DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
663 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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núcleos artísticos associados a cooperativas ou associações representativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas e associações sem fins lucrativos, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados e/ou associados, desde que compatíveis com o valor de mercado ou acordos e convenções coletivas da categoria e sejam proporcionais ao tempo efetivamente desempenhado em benefício do projeto, vedando-se duplicidade de pagamentos ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.
Administração, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
6.12.2 Serão indeferidas as inscrições:
a) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
6.11.13 Currículo completo do proponente;
b) Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
6.11.14 Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;
c) Cujo documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei nº 14.063/2020.
6.11.15 Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;
6.11.9.2 Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº
6.11.16 Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas, o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;
d) Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRÉSELEÇÃO”;
6.11.17 Projetos que envolvam a produção de espetáculo deverão conter as seguintes informações:
9.610/1998.
6.11.9.3 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.
e) Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”;
6.11.17.1 Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;
f) Projetos que tenham como proponente responsável ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;
6.11.17.2 Proposta de encenação;
6.11.17.3 Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;
6.11.9.4 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 6.11 do Edital.
g) Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital;
6.11.18 Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares, com ingressos no valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo a proposta discriminar o valor dos ingressos, o período e o local das apresentações, as quais deverão ser realizadas, preferencialmente, em equipamentos públicos municipais, quando houver previsão de apresentações na proposta.
h) Inscrições duplicadas, sendo validada apenas a primeira inscrição enviada.
6.12.3 No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº
6.11.9.5 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
6.11.19 Todas as atividades realizadas em espaços abertos do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.
6.11.9.6. Os itens orçamentários deverão identificar de forma individualizada a natureza e a finalidade da despesa, sendo vedada a reunião, em uma mesma rubrica, de despesas de naturezas distintas ou que correspondam a serviços, bens ou atividades diferentes, sem a respectiva discriminação.
6.11.20 Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/ 2013.
14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/ 2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
6.11.21 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto. 6.12 A data de início do projeto será definida a partir da elaboração do Termo de Fixação de Datas, em conjunto com a Supervisão de Fomento às Artes, independentemente da data de recebimento dos recursos na conta do projeto.
6.11.9.6.1. Cada item orçamentário deverá apresentar, sempre que aplicável, descrição suficiente da despesa, quantidade, unidade de medida, período de execução, valor unitário e valor total, de modo a permitir a análise de sua compatibilidade com o projeto e com os valores praticados.
6.12.4 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.
6.11.9.6.2. A contratação de um mesmo fornecedor para a prestação de diferentes serviços ou o fornecimento de diferentes bens não dispensa a individualização dos respectivos itens no orçamento.
6.12.1. A fixação das datas de execução e de pagamento das parcelas observará o disposto no respectivo Decreto de fechamento do exercício financeiro, bem como as demais normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à Administração Pública.
7. DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO
6.11.10 Cronograma detalhado da utilização dos recursos previstos no orçamento:
7.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá publicar no Diário Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidades de caráter representativo em teatro e demais interessados:
6.12.1.1. Caso alguma das datas de pagamento fixadas no Termo de Fixação de Datas recaia em período posterior ao encerramento do exercício financeiro, o pagamento da respectiva parcela deverá ser prorrogado para o exercício financeiro subsequente, em data a ser definida pela
6.11.11 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.
7.1.1 Prazo limite para envio da lista com até 6 (seis)
6.11.12 Apresentação de um cronograma com o
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