Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 646

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

646 – São Paulo, 71 (255)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

8.7.1. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

9.6. Para a seleção de projetos, a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

b) Cópia do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica agente cultural proponente;

9.7. Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

8.8. Todas as decisões da Comissão julgadora deverão constar em ata, que deverá ser publicada após a homologação do resultado.

c) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;

8.9. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), que, no ano de 2027, deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.33903600.00.1.500.9001.0 sendo, R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da comissão.

d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

9.8. A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

e) Autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou declaração da agente cultural proponente informando não aplicabilidade de demais autorizações para o projeto;

9.9. A Comissão julgadora deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

f) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou Declaração de não inscrição no CCM: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/ contribuinte?tipo=F;

9.1. A Comissão julgadora tem até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da sua composição, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

g) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal): http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ pesq_deb.aspx;

9.10. Os agentes culturais proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.

9.2. As propostas serão analisadas pela Comissão julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

h) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/ certidoes/forms_anonimo/ frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

9.10.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação para que os demais interessados apresentem contrarrazões.

a) os objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 15.951/2014 (20 pontos).

b) a qualidade artística do projeto: entende-se por qualidade artística o projeto que apresenta originalidade, mérito estético e artístico, possui impacto cultural, social e econômico, inovação dentre outras possíveis qualificações (30 pontos).

i) Relação de Apenados PMSP (Listagem): https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/ coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/ empresas_punidas/925 5;

9.10.2. Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo previsto no item 9.10.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 10 (dez) dias úteis.

j) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ certidao/;

c) a qualificação dos artistas e técnicos envolvidos: entende-se por qualificação o histórico de criação, produção, crítica, pesquisa, trabalho e atuação na linguagem teatral do grupo e dos artistas e técnicos envolvidos no projeto (20 pontos).

9.10.3. A contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/ inicio.faces;

d) a viabilidade do projeto, considerada a compatibilidade e qualidade na relação entre prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho (30 pontos).

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO:

l) Certificado de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/ consultaEmpregador.jsf;

10.1. Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e deste Edital, a autoridade competente procederá à homologação do resultado final do certame.

9.2.1. É obrigatório que a avaliação da viabilidade do projeto considere, ainda, a adequação da estimativa de despesas, definidas no plano de trabalho, de acordo com os preços praticados no mercado.

m) No caso de entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Gestão;

10.1.1. A homologação consistirá na ratificação da regularidade do procedimento e na confirmação da classificação final das propostas selecionadas. 10.1.2 O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem prejuízo das demais comunicações previstas neste Edital.

9.3. Serão considerados classificados os agentes culturais proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os agentes culturais proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

n) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/ Celebração de Parceria (Apenados TCESP): https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacaoapenados;

9.3.1. Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate, conforme art. 13 da Lei nº 15.951/2014.

10.2. No mesmo ato de homologação do resultado final, será aberto o prazo para manifestação de aceite, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.951/2014. 10.2.1 Os selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, acerca do aceite ou da desistência do recebimento do repasse, sob pena de preclusão e convocação de suplente, observada a ordem de classificação, sendo considerada a ausência de manifestação como desistência nos termos do parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 15.951/2014. 10.3 No mesmo prazo previsto no subitem 10.2.1, os selecionados deverão apresentar

o) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU): https://contas.tcu.gov.br/ords/ f?p=704144:1:5825354860871;

9.3.2. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão julgadora, que irá registrar seus métodos de trabalho em ata.

p) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): https://certidoes.cgu.gov.br/;

9.4. A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não possuem mérito suficiente para serem selecionados ou não atendem aos objetivos da Lei.

q) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA): https://www.cnj.jus.br/ improbidade_adm/consultar_requerido.php;

9.5. A seu critério, a Comissão poderá solicitar

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712