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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 645

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

645 – São Paulo, 71 (255)

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g) Declaração de que não é servidor público;

a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

divulgação ou captação de recursos.

h) Carta de aceite de indicado para composição da Comissão julgadora - Anexo 17.8;

8.3. Nenhum membro da Comissão julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes até terceiro grau.

7. DA INDICAÇÃO PARA A COMISSÃO:

i) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes e núcleos artísticos; j) Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/ contribuinte?tipo=F;

7.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar no Diário Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidades de caráter representativo em teatro e demais interessados:

8.3.1. Caso algum membro da Comissão julgadora incorrer na hipótese tratada no item 8.3, no tocante à qualquer membro da Comissão julgadora ter quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agentes culturais proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, até terceiro grau, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.

a) Prazo limite para envio da lista com 3 (três) nomes que poderão ser membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a partir de listas tríplices enviadas por entidades de caráter representativo em teatro conforme previsto no art. 9º da Lei Municipal 15.951/2014;

k) Situação cadastral do CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/ consultasituacao/consultapublic a.asp;

l) Comprovante de regularidade no CADIN Municipal: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ pesq_deb.aspx;

b) Serão aceitas apenas as listas que contenham os exatos 3 (três) nomes indicados, com desconsideração de qualquer outra forma apresentada;

8.3.2. Considerando o disposto no item 8.3, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado, se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste, acarretará na obrigação da devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

m) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/ Servicos/certidao/;

c) Email de contato para envio das indicações.

7.2. As entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, deverão apresentar juntamente à indicação do nome, via ofício, os dados de contatos do indicado, carta de aceite (conforme anexo IX), release de currículo e currículo completo que comprove notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

n) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/ certidoes/forms_anonimo/ frmConsultaEmissaoCerti ficado.aspx;

o) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

8.3.3. O membro da Comissão julgadora não poderá integrar concomitantemente qualquer outra comissão de qualquer programa ou prêmio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo vedada a participação de qualquer membro da Comissão julgadora em duas edições consecutivas, podendo o membro da comissão ser reconduzido a uma nova Comissão desde que as edições não sejam consecutivas conforme art. 9º, § 3º, 4º e 5º da Lei n.º 15.951/2014.

p) Apenados PMSP: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens _e_servicos__cobes/empresas_punidas/ index.php?p=9255;

7.2.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 8.2.

q) Certidão Negativa de Débitos (TCU) Licitantes: https://contas.tcu.gov.br/ords/ f?p=704144:1:5825354860871;

8.4. As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem teatral do candidato.

r) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas): https://certidoes.cgu.gov.br/;

7.3. Serão consideradas as entidades de caráter representativo em teatro, de artistas, técnicos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no município de São Paulo há mais de 3 (três) anos conforme art. 9º, §5° da Lei Municipal 15.951/2014.

s) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ: https://www.cnj.jus.br/ improbidade_adm/ consultar_requerido.php?validar=form;

8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8. DA COMISSÃO JULGADORA:

t) BEC: https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/ aspx/consultaadministrativafornecedor.asp

8.1. A Comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros, todos com notório saber em Teatro, conforme segue:

8.5. A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão julgadora. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

u) TCE: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisarelacao-apenados;

a) 4 (quatro) membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a partir de listas tríplices enviadas por entidades de caráter representativo em teatro, conforme item 8.2 e 8.3;

8.5.1. Em caso de documentação com irregularidade, contida no item 8.5, será convocado o indicado da mesma lista tríplice encaminhada pela entidade representativa.

b) 1 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, dentre servidores efetivos.

a) Cópia do RG e CPF;

8.6. A Comissão julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

b) Comprovante de endereço;

8.1.1. O/A Secretário(a) Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão julgadora e a indicação para a Presidência da Comissão.

c) Currículo release e currículo completo;

d) Número do PIS (A consulta pode ser feita pelo Meu INSS, CNIS e nos Aplicativos da Carteira de Trabalho Digital, FGTS e Caixa Trabalhador);

8.7. A Comissão julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.2. Somente poderão participar da Comissão julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem teatral, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção,

e) Comprovante de conta bancária;

f) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712