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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 647

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

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647 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

r) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC): https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/ consultaadministrativafornecedor.aspx;

proponente prevista no item 10.5 se mantenha, poderá ser convocado, via Diário Oficial, outro agente cultural proponente, para a entrega da documentação prevista no item 10.3.

observância dos critérios estabelecidos neste Edital.

10.10.4. Havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, a autoridade competente autorizará a celebração do Termo de Execução Cultural com os agentes culturais proponentes selecionados e habilitados, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinicpublico/

10.7. Os documentos para contratação de que trata o item 10.3 deste Edital deverão ser anexados e preenchidos via formulário do Google Forms e ficará disponível por até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação da entrega de documentação prevista no item 10.3.

10.10.5. Nos casos em que for necessária a emissão de parecer jurídico, a análise deverá abordar o atendimento às exigências legais e a regularidade da instrução processual, vedada a avaliação de escolhas técnicas quanto à execução da política pública de fomento cultural.

10.7.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios descritos no item 10.3. Após o envio da documentação, não será possível realizar nenhuma alteração.

t) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

10.10.5.1. Considera-se necessária a emissão de parecer jurídico ou manifestação jurídica sempre que houver dúvidas jurídicas objetivas sobre a legalidade ou juridicidade da tomada de decisão, ficando dispensada a opinião nos demais casos, nos termos do §4º, art. 8º, da Lei n. 14.903/2024.

10.7.2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail [email protected].

10.3.1. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da homologação do resultado final, e, no que se refere ao agente cultural proponente, deverão corresponder ao endereço que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

11. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL:

10.8. A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.3 e não manifestação de aceite contido no item 10.2, nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

11.1. Após a publicação da homologação, da realização dos procedimentos previstos na fase de celebração, como a habilitação e o diálogo técnico, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo 17.13).

10.3.2. A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

10.9. A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

10.4. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento do repasse.

11.1.1. Deverão assinar o termo os responsáveis legais da pessoa jurídica agente cultural proponente e o responsável pelo núcleo artístico. 11.1.2. É vedada a celebração do termo de execução cultural por agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento. 11.2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

10.10. Nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 14.903/ 2024, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado, previamente à formalização do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de promover o adequado detalhamento e compatibilização do Plano de Trabalho aprovado.

10.4.1. A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao agente cultural proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

10.10.1. O diálogo técnico terá caráter complementar e poderá abranger, exclusivamente:

I - O detalhamento e a definição de datas específicas para a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho;

11.3. O objeto e o prazo de vigência de cada termo obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas apenas após aprovação da prestação de contas final estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.5. A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que deverá publicar em Diário Oficial e Sítio Oficial da SMC, lista com os habilitados e inabilitados, indicando o deferimento ou o indeferimento da documentação.

II - A indicação e eventual adequação dos locais de realização das apresentações ou ações culturais, desde que mantida a coerência com o objeto aprovado;

11.4. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data definida no Termo de Fixação de Datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

III - O ajuste das datas de início e término da execução do projeto, quando necessário para viabilizar sua adequada implementação, sem alteração do objeto ou da proposta artística selecionada.

10.6. Os agentes culturais proponentes inabilitados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5, publicadas no DOC.

11.4.1. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo, faz-se necessária prévia solicitação com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.

10.10.2. O diálogo técnico não poderá implicar:

10.6.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões pelos demais interessados.

I - Modificação substancial do objeto do projeto aprovado pela Comissão julgadora;

II - Alteração de metas, produtos culturais ou resultados previstos;

10.6.2. Os recursos e contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões previsto no item 10.6.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.

III - Revisão, complementação ou alteração da 11.4.2. A prorrogação do projeto não poderá ser pesquisa de preços apresentada no ato da inscrição, superior a 6 (seis) meses, independentemente da a qual constitui requisito essencial de análise e duração do projeto. julgamento do projeto, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 15.951/2014. 10.10.3 Eventuais ajustes 11.5. O pagamento do repasse de um novo projeto decorrentes do diálogo técnico deverão ser só poderá ser feito após a conclusão do projeto formalizados no Plano de Trabalho final e anterior e aprovação da prestação de contas. integrarão o Termo de Execução Cultural, assegurada a transparência, a impessoalidade e a 11.6. O agente cultural proponente se

11.4.2. A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

10.6.3. Caso a inabilitação do agente cultural

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712