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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 644

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

644 – São Paulo, 71 (255)

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reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados, desde que:

6.12.12. Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;

correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

6.12.13. Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;

I - Tais despesas estejam expressamente previstas no plano de trabalho;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

II - Seja observado o limite máximo de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 14.903/2024; e

6.12.14. Quando o projeto envolver produção de espetáculo, apresentar as seguintes informações:

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”;

a) Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;

III - Os valores sejam compatíveis com o objeto do projeto, proporcionais ao seu dimensionado - deve guardar coerência com a complexidade da proposta artística - e com os praticados no mercado.

V - Projetos que tenham como agente cultural proponente ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;

b) Proposta de encenação;

c) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música, quando prontas na data de inscrição.

6.12.9.2. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

VI - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital;

6.12.15. Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares, com ingressos no valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017, devendo a proposta discriminar o valor dos ingressos, o período e o local das apresentações, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios ou de terceiros.

VII - Inscrições duplicadas, sendo validada apenas a primeira inscrição enviada.

6.15. Não serão aceitos projetos que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.

6.12.9.3. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

a) Realização de, no mínimo, 8 (oito) apresentações gratuitas ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais), para entradas inteiras, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios ou de terceiros.

6.16. Não serão aceitos projetos que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política.

6.12.9.4. A remuneração a título de direitos autorais, conexos ao de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da Comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no artigo 6.12 do Edital.

b) Em caso de atividades realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, as mesmas deverão ser preferencialmente gratuitas.

6.17. No caso de propostas que prevejam ações e/ ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.

c) A eventual receita arrecadada com a cobrança de ingressos (bilheteria) nas atividades do projeto deverá ser integralmente revertida e aplicada na consecução do próprio objeto da parceria, além de ser devidamente comprovada por meio de borderôs.

6.12.9.5. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do agente cultural proponente.

d) Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes — inclusive os provenientes da bilheteria e das receitas obtidas em aplicações financeiras — serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais (FEPAC), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.12.9.6. A Comissão julgadora poderá, a qualquer tempo durante a fase de análise e julgamento, realizar diligência destinada a esclarecer ou complementar informações relativas à pesquisa de preço apresentada, caso identifique indícios de incompatibilidade com os valores praticados no mercado ou inconsistências nos quantitativos e unidades de medida informados.

6.12.16. Informações complementares que o agente cultural proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.18. Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo agente cultural proponente.

6.12.17. Os projetos apresentados não poderão ter duração superior a 18 (dezoito) meses. Caso, no decorrer da execução do projeto, seja necessária prorrogação do prazo, o agente cultural deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final da vigência, notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para avaliar as justificativas da necessidade e, se o caso, autorizar de forma excepcional o aditamento de prazo de execução do projeto por prazo não superior a 06 (seis) meses.

6.19. É de responsabilidade do agente cultural proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

6.12.9.7. A diligência poderá resultar na solicitação de justificativa técnica, memória de cálculo ou documentação complementar que comprove a adequação dos valores estimados, vedada a inclusão de novos itens orçamentários ou a alteração substancial da proposta originalmente apresentada.

6.12.9.8. Eventual readequação decorrente da diligência deverá limitar-se à correção de valores manifestamente inexequíveis ou excessivos, sem modificação do objeto, das metas ou do escopo do projeto inscrito.

6.13. A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.

6.20. Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será

6.12.10. Currículo completo do agente cultural proponente;

oportunizado prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural que, caso mantenha

6.12.11. Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo) ou do/a produtor/a independente, acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

6.14. Serão indeferidas as inscrições:

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712