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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 651

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

651 – São Paulo, 71 (255)

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às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;

ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito à Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail [email protected].

17.7. Declaração de que não possui vínculo a projetos e a núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento conforme previsto no § 7º, do artigo 4º da Lei Municipal 15.951/2014.

14.3.1. Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

16.4. A seleção da iniciativa cultural no presente edital está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

17.8. Carta de aceite de indicado para composição da Comissão julgadora.

17.9. Quadro síntese de execução de ação.

17.10. Modelo de Declaração para Aqueles que não possuem CCM.

16.5. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. 16.6. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração do contrato.

14.3.2. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.

17.11. Declaração de Aceite de Recebimento de Repasse.

17.12. Guia Orientativo para a Pesquisa e Comprovação de Preços.

17.13. Minuta do Termo de Execução Cultural.

ANEXO 17.1: Declaração do agente cultural proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (Obrigatório para a inscrição)

16.7. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), bem como estar compatível com a Portaria 22/CGM/PMSP/2024.

14.3.3. Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados a terceiros congêneres, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural proponente não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

16.8. A qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá designar, sem necessidade de aviso prévio, comissão, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.

MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E

15. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

15.1. Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural proponente declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame e da política de fomento municipal. 15.2. O agente cultural proponente autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.

DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Edital Zé Renato. DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

16.9. Eventuais pontos omissos não previstos no edital, no termo de execução cultural e na Lei nº 14.903/2024 serão disciplinados pela Lei nº 13.019/ 2014.

17. ANEXOS:

17.1. Declaração obrigatória do agente cultural proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.

DECLARAMOS ainda que o produtor independente ou os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Edital ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012. São Paulo, _de _de 2026. Pessoa Jurídica: ______ CNPJ n.º ______ Sede (endereço completo, cep, telefone): ______ ______ ____ Representante Legal:______ RG nº_____ CPF n.º___

17.2. Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste

15.3. O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.

Edital e que não são funcionários públicos.

17.3. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

17.4. Declaração do agente cultural proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

17.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

16.2. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

______ Assinatura do(s) representante(s) legal(is) Núcleo Artístico/ Produtor Independente: ______ Projeto:

17.6. Procuração.

16.3. Eventuais questionamentos técnicos relativos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712