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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 3

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 188, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

3/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ~~SM Empreendimentos~~ Farmacêuticos Ltda.

CNPJ/MF nº 44.015.477/0001-16 - NIRE 35.201.173.467 ~~Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social~~ Pelo presente instrumento particular, as partes adiante designadas e qualificadas, a saber, Fagron B.V. , CNPJ/MF nº 24.886.372/0001-25, neste ato devidamente representada por seu procurador, o Sr. Geraldino Gabriel Neder , RG nº 19.891.588-3), CPF/MF nº 099.393.178-24; e Fagron Brazil Holding B.V. , CNPJ/MF nº 13.037.846/0001-48, neste ato devidamente representada por seu procurador, o Sr. Geraldino Gabriel Neder , acima qualificado; Sócias representando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada denominada SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. , com sede na Rua Olimpíadas, nº 134, 10° andar, conjuntos 101 e 102, Edifício Alpha Tower, SP/SP, CEP 04551-000, CNPJ/MF nº 44.015.477/0001-16, NIRE 35.201.173.467; Resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social da Sociedade, de acordo com os seguintes termos e condições: 1. Apreciação e Aprovação dos Protocolos de Incorporação e Instrumentos de Justificação: 1.1. As sócias aprovam, por unanimidade e sem reservas, a celebração do Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação de Incorporação firmado pela Sociedade e Gemini em 30/06/2026 (“Protocolo de Justificação Gemini”), referente à incorporação da Gemini pela Socie- dade, que integra a presente alteração contratual como Anexo I , bem como ratificam integralmente os termos e condições do Protocolo de Justificação Gemini. 1.2. Ato contínuo, as sócias aprovam, por unanimidade e sem reservas, a celebração do Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação de Incorporação firmado pela Sociedade e Lepuge em 30/06/2026 (“Protocolo de Justificação Lepuge” e, juntamente com o Protocolo de Justificação Gemini, os “Protocolos de Justificação”), referente à incorporação da Lepuge pela Sociedade, que integra a presente alteração contratual como Anexo II , bem como ratificam integralmente os termos e condições do Protocolo de Justificação Lepuge. 2. Ratificação da Empresa Avaliadora: 2.1. As sócias ratificam, por unanimidade e sem reservas, a contratação da RSM Brasil Auditoria e Consultoria Ltda. , CNPJ/MF nº 16.549.433/0001-30, CRC-SP nº 1SP 188.428/O-5, representada pelo seu sócio, Sr. Roberto Henrique Santini, RG nº 40.329.415-0, CPF/MF nº 337.497.068-08, e no CRC-SP nº SP-247.963/O-5, para avaliar o patrimônio líquido das Incorporadas em 31/05/2026 e elaborar os respectivos laudos de avaliação para fins de incorporação das Incorporadas pela Incorporadora (“Laudos de Avaliação”). 