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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 2

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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2/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

EMPRESAS PRIVADAS

~~GBS Participações S.A.~~

CNPJ/MF nº 41.774.224/0001-38 - NIRE nº 35300567706

Edital de Segunda Convocação aos Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da GBS Participações S.A. Nos termos do artigo 124, §1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme de realização da AGD, manifestando seu interesse em participar da AGD e solicitando o link de acesso ao sistema em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Cláusula 9 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) (“Cadastro”). Na solicitação de Cadastro o Debenturista deverá anexar todos os documentos necessários para sua Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adihabilitação para participação e/ou votação na AGD, com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da data de cional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da GBS Participações S.A.” realização da AGD, na forma do disposto no artigo 72, §1º da Resolução CVM 81, quais sejam: (i) identificação do (“Escritura de Emissão”), celebrado entre a GBS Participações S.A., sociedade por ações, sem registro de compaDebenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São nomes completos, (b) números do CPF ou CNPJ, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do soliciPaulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-B, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no Cadastro Nacional da tante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 41.774.224/0001-38 (“Companhia” ou “Emissora”), Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD, os Debenturistas dea Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira autorizada a exercer as verão encaminhar para a Companhia e o Agente Fiduciário (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, funções de agente fiduciário, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações representante legal ou procurador (Registro Geral - RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Unidas, nº 12.901, 11º andar, conjuntos 1101 e 1102 (parte), Bloco A, Torre Norte, Centro Empresarial Nações carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Unidas (CENU), Brooklin Paulista, CEP 04.578-910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0004-34, na qualiAdministração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das dade de agente fiduciário da emissão (“Agente Fiduciário”), a Two Square Transmissions Participacoes S.A. (nova Debêntures, expedido pela instituição escrituradora, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 3 (três) denominação de Sterlite Brazil Participações S.A.), sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estadias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procudo de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-A, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob ração com poderes específicos para sua representação na AGD. O representante do Debenturista pessoa jurídica o nº 28.704.797/0001-27 (“Two Square”), a Goyaz Transmissão de Energia S.A., com sede na Cidade de São deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (RegisPaulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-F, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no tro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e CNPJ/MF sob o nº 31.095.289/0001-01 (“Goyaz”), na qualidade de intervenientes garantidoras, a Borborema Trans(b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à assembleia geral como representante da missão de Energia S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-D, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.774.224/0001-38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.109.417/0001-10 (“Boradmitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o represen- borema”) e a Solaris Transmissão de Energia S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta peran- tante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à te a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-D, Vila gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.095.322/0001-95 (“Solaris”), na qualidade de intervecompetente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido renientes anuentes, ficam os senhores titulares das debêntures da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, alizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, cumprimento ao disposto no artigo 654, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Companhia (“Debêntures”, “Debenturistas” e “Emissão”, resalterada (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do pectivamente) convocados a participarem da assembleia geral de Debenturistas, que se realizará, em segunda outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, conconvocação, no dia 14.10.2026, às 15:00 horas, a ser realizada de modo exclusivamente digital, por meio eletrônico via plataforma Microsoft Teams, (“Assembleia” ou “AGD”) com link de acesso a ser encaminhado por correio eletrôtendo o reconhecimento da firma do outorgante, ou com assinatura digital. O Debenturista