Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 720

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

720 – São Paulo, 71 (255)

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PROJETO DE LEI 01-00748/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

celebra o centenário de nascimento de Paulo Bomfim. A instituição da data comemorativa, contudo, não se limita à homenagem individual ao poeta. Pretende também reconhecer e valorizar a produção poética vinculada à cidade de São Paulo, seus autores e autoras, sua diversidade de expressões literárias e a importância da poesia como instrumento de cultura, memória, reflexão e identidade urbana.

A relevância desta proposta fundamenta-se nos seguintes pilares:

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Poesia Paulistana, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de setembro.

1. Promoção da Paz Social e Valores Familiares

A cultura gospel traz em sua essência mensagens de paz, amor ao próximo, superação e solidariedade. Em um momento em que a sociedade busca alternativas para o combate à violência e à vulnerabilidade social, um evento deste formato funciona como uma ferramenta de transformação social. É um ambiente seguro, planejado para acolher famílias inteiras - desde crianças até idosos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Ao instituir o Dia Municipal da Poesia Paulistana, o Município reafirma a importância da literatura na preservação de sua memória cultural e cria uma referência simbólica para a valorização dos poetas e das manifestações poéticas que têm São Paulo como espaço de criação, inspiração e pertencimento.

Art. 1º O inciso CCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

2. Liberdade de Expressão e Diversidade Cultural

“Art.
..................................................
..................................................
CCIII
7º
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.............................................
-
..................................................
..................................................
........................................
.............................................

A Constituição Federal garante o livre exercício dos cultos religiosos e protege as manifestações das culturas populares. A música, a dança e o teatro gospel deixaram de ser restritos aos templos e hoje se consolidam como uma das maiores forças culturais do país. Instituir a Virada Gospel é reconhecer essa manifestação como patrimônio espiritual e dar voz a uma parcela expressiva da nossa sociedade.

Diante da relevância cultural da iniciativa e da contribuição de Paulo Bomfim para a literatura e para a memória da Cidade de São Paulo, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00749/2026 do Vereador Nunes Peixeiro (MDB)

Dia Municipal da Poesia Paulistana.” (NR)

3. Atração Turística e Desenvolvimento Econômico

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Poesia Paulistana, a ser celebrado anualmente em 30 de setembro, data escolhida em homenagem ao nascimento do poeta Paulo Bomfim, uma das mais expressivas vozes da literatura paulistana e brasileira.

Paulo Lébeis Bomfim nasceu na cidade de São Paulo em 30 de setembro de 1926 e construiu uma trajetória profundamente ligada à história, à memória e à identidade cultural paulistanas. Poeta, cronista, jornalista e memorialista, dedicou grande parte de sua obra à cidade que o viu nascer, transformando suas ruas, personagens, tradições e lembranças em matéria poética.

Seu primeiro livro, Antônio Triste, foi reconhecido com o Prêmio Olavo Bilac, concedido pela Academia Brasileira de Letras. Ao longo de sua extensa produção literária, publicou dezenas de obras e teve seus textos traduzidos para diversos idiomas. Em 1963, ingressou na Academia Paulista de Letras, instituição da qual viria a se tornar decano.

Em reconhecimento à relevância de sua trajetória, recebeu, entre outras distinções, o título de “Príncipe dos Poetas Brasileiros”, o Troféu Juca Pato de Intelectual do Ano e o Prêmio Fundação Bunge pelo conjunto de sua obra.

Sua relação com São Paulo, entretanto, ultrapassava o vínculo de nascimento. Paulo Bomfim fez da cidade personagem permanente de sua produção literária, dedicando-lhe poemas e crônicas e tornando-se conhecido como “O Poeta de São Paulo”. Entre seus textos estão Oração à Cidade de São Paulo, Minha Insólita Metrópole e Eu Te Amo, São Paulo!, além de obras que preservam, pela literatura, aspectos da memória afetiva e histórica da Capital.

A escolha do dia 30 de setembro adquire significado ainda mais especial no ano de 2026, quando se

“"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município a Virada Gospel, a ser realizada no último final de semana de setembro e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta

:

Art. 1º Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Virada Gospel a ser realizado anualmente no último final de semana de setembro.

Art. 2º O evento de que trata esta lei tem como objetivos principais:

. Promover a cultura cristã e a música gospel no município .

. Estimular a integração social, cultural e religiosa da comunidade .

. Fomentar o turismo de eventos e o comércio local durante os dias de festividades.

Art. 3º A "Virada Gospel" consistirá em apresentações de shows musicais, pregações, teatro, dança, feiras de livros e demais manifestações artísticas ligadas à cultura evangélica e cristã.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Virada Gospel, a ser realizada no último final de semana de setembro. A iniciativa visa promover a cultura cristã, fomentar a economia local e oferecer à população um espaço de lazer, convivência familiar e manifestação artística de forma totalmente gratuita.

Eventos de grande porte com o temático gospel atraem milhares de visitantes de cidades vizinhas e de outros estados. A realização da Virada Gospel impulsionará diretamente a economia local, beneficiando os setores de hotelaria, gastronomia, transporte e comércio.

Diante do exposto, conto com o apoio e o voto favorável dos nobres pares para a aprovação desta matéria.”

PROJETO DE LEI 01-00750/2026 do Vereador Nunes Peixeiro (MDB)

“Institui o Programa Municipal de Compensação Verde Urbana e Resiliência Ambiental, estabelece diretrizes para implantação e manutenção de infraestrutura verde, jardins verticais, arborização e recuperação de áreas verdes, prevê mecanismos de apoio à recuperação pós-emergência ambiental e disciplina a transição das medidas compensatórias para termos voluntários de cooperação ou paro o Programa Adote Uma Praça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Compensação Verde Urbana e Resiliência Ambiental, destinado a ampliar a infraestrutura verde, qualificar a paisagem urbana, fortalecer a arborização, promover soluções baseadas na natureza e estimular a cooperação entre Poder Público, empreendedores e sociedade civil.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - ampliar e conservar a cobertura vegetal e a biodiversidade urbana;

II - contribuir para a redução de ilhas de calor e para o conforto térmico;

III - favorecer retenção, infiltração e manejo sustentável das águas pluviais, quando tecnicamente aplicável;

IV - melhorar a qualidade ambiental e paisagística dos espaços urbanos;

V - incentivar jardins verticais, fachadas verdes,

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