DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
662 – São Paulo, 71 (255)
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aperte o botão “Finalizar inscrição". Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo, portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.
h) No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA).
6.11.5 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas: entende-se como o detalhamento das metas a descrição dos objetivos gerais do projeto, assim como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas a essas metas (apresentações, oficinas etc);
6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre o edital pelo e-mail: [email protected].
6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
6.11.5.1. As apresentações, temporadas, oficinas, ocupações e demais atividades contabilizadas como metas do projeto deverão estar identificadas no plano de trabalho e possuir previsão orçamentária compatível ou indicação da respectiva fonte de custeio, não podendo ser contabilizadas como metas atividades cuja realização não esteja demonstrada na proposta.
6.4 Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrições mencionada no item
6.2, o proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail [email protected], no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, desde que ainda dentro do período de inscrições. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela) e o envio das vias do projeto como anexo.
6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
6.11.6 Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;
6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.
6.11.7 Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.
6.11.8 Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas (O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será de acordo com a fixação de datas prevista no item 6.12 deste edital);
6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
6.4.2 Caso seja identificado pela Supervisão de Fomento às Artes problemas técnicos com alguma inscrição o proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de dois dias úteis após a notificação.
6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a sua execução.
6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:
6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
6.11.9 Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$1.633.716,53 (um milhão seiscentos e trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
6.11.1 Dados cadastrais:
a) Data e local;
a) Declaração obrigatória do proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e que não são funcionários públicos (conforme anexo 1);
b) Nome do projeto, nome do núcleo artístico, tempo de duração em meses e custo total do projeto;
a) Recursos humanos e materiais;
c) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;
b) Material de consumo;
b) Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme anexo 2);
c) Equipamentos;
d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone;
d) Locação;
e) Nome, telefone e endereço eletrônico do representante do projeto e núcleo artístico, quando couber;
e) Produção de espetáculos;
f) Material gráfico e publicações;
c) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme anexo 3);
f) Classificação etária indicada para o público do projeto, considerando as atividades planejadas e conteúdos abordados.
g) Divulgação;
h) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
6.11.2 Objetivos a serem alcançados;
d) Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (ANEXO 4); e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 5);
f) Procuração assinada por todos os membros do núcleo/coletivo, concedendo a pessoa jurídica poderes para representá-los (ANEXO 6);
g) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de ciência e observância do impedimento previsto nos itens 5.7 e 5.7.1 deste Edital (ANEXO 10);
6.11.3 Justificativa dos objetivos a serem alcançados;
6.11.4 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: entende-se como
descrição da realidade uma explicação detalhada do estado atual do projeto, demonstrando-se se o projeto já está em andamento e em qual estágio se encontra ou se se iniciará a partir da parceria, ainda deve abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o histórico do núcleo artístico, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;
i) Manutenção, adequação e administração de espaço físico, desde que necessárias à execução do objeto;
j) Reformas, desde que indispensáveis e compatíveis com o objeto do projeto, devendo ser atendidas todas as autorizações previstas em lei, de responsabilidade do proponente;
k) Outras despesas necessárias à execução do projeto, desde que devidamente identificadas e justificadas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, podendo, contudo, ser incluídas despesas administrativas necessárias à execução do projeto, como assessoria de imprensa e serviços contábeis, entre outras.
6.11.9.1 Nas propostas e projetos apresentados por
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712