DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
664 – São Paulo, 71 (255)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1º do art. 11º da Lei Municipal
edição, mediante procuração com poderes específicos, desde que se respeite um voto por proponente (pessoa jurídica), conforme determinado em ação judicial.
cabíveis, como a exclusão do projeto devidamente beneficiado, bem como poderá ser proibida a
participação desse(s) membro(s) da comissão nos Editais vindouros, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e de possível aplicação de penalidade.
13.279/2002;
7.3.2.1.1 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com
7.1.2 Email de contato para envio das indicações;
7.1.3 Data de votação;
7.9 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada.
7.1.4 Local de votação com endereço completo, ou todas as orientações necessárias para votação online.
a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1 A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em teatro, conforme segue:
7.2 Poderão apresentar a lista indicativa para Secretaria de Cultura e Economia Criativa as entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos,
a) 4 (quatro) membros nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que indicará, dentre eles, o presidente da Comissão Julgadora;
14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.
críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos.
7.3.2.1.2 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.
b) 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, com até seis nomes, apresentada por entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediados no Município de São Paulo há mais de três anos.
7.2.1 A lista a que se refere o item anterior deverá ser apresentada via ofício, que conterá a indicação do nome e os dados e contatos do indicado, carta de aceite (conforme ANEXO 7) e currículo que comprove o notório saber em teatro, a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
8.1.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.
7.3.4 Em caso de empate na votação, caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a escolha dentre os nomes empatados nos termos do art. 11, §4º da Lei
7.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.
8.2 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
13.279/2002.
7.4 O voto apresentado pelo proponente será secreto.
7.2.3 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e/ou apresentar recurso sobre a competência dos jurados.
7.5 A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme item 7.1, após análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.
8.3 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período conforme art. 10, §4º da Lei 13.279/2002 ou, ainda, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou vínculos de parentesco com os proponentes como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade.
7.2.4 Caso haja interposição de recursos, deverá ser publicada listagem dos recursos apresentados com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos recursos eventualmente apresentados.
7.6 Após o prazo final de votação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
8.3.1 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorra na vedação tratada no item
7.2.5 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela área técnica, que os encaminhará à deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
7.7. A contratação dos integrantes da comissão estará condicionada à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista dos mesmos, sendo necessária apresentação dos documentos descritos no item 8.5 deste edital.
8.3, no que se refere às hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto a depender da fase procedimental do certame e ensejará exclusão do membro da Comissão.
7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista mencionada no item 7.2.
7.3.1 Entende-se como proponente válido para votação apenas pessoas jurídicas, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial n. 1018067-70.2019.8.26.0053 pelo juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.
7.7.1 Em caso de irregularidades na apresentação da documentação o integrante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização e envio da documentação prevista no item 7.7 e 8.5.
7.7.2. Em caso de impossibilidade de regularização do integrante escolhido por votação, conforme o item 7.7.1, será convocado o candidato subsequente, observada a ordem do mais votado.
8.3.2 Considerando o disposto no item 8.1, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na rescisão deste, obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.
7.3.2 Cada proponente, pessoa jurídica habilitada a votar, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
7.8 Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.
7.8.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiado por informação privilegiada advinda de membro(s) da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá, após abertura do contraditório, adotar as medidas
7.3.2.1 A pessoa jurídica poderá votar por intermédio de seu representante legal ou outorgar poderes a membro de núcleo artístico inscrito e representado por esta, no âmbito da presente
8.4 As indicações dos membros da Comissão
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712