Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 719

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

719 – São Paulo, 71 (255)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

“Art. 7º (...)

III - de acompanhante indispensável à assistência de passageira com deficiência ou mobilidade reduzida.

responsabilidade pela violência sofrida.

(...)

Art. 9º A execução do Programa observará o planejamento municipal de transportes, a legislação de contratações públicas e os contratos vigentes, inclusive quanto à preservação de seu equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível.

(...) - O Mês do Prêmio Desenvolvimento, a ser comemorado anualmente durante o mês de janeiro.” (NR)

Art. 4º A implantação do Programa ocorrerá de forma gradual, mediante etapa inicial de avaliação, considerando:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

I - a demanda de passageiras e os níveis de lotação;

Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

II - a distribuição territorial do atendimento, com atenção às regiões periféricas;

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

“JUSTIFICATIVA

III - a conexão com terminais e polos de emprego, educação, saúde e serviços;

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Prêmio Desenvolvimento, a ser comemorado anualmente durante o mês de janeiro, como forma de reconhecer e valorizar pessoas, entidades e empresas que contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento socioeconômico, cultural e urbano da cidade de São Paulo.

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IV - a continuidade, a regularidade e a acessibilidade do atendimento aos demais usuários.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

Art. 5º Os veículos em operação no Programa deverão apresentar identificação externa e interna de fácil compreensão, com elementos na cor rosa e indicação expressa de uso exclusivo de mulheres, ressalvadas as exceções desta Lei.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa Ônibus Rosa no Município de São Paulo, com a oferta de viagens em ônibus destinados exclusivamente a mulheres, de segunda a sextafeira, prioritariamente nos períodos de maior demanda.

Criado pela Revista Ideias da Sul, o Prêmio Desenvolvimento realizará, em 2027, sua 12ª edição, tendo como tema “Cidade de São Paulo”. A premiação é tradicionalmente realizada no mês de janeiro, período que possui especial significado para a Capital paulista e para a região de Santo Amaro.

§ 1º A identificação deverá permitir distinguir as viagens do Programa das demais viagens, inclusive quando o mesmo veículo for utilizado em horários diferentes.

A proposta busca ampliar as opções de deslocamento das passageiras e contribuir para a prevenção do assédio e da importunação sexual. O acesso ao trabalho, à educação, à saúde e aos demais serviços urbanos exige transporte que ofereça condições adequadas de segurança, dignidade e acessibilidade.

§ 2º As linhas, os horários e as regras de embarque serão divulgados nos canais oficiais de informação do transporte municipal e nos terminais e pontos atendidos, conforme as condições de cada local.

A escolha do mês de janeiro possui caráter simbólico e institucional, considerando que o período também está relacionado às celebrações do aniversário de Santo Amaro e do aniversário da cidade de São Paulo. Dessa forma, o Prêmio Desenvolvimento integra-se a um momento de valorização da história, da identidade e do desenvolvimento da Capital.

§ 3º A comunicação deverá observar os requisitos de acessibilidade e não depender exclusivamente da identificação por cores.

A iniciativa toma como referência a experiência divulgada no Município de Carapicuíba, onde um ônibus exclusivo para mulheres passou a operar em linha municipal nos horários de pico. Sua adaptação à realidade paulistana exige estudos próprios, considerando a dimensão da rede, as diferenças entre regiões e os efeitos sobre o conjunto de usuários.

Art. 6º Às viagens do Programa serão aplicadas as mesmas tarifas, regras de integração e gratuidades vigentes para o serviço regular correspondente, vedada cobrança adicional em razão da exclusividade.

Santo Amaro possui importante trajetória histórica, tendo sido município independente durante 103 anos, antes de sua incorporação ao Município de São Paulo. Atualmente, a região constitui importante polo de desenvolvimento econômico, social e urbano da Zona Sul da Capital paulista. Ao longo de suas 11 edições, o Prêmio Desenvolvimento já homenageou mais de 160 pessoas, entidades e empresas que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento socioeconômico da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Os veículos deverão atender às normas de acessibilidade e de atendimento prioritário aplicáveis ao transporte coletivo.

O Programa preserva a liberdade de escolha das mulheres e prevê exceções para crianças acompanhadas e situações de assistência indispensável. Também estabelece regras de inclusão, identificação dos veículos, integração tarifária e atendimento acessível. A proposta mantém a responsabilidade de prevenção e enfrentamento do assédio em toda a rede municipal. As viagens exclusivas constituem uma opção adicional de atendimento, acompanhada de medidas educativas e protocolos de acolhimento e resposta a ocorrências.

Art. 7º A execução do Programa observará protocolos de orientação para embarque, acolhimento de passageiras e atendimento de ocorrências, compreendendo:

I - capacitação dos profissionais envolvidos;

O evento reúne anualmente autoridades, representantes, presidentes e diretores de importantes entidades, empresas e instituições, além do público em geral, contando com a participação de mais de 150 pessoas, conforme a capacidade dos locais em que são realizadas as cerimônias.

II - divulgação dos canais de denúncia e atendimento;

III - procedimentos para acionamento dos serviços competentes em situações de risco;

Diante do exposto, submete-se a presente proposta à apreciação desta Câmara Municipal.”

IV - abordagem respeitosa e não discriminatória nas situações de descumprimento das regras de acesso.

A iniciativa também alcançou repercussão além do âmbito municipal, consolidando-se como importante espaço de reconhecimento e valorização daqueles que participam ativamente do desenvolvimento da cidade.

PROJETO DE LEI 01-00747/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

Parágrafo único. Os procedimentos deverão preservar a integridade das pessoas e evitar desembarque compulsório em local que as exponha a risco.

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Prêmio Desenvolvimento, a ser comemorado anualmente durante o mês de janeiro, e dá outras providências.

A instituição do Mês do Prêmio Desenvolvimento no Calendário Oficial representa, portanto, uma forma de reconhecimento às pessoas, empresas e entidades que contribuem diariamente para a construção e o desenvolvimento de São Paulo, fortalecendo também a celebração da história de Santo Amaro e do aniversário da própria Capital.

Art. 8º O Programa será acompanhado de ações educativas de prevenção do assédio e da violência contra as mulheres em todo o sistema municipal de transporte coletivo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A oferta de viagens exclusivas não afasta o dever de proteção das passageiras nas demais viagens, nem transfere às mulheres

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712