3. Aprovação do Laudo de Avaliação: 3.1. Ato contínuo, as sócias aprovam, por unanimidade e sem reservas, os Laudos de Avaliação das Incorporadas, datados de 26/06/2026, que integram o presente instrumento como Anexos III e IV. 4. Incorporação de Controladas: 4.1. As sócias resolvem, por unanimidade e sem reservas, aprovar a presente Alteração do Contrato Social e a incorporação, pela Sociedade, das suas seguintes controladas: (i) Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. , CNPJ/MF nº 10.690.195/0001-00, NIRE 52.202.626.736 (“Gemini”); e (ii) Lepuge Insumos Farmacêuticos Ltda. , CNPJ/MF nº 57.884.835/0001-79, NIRE 35.232.478.855 (“Lepuge” e juntamente com a Gemini, as “Incorporadas”). 5. Autorização aos Diretores da Sociedade: 5.1. As sócias autorizam, por unanimidade e sem reservas, os respectivos diretores da Sociedade a praticarem todos e quaisquer atos que se façam necessários à implementação da operação de incorporação das Incorporadas pela Sociedade, podendo assinar todos e quaisquer documentos correlatos, incluindo, sem limitação, os documentos necessários ao arquivamento, registro e publicação dos respectivos atos da incorporação ora aprovada. 6. Extinção das Incorporadas: 6.1. Como consequência da versão da totalidade do patrimônio da Gemini para a Sociedade, aquela é extinta para todos os fins de direito e nos termos da legislação vigente, no ato da efetivação da incorporação, sem qualquer solução de continuidade, e as atividades da Gemini passam a ser conduzidas pela filial da Sociedade, CNPJ/MF nº 44.015.477/0006-20, NIRE 52.900.652.635. 6.1.1. Tendo em vista que a Sociedade detém 100% da participação societária da Gemini e é sua única sócia, a incorporação não importará em um aumento do capital social da Sociedade. 6.2. Como consequência da versão da totalidade do patrimônio da Lepuge para a Sociedade, aquela é extinta para todos os fins de direito e nos termos da legislação vigente, no ato da efetivação da incorporação, sem qualquer solução de continuidade, e as atividades da Lepuge passam a ser conduzidas pela filial da Sociedade, CNPJ/MF nº 44.015.477/0024-02 e NIRE 35.907.373.517. 6.2.1. Tendo em vista que a Sociedade detém 100% da participação societária da Gemini, e, portanto, controla indiretamente a Lepuge, a incorporação da Lepuge pela Sociedade não acarretará aumento do capital social da Sociedade. 7. Responsabilidade: 7.1. A Sociedade assumirá, a título universal e nos termos da lei aplicável, as responsabilidades, ativas e passivas, relativas ao patrimônio das Incorporadas que lhe será transferido nas condições estabelecidas nos Protocolos de Justificação. 8. Contrato Social: 8.1. Por fim, tendo em vista que as deliberações acima não resultam em qualquer alteração aos artigos do Contrato Social, resolvem as sócias dispensar a necessidade de consolidação ao Contrato Social da Sociedade. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente, em consonância com o artigo 10º, § 2º da MP 2.200-2, editada em 24/08/2001, a fim de conferir-lhe vigência e eficácia. São Paulo, 30/06/2026. Sócias: Fagron Brazil Holding B.V. - Por: Geraldino Gabriel Neder - Cargo: Procurador; Fagron B.V. - Por: Geraldino Gabriel Neder - Cargo: Procurador; Incorporadas: Lepuge Insumos Farmacêuticos Ltda. - Por: Geraldino Gabriel Neder - Cargo: Administrador; Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. - Por: Geraldino Gabriel Neder - Cargo: Administrador. JUCESP nº 294.846/26-8 em 17/07/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

