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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 643

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

643 – São Paulo, 71 (255)

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ou não preenchido. Nestes casos, a agente cultural proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.5.

6.8.1. Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.

com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico de projetos já implementados pelo núcleo artístico e seus resultados, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

6.9. Agentes culturais que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.5.2. Para os fins do item 6.5.1, considera-se documento não preenchido aquele que não estiver integralmente preenchido, inclusive quando houver qualquer campo, item ou informação exigida no formulário que permaneça sem preenchimento, ressalvados os campos expressamente indicados como não aplicáveis ao caso concreto.

6.12.5. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas, que consiste na descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas com a execução do projeto, bem como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas à forma de execução dessas metas (apresentações, planejamento de oficinas etc);

6.9.1. Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

6.6. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

6.12.6. Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

6.12.7. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

I - cópia de documento de identidade válido de todos os integrantes do núcleo artístico e do representante legal da pessoa jurídica proponente.

III - Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.

6.12.8. Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses, conforme §9º do art. 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 15.951/2014.

II - Projeto nos moldes do item 6.12 deste edital;

III - Declaração obrigatória do agente cultural proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO 17.1);

6.12.8.1. O plano de trabalho deverá indicar o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento do repasse.

6.10. A inscrição implica no reconhecimento, pelo agente cultural proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.12.9. Orçamento geral e pesquisa de preço, contendo quantitativos e unidade de medida, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$388.075,63, e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento total do projeto, tais como:

IV - Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme ANEXO 17.2);

6.11. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos agentes culturais proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.12. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

V - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme ANEXO 17.3);

a) Recursos humanos e materiais;

6.12.1. Dados cadastrais:

b) Material de consumo;

a) Data e local;

c) Equipamentos;

VI - Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (ANEXO 17.4);

VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO 17.5);

VIII - Procuração assinada por todos os membros do núcleo/coletivo, concedendo a pessoa jurídica, agente cultural proponente, poderes para representá-los (ANEXO 17.6);

IX - Declaração de que não possui vínculo a projetos e a núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014. (ANEXO 17.7);

X - Caso o núcleo do grupo/coletivo possua entre os seus membros criança ou adolescente, deverá ser apresentada no momento da inscrição, autorização judicial nos termos do item 6.18 deste edital.

6.7. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

b) Nome do projeto, nome do núcleo artístico, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Razão social da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone;

d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço eletrônico e telefone;

e) Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico;

f) Classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

6.12.2. Objetivos a serem alcançados;

6.12.3. Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

6.12.4. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, mencionar os indicadores da localidade (número da população, número de pessoas a ser atendidas, entre outros) de modo a relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta, abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona

d) Locação;

e) Manutenção e administração de espaço;

f) Obras, desde que indispensável e compatível com objeto, devendo ser atendida todas as autorizações previstas em lei, de responsabilidade do agente cultural proponente;

g) Reformas, desde que indispensável e compatível com objeto, devendo ser atendida todas as autorizações previstas em lei, de responsabilidade do agente cultural proponente;

h) Produção de espetáculos;

i) Material gráfico e publicações;

j) Divulgação;

k) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

l) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador, entre outros.

6.12.9.1. Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao

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