receberá, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, as instruções para acesso à plataforma “Micronico pela Emissora aos Debenturistas habilitados, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização soft Teams”. Caso determinado Debenturista não receba as instruções de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas da AGD, em segunda convocação, nos termos do artigo 70, inciso I, da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de antecedência do horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário, por meio do ende 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia. Considerando que: (a) em 15 de setembro de 2026, a Emissora não efetuou o pagamento dos valores dereço eletrônico “[email protected]”, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contade amortização e Juros Remuneratórios devidos na Data de Amortização das Debêntures, conforme estabelecido tar o Agente Fiduciário diretamente pelo endereço eletrônico “[email protected]” e/ou pelo telenas Cláusulas 4.12.1 e 4.11.4 , respectivamente, da Escritura de Emissão; (b) nos termos da Cláusula 6.1.1, item fone (21) 3514-0000. O Agente Fiduciário reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer (i), da Escritura de Emissão, o não pagamento pela Emissora, nas datas de vencimento, de quaisquer obrigações pecuniárias, configura Evento de Inadimplemento; (c) estabelece a mesma Cláusula 6.1.1, item (i), da Escritura de fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. Na data da AGD, o Emissão, a concessão de prazo de 2 (dois) Dias Úteis para que seja sanado o Evento de Inadimplemento, sem o link de acesso à plataforma “Microsoft Teams” estará disponível, pelo menos, 15 (quinze) minutos antes e até 10 qual ficaria deflagrado o Vencimento Antecipado Automático; (d) a Emissora enfrentou eventos adversos e despe(dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instrusas extraordinárias, que pressionaram sua liquidez. Isto posto, ficam os Debenturistas convocados a deliberar soções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debre os seguintes itens da Ordem do Dia: (i) sustar, ou não, todos os efeitos e abstenção da prática de quaisquer benturista na AGD, independentemente da realização do Cadastro prévio. Assim, o Agente Fiduciário recomenda atos decorrentes do Vencimento Antecipado Automático da Emissão, caracterizado pelo não pagamento das parque os Debenturistas acessem a plataforma digital para participação na AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos celas de amortização e Juros Remuneratórios das Debêntures vencidas em 15 de setembro de 2026, configurando de antecedência. Eventuais manifestações de voto na AGD deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema descumprimento pecuniário na forma da Cláusula 6.1.1, item (i), da Escritura de Emissão (“Evento de Inadimplede videoconferência, conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela mesa no início da AGD. Dessa mamento Setembro/2026”); (ii) caso seja aprovado o item (i) acima, aprovar, ou não, a suspensão da presente Assemneira, o sistema de videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD, acesso ao vídeo e áudio da bleia, para a apresentação pela Emissora de esclarecimentos e proposições para sanar o Evento de Inadimplemenmesa, bem como visualização de eventuais documentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD, sem to Setembro/2026, com posterior retomada da AGD; e (iii) autorizar, ou não, que o Agente Fiduciário, em conjunto a possibilidade de manifestação. O Agente Fiduciário ressalta que será de responsabilidade exclusiva do Debentucom a Emissora, adote todas as medidas necessárias em razão das deliberações tomadas na Assembleia pelos rista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à Debenturistas, incluindo, sem limitação, por meio da elaboração e celebração de quaisquer novos instrumentos e/ videoconferência. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de ou aditamentos aos instrumentos existentes. Informações Gerais: A AGD, em segunda convocação, será instalada manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Ressalna forma da Cláusula 9.3.1 da Escritura de Emissão. As deliberações dos itens (i) e (iii) da Ordem do Dia observata-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o cadastro prévio acima referido, rão o quórum previsto na Cláusula 9.4.1 da Escritura de Emissão, e a deliberação do item (ii), por decorrer da bastando apresentarem os documentos em até 30 (trinta) minutos antes do início da AGD, conforme artigo 72, suspensão e retomada dos trabalhos da AGD, observará o quórum previsto na Cláusula 9.5.1 da Escritura de parágrafo 2º, da Resolução CVM 81. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente Emissão. Os Debenturistas interessados em participar da AGD por meio da plataforma “Microsoft Teams” deverão aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Este Edital se encontra solicitar o cadastro e habilitação para a Emissora e o Agente Fiduciário, nos seguintes endereços eletrônicos: disponível na sede do Agente Fiduciário e na página eletrônica do Agente Fiduciário (www.oliveiratrust.com.br/[email protected] e [email protected], em até 2 (dois) dias úteis antes da data vestidor). São Paulo, 05 de outubro de 2026. Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

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