório para a inscrição
Obs: Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final.
Obs2: As assinaturas no anexo devem ser originais (a próprio punho) ou
realizadas mediante certificação digital válida (art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020).
Obs3: Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, sobreposição ou
reprodução gráfica (ex. assinatura colada) sem mecanismo idôneo de autenticidade
Obs 4: As assinaturas de próprio punho deverão corresponder ao documento de
identidade apresentado na ocasião da inscrição.
Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento à Dança”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Dança.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.
DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa e que durante toda a execução do projeto se comprometem a não fazer parte de nenhum outro núcleo artístico ou ser responsável de qualquer outro projeto em andamento na Supervisão de Fomento às Artes ou Supervisão de Pluralidade Cultural, com exceção do previsto pelo item 5.4 e 5.6, e nem cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau de servidor público lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Nome do Núcleo Artístico: ______
Projeto:__________
Componentes:
Nome civil n° RG n° CPF Nome artístico
Assinatura
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712