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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 665

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

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665 – São Paulo, 71 (255)

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dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.

ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/governo/gestao/coordenadoria_d e_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/ index.php?p=9255

9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.

8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme Anexo 7 e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

8.5.14 Cadastro de Empresas (ou pessoas físicas CPF) Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ consulta?cadastro=1&ordenarPor=nome Sancionado&direcao=asc

8.5 A SMC publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a composição completa da Comissão Julgadora. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:

a) Os objetivos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 13.279/2002; (15 pontos);

8.5.15 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/ consultar_requerido.php

b) Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra; (10 pontos);

8.5.1 RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

c) A clareza e a qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos);

8.5.2 Comprovante de endereço;

8.5.16 Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/ f?p=704144:3:0. 8.5.17 Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

d) O interesse cultural; (20 pontos);

8.5.3 Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;

e) A compatibilidade e a qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos);

8.5.4 Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

f) A contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (15 pontos);

8.5.5 Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF podendo ser obtida mediante inserção de dados na página da Receita Federal contida no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica .asp;

g) O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculos; (5 pontos);

8.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do artigo 14 da Lei.

h) A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado. (05 pontos)

8.5.6 Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ certidaointernet/PF/Emitir

9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

8.5.7 Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ Pesq_Deb.aspx

9.3.2 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.

8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiado por informação privilegiada advinda de membro(s) da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá, após abertura do contraditório, adotar as medidas cabíveis, como a exclusão do projeto devidamente beneficiado, bem como poderá ser proibida a participação desse membro da comissão nos Editais vindouros, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e de possível aplicação de penalidade.

9.3.3 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

8.5.8 Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/ forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertific ado.aspx.

9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados ou não atendam aos objetivos da Lei.

9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

8.5.9 Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/ contribuinte?tipo=F

8.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata, que será publicada.

9.6 Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

8.5.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao1

8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que, no exercício de 2027, deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.33903600.00.1.500.9001.0, sendo R$

9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

8.5.11 Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacaoapenados

7.000,00 (sete mil reais) para cada membro da Comissão. Desse valor serão descontados os respectivos impostos.

9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta, podendo propor corte de até 50% do valor solicitado.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.5.12 BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/ Sancoes_ui/aspx/ ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

9.1 A Comissão Julgadora tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da sua composição no Diário Oficial para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

9.9 A Secretaria de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado da pré-seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso,

8.5.13 Apenada Municipal - que deverá ser anexada

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