DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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666 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.
posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
proponente;
c) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;
10.2.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.9.1 As readequações deverão ser acompanhadas de carta de aceite no qual a proponente se responsabiliza integralmente pela execução do projeto.
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
10.2.2 A Coordenação de Fomentos consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão
f) Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ Pesq_Deb.aspx. No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;
9.9.2 As readequações deverão conter, além da carta de aceite, documento com justificativa dos valores alterados, comprovando a possibilidade de execução das propostas com valor reduzido e sem exclusão de atividades previstas, orçamento geral com valor atualizado e cronograma de desembolsos detalhado com o novo valor a ser aportado em cada etapa com indicação dos gastos em cada um dos três períodos.
10.3 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
10.4 Os documentos para contratação que tratam o item 10.2 deste Edital deverão ser enviados pelo proponente por formulário a ser disponibilizado no período de 05 (cinco) dias úteis após a publicação de abertura da fase de habilitação.
g) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
9.10 A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto.
h) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
10.5 A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo para recursos.
9.11. A Comissão Julgadora deverá lavrar ata de suas reuniões e motivar suas decisões. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a relação preliminar dos projetos pré-selecionados.
i) Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;
j) Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;
9.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.
10.6 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.5. publicada no DOC.
Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/ 2019, obtidos nos seguintes cadastros:
9.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.
10.6.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.
9.12.2. Os recursos e as impugnações apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento do prazo previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhar os autos para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
k) Apenados PMSP;
10.6.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.
l) Apenados TCESP;
m) Apenados Estado de São Paulo;
n) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após publicação do resultado, os selecionados vencedores da etapa de seleção terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para se manifestarem, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa.
10.1.1 O ato da manifestação de interesse no prosseguimento deverá ser enviado pelo proponente para o email [email protected].
10.1.2 Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os suplentes observados os itens 10.8 e 10.9.
10.2 Após manifestação de aceite, e publicação em diário oficial pela Supervisão de Fomento às Artes, os selecionados vencedores da etapa de seleção terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
b) Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica
o) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
p) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
q) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social;
r) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/; s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e,
10.6.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 10.2 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente da listagem de suplentes obedecida a ordem classificatória, conforme item
10.7, para a entrega da documentação prevista no item 10.2.
10.7 - A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.2 nos prazos concedidos levará à inabilitação do proponente vencedor, concedidos os prazos para recursos e, caso mantido o recurso, serão tomadas as providências do item 10.6.3.
10.8 - Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de
05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação ou suplentes a serem convocados para aceite, sem prejuízo das formalizações dos ajustes com os demais selecionados.
10.9 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712