DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
642 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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semelhante.
c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.
5.2.1. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.
5.3. Do Impedimento de inscrição: Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
5.4. Um mesmo agente cultural proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição em cada modalidade deste edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.
5.4.1. É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.
5.4.2. É vedada a participação e a celebração de parceria com agentes culturais, seus responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos ou produtores independentes, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, salvo o previsto no art. 4, da Lei nº 15.951/2014.
5.4.2.1. Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou quando o projeto esteja omisso no dever de prestar contas.
5.4.2.2. Caso se constate após eventual formalização da parceria que houve descumprimento da vedação, contida nos itens 5.4, 5.4.1, 5.4.2 e 5.5 deste edital, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da aplicação de sanção cabível.
5.5. É vedada a participação de agentes culturais proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Edital, da Lei nº 13.279/02 ("Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo") e leis de incentivo à cultura, conforme § 7º, do artigo 4º da Lei nº 15.951/2014.
5.5.1. Para os fins do disposto no item 5.5, considera-se “leis de incentivo à cultura” os mecanismos de fomento indireto, por meio de renúncia fiscal, do Município de São Paulo, bem como aqueles instituídos por outras esferas federativas.
5.6. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de execução cultural, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;
c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;
d) Agentes culturais proponentes cujos projetos e/ ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão julgadora;
5.6.1. Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, e o membro da Comissão julgadora não tenha se declarado impedido, conforme item 8.3.1 deste edital, será nomeado um novo membro para a Comissão julgadora.
5.7. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
5.8. Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o agente cultural proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
5.8.1. Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o agente cultural proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) A prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) A prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
f) Tenha sido declarado inadimplente, nos termos das leis municipais de fomento, salvo se tiver sido sanada
a situação de inadimplência.
6. DA INSCRIÇÃO:
6.1. O prazo de inscrição vai do dia 22/10/2026 até às 17:59 do dia 23/11/2026.
6.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o agente cultural proponente jurídico deverá:
a) Realizar o login na plataforma informando e- mail cadastrado e senha;
b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;
c) O login através de e-mail e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica agente cultural proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do agente cultural proponente, independentemente da fase de análise do projeto. Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes; d) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;
e) Selecionar o Edital “24ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;
f) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do agente cultural proponente e projeto. Projetos vinculados a cooperativas ou associações deverão ser inscritos por agente cultural proponente pessoa física, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico com o CNPJ da organização que representará legalmente o projeto; g) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto;
h) Após os campos obrigatórios preenchidos, aperte o botão “Finalizar inscrição". Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo, portanto, recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.
6.3. Cada agente cultural proponente poderá realizar até duas inscrições, desde que em modalidades distintas. No caso de cooperativas e associações, poderão inscrever até 1 (um) projeto de produção e 1 (um) de apresentações em nome de cada um destes produtores ou núcleos artísticos.
6.4. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: [email protected].
6.5. Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrição online o agente cultural proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail [email protected], até 2 (dois) dias úteis, a contar da identificação do problema. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela).
6.5.1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712