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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 672

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

672 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Documento comprobatório: indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal, RPA etc.

__, com sede nesta Capital, na __, neste ato representada por _, doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 24/2026/ SMC/CFOC/SFA pela Senhora Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C. de _, página , têm entre si justo e acordado o que segue:

Data (mês do rendimento): Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc): Tipo de documento comprobatório (extrato): Numeração (localização do documento): Valor:

Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na primeira ou segunda etapa

TOTAL: R$

ANEXO 10 - DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE PRÉ-SELEÇÃO

Metas Previstas para etapa (ver plano de trabalho do projeto aprovado): [Nome da ação prevista]

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

Resultados:

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____” apresentado pelo núcleo artístico ______, representado pelo(a) Sr(a)

A pessoa jurídica proponente ________, inscrita no CNPJ nº

____, seu(s) representante(s) legal(is) e os integrantes do núcleo artístico ______, responsáveis pelo projeto

____, RG ___ e CPF ___, residente na ______ selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13.279/2002 e Edital nº 24/2026/SMC/CFOC/SFA - 48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

Justificativa (em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída): Atividade realizada conforme plano de trabalho.

________, abaixo identificados e assinados, declaram estar cientes de que o projeto não poderá constar entre os préselecionados caso incidam no impedimento previsto no item 5.7 deste Edital, considerada a definição de projeto em execução do item

Resultados:

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI ____ do processo administrativo supracitado.

5.7.1 e observada a exceção nele prevista para cooperativas e associações que representem juridicamente diferentes núcleos artísticos.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

Resultados:

Declaram, ainda, que comunicarão à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa eventual situação superveniente que possa configurar esse impedimento antes da publicação da lista de projetos pré-selecionados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ ( ) meses, contados a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas, sendo que as datas de início e fim referentes às 03

São Paulo, _ de ___ de 2026.

ANEXO 9: Modelos para relatório final e Informativo de despesas

Pessoa jurídica proponente: ____ CNPJ: ___ Representante(s) legal(is), nome, CPF e assinatura: _____ Núcleo artístico: ____ Nome, CPF e assinatura de cada integrante: ______

(três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

(Obrigatório apenas para projetos selecionados).

Meta/Atividade Prevista: Quantidade Prevista: Quantidade Executada: Demais Especificações Técnicas/Quantitativas*: Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários): Status (realizado/realizado parcialmente/não realizado): Informação Complementar/Justificativa:

1ª ETAPA: _ ( ) meses 2ª ETAPA: _ ( ) meses 3ª ETAPA: _____ ( ) meses

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

ANEXO 11 MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° 242026/SMC/CFOC/SFA PROCESSO Nº

(Carga Horária Prevista, Valor De Ingresso, Número De Encontros Entre Outros)


Rubricas orçamentárias*: Etapa(s) de realização da despesa: Valor previsto: Valor efetivamente utilizado: Saldo: R$

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

*Inserir todas as linhas e colunas do seu orçamento aprovado

______, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº

Rubricas Orçamentárias: Data da despesa: Natureza da despesa: Descrição da despesa: Documento comprobatório: Número do documento: Tipo de transferência: Documento BB: Parcela/Período: VALOR:

13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data de despesa: Preencher em ordem cronológica.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, __, R.F.: _____, e

2.2.2 O período de prorrogação não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.

Natureza da despesa: a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que seu projeto se encaixa.

Descrição da despesa: detalhar os dados da despesa - assim como do favorecido + nº do CNPJ.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará

_______ inscrita no CNPJ sob o nº

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