DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
641 – São Paulo, 71 (255)
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a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades socioeconômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
3.7. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos teatrais: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo, no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.
5.1. Condições de participação: Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, há mais de 03 (três) anos, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.
b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;
5.1.1. A comprovação do regular funcionamento no endereço registrado no CNPJ poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
3.8. Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas.
c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.
5.1.2. Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações à qual se atribui personalidade jurídica, ou seja, que seja inscrito no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002 e art. 4º da Lei Municipal n.º 15.951/2014.
3. DAS DEFINIÇÕES NO ÂMBITO DO PRESENTE EDITAL:
3.9. Agente cultural proponente: para os fins do presente edital, é a pessoa jurídica, com sede no Município de São Paulo há mais de 03 (três) anos, inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste
3.1. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, tais como artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, dança, Hip Hop, literatura, música, teatro, slam, forró, samba, choro, reggae, sound system, moda, poesia, sarau, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história de tradição oral, artista de rua, dentre outros.
5.1.3. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2014, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.
5.1.3.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.
Edital, decorrentes da participação e seleção neste, atuando conjuntamente ao núcleo artístico ou produtor independente.
3.2. Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.
5.1.4. Conforme art. 4º da Lei Municipal nº 15.951/ 2014 poderão concorrer ao edital as pessoas jurídicas, denominadas agentes culturais, com sede no município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, por meio da inscrição de projetos de produção e apresentação de espetáculos teatrais.
4. DO APOIO FINANCEIRO:
4.1. O valor total deste edital é de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00.1.500.9001.0 no ano de 2027.
5.1.5. Para os efeitos de participação neste edital, o agente cultural proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE, compatibilidade com atividades artísticas e/ou culturais e/ou educacionais e/ou em eventos.
4.2. O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$388.075,63 (trezentos e oitenta e oito mil, setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão julgadora.
5.2. Os agentes culturais pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
3.3. Núcleo Artístico de teatro: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são coresponsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo.
4.3. Um mesmo agente cultural proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.
I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
3.4. Produtor independente: é a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, sem qualquer vinculação com o poder público, que se responsabiliza pelo projeto.
III - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
3.5. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.
4.3.1. Em caso de duplicidade de inscrição de um mesmo agente cultural proponente jurídico em mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação, objeto deste edital, será aceita somente a primeira inscrição.
IV - Possuir:
a) Poderão concorrer ao edital às pessoas jurídicas, na qualidade de agentes culturais, que possuam sede no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, contados até a data de publicação deste edital, mediante a inscrição de projetos de produção e apresentação de espetáculos teatrais, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº
4.3.2. Caso haja disponibilidade orçamentária ou suplementação de recursos, poderão ser convocados novos projetos selecionados na ordem de classificação dentro do limite financeiro disponível e observados os limites descritos no item 4.2.
3.6. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.
15.951/2014.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
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