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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 661

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

661 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos com atuação do objeto deste edital, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

5.7 Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

5.3 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item 5.2.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.4 Do Impedimento de inscrição: É vedada a inscrição neste Chamamento de órgãos ou de projetos cuja origem seja a Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.7.1 Entende-se em execução, projetos que estejam realizando atividades culturais, em cumprimento a termos de fomento, aditamentos ou apostilamentos, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto a Coordenação de Fomento e Formação Cultural.

5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.

5.5 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.8 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital; 5.8.1 Não poderão participar do presente edital as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações contidas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente se estiverem omissas no dever de prestar contas.

5.5.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, sob pena de desclassificação automática de ambos os projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.1.2 Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016. 5.1.2.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

6. DA INSCRIÇÃO

5.5.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação supramencionada, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 22/10/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 23/11/2026.

5.1.3 Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

5.6 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei Federal nº

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

a) Realizar o login na plataforma informando e- mail cadastrado e senha;

b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;

13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

5.2.1 Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

c) O login através de email e senha deverá ser feito apenas pelo representante legal da pessoa jurídica proponente do projeto, conforme informado na ata de eleição de dirigentes, no contrato social ou no instrumento de procuração, sob pena de indeferimento da inscrição ou desabilitação do proponente, independentemente da fase de análise do projeto. Em caso de cooperativas e associações, será permitida a inscrição pelos respectivos responsáveis dos núcleos artísticos concorrentes; d) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;

5.2.2 Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/ 2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;

5.2.3 Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

d) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 3º grau, de membros da Comissão Julgadora, salvo se tomadas as providências do item 8.3.1 previamente ao julgamento das propostas.

5.2.4 Possuir:

e) Selecionar o Edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO - 48ª Edição”, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;

a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

f) Preencha os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto. Projetos vinculados a cooperativas ou associações deverão ser inscritos por proponentes pessoa física, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico com o CNPJ da organização que representará legalmente o projeto;

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

5.6.1 Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, e não respeitado o previsto no item 8.3, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.

g) No caso de produtores independentes que se inscreveram neste edital, os mesmos deverão, obrigatoriamente, indicar, na plataforma o(s) responsável(eis) pelo núcleo artístico do projeto;

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

h) Após os campos obrigatórios preenchidos,

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