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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 640

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

640 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

10.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

10.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

10.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o(a) servidor(a) e como gestor(a) substituto(a) o(a) servidor(a).

10.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

10.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

10.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.

10.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.13 É de responsabilidade exclusiva da proponente o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46,

§3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.

10.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

10.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

10.16 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019.

10.17 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma

E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, de de 2027.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (representante jurídico)

Representante do núcleo artístico

Testemunha 1

Testemunha 2

Edital de Chamamento Público | Documento: 166122870

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/ 2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI N°: 6025.2026/0017329-3

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 24ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo , cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre os dias 22/ 10/2026 até às 17:59 do dia 23/11/2026. Deverão ser observadas as disposições deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, da Lei Federal n° 14.903/2024 e, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e, no que couber, da

proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico, pequeno ou médio produtor.

Portaria SMC nº 286/2019 e Instrução Normativa SMC nº 01/2023.

1. DO OBJETO DO EDITAL: 1.2.2. Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado 1.1. O presente edital tem por finalidade, nos pelas diversas regiões da cidade. termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/ 2014, apoiar a produção e desenvolvimento da 1.3. Da justificativa: A Lei Municipal nº 15.951/ atividade teatral para a cidade de São Paulo. 2014, instituiu o programa de fomento cultural denominado "Prêmio Zé Renato", previsto para 1.1.1. A produção teatral mencionada acima refereapoiar a produção e o desenvolvimento de se àquela desenvolvida por núcleos artísticos, atividades teatrais para a cidade de São Paulo. pequenos e médios produtores independentes com Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal vistas à produção de espetáculo e realização de de Cultura e Economia Criativa deverá publicar temporada ou circulação na cidade de São Paulo, 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este constituídos ou representados como pessoas chamamento nº 25/2026/SMC/CFOC/SFA - 24ª jurídicas. Edição refere-se ao segundo edital do ano de 2026.

1.2. O presente edital deverá selecionar projetos 2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL: teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro, pequenos e médios produtores 2.1. Apoiar a produção e desenvolvimento da para apoio por meio de recurso financeiro, inscritos atividade teatral para a cidade de São Paulo, em duas modalidades: produção ou circulação. promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social 1.2.1. Entende-se por projeto de produção a assim como:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712