~~2.0 Hotéis Ribeirão Preto II Ltda.~~

CNPJ/MF nº 17.357.292/0001-17 – NIRE 35.227.155.105

Ata da Reunião de Sócios realizada em 05 de outubro de 2026 1. Data, Hora e Local: Aos 05/10/2026, às 10h00, na sede da 2.0 Hotéis Ribeirão Preto II Ltda. (“ Sociedade ”), na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 1400, 13º andar, São Paulo-SP. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia, de acordo com o disposto no Artigo 1.072, § 2º, do Código Civil, tendo em vista a presença dos representantes da totalidade do capital social. 3. Mesa: Presidente – Sr. Bruno Sampaio Greve; Secretário – Sr. Jefferson Baptista Tagliapietra . 4. Ordem do Dia: (i) a aprovação da redução do capital social, julgado excessivo às atividades da Sociedade e para absorver prejuízos acumulados, pela totalidade dos sócios. 5. Deliberações: Após o exame, a discussão e a votação das matérias da Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade e sem restrições: 5.1. As Sócias decidem reduzir o capital social da Sociedade, passando De R$ 9.847.763,00 quotas, dividido em 9.847.763 quotas, Para R$ 2.347.763,00, dividido em 2.347.763 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, confi gurando uma redução de R$ 7.500.000,00, mediante o cancelamento de 7.500.000 quotas de titularidade da 2.0 Hotéis S.A, totalmente subscrita e integralizada, em moeda corrente nacional. 5.2. A redução do capital social referido acima, será efetivada mediante a celebração de Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social, após o prazo de 90 dias contados da publicação desta ata, nos termos do § 1º do artigo 1.084 do Código Civil. 5.3. Em razão da redução, o Instrumento Particular de Alteração Contratual da Sociedade após o decurso do prazo acima referido, constará a alteração da Cláusula 4ª do Contrato Social passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 4ª. O Capital Social, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 2.347.763,00, dividido em 2.347.763 quotas, com valor nominal unitário de R$1,00, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: (i) 2.0 Hotéis S.A . – 2.347.762 quotas, com valor unitário de R$1,00, totalmente subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional, e que perfazem R$ 2.347.762,00; e (ii) 2.0 Hotéis Participações S.A . – 1 quota com valor unitário de R$1,00, totalmente subscrita e integralizada, em moeda corrente nacional, e que perfaz um montante de R$1,00. 6. Encerramento: Nada mais a tratar e inexistindo qualquer manifestação, foi encerrada a reunião, lavrando-se esta ata, a qual foi assinada pelos presentes. São Paulo/SP, 05/10/2026. Mesa: Bruno Sampaio Greve – Presidente; Jefferson Baptista Tagliapietra – Secretário. Sócias : 2.0 Hotéis S.A. Bruno Sampaio Greve e Jefferson Baptista Tagliapietra; 2.0 Hotéis Participa- ções S.A. Bruno Sampaio Greve e Jefferson Baptista Tagliapietra.

~~Vales da Terra Participações~~ Ltda. (“Sociedade”)

CNPJ/MF nº 54.437.175/0001-90 - NIRE 35234129157 ~~Ata de Reunião de Sócios Realizada em 22 de Setembro de 2026~~

1. Data, Hora e Local: No dia 22 de setembro de 2026, às 10:20 horas, em segunda chamada, realizada de forma digital por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, de acordo com a Seção III, Capítulo, II, do Anexo IV (Manual de Registro de Sociedade Limitada) da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, conforme alterada. 2. Convocação, Presença e Quórum: A convocação foi realizada com 8 (oito) dias de antecedência, por meio de envio, em 11 de setembro de 2026, do Edital de Convocação, aos endereços eletrônicos de todos os sócios da Sociedade, nos termos do Artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”) e da Cláusula 9ª do Contrato Social da Sociedade. A reunião foi devidamente instalada com a presença dos sócios Stafford Timberland V Investment Nominee Limited (representada por sua procuradora Paula Taira Horiuti, conforme instrumento de procuração registrado sob nº 9.135.687, em 6 de dezembro de 2024, perante o 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo) e André Machado Mastrobuono, ambos representando aproximadamente 81,02% (oitenta e um por cento e dois centésimos por cento) do capital social votante da Sociedade. Presente também a Sra. Camila Scardova. Ratifica-se que no Edital de Convocação constaram os e-mails dos administradores da Sociedade, Srs. Carlos Guerreiro ([email protected]) e André Machado Mastrobuono ([email protected]), para que os sócios pudessem (a) solicitar quaisquer documentos relativos às matérias constantes na ordem do dia e (b) manifestar o seu voto, por meio de boletim de voto a distância. 3. Mesa: Presidente: Sofia Fernandes Pereira de Queiroz; Secretária: Carlos Alberto Guerreiro. 4. Ordem do Dia e Deliberações : Após discussão entre os sócios, seus representantes e demais participantes, as seguintes deliberações foram tomadas pelos acionistas presentes, por unanimidade, sem quaisquer restrições ou ressalvas: 4.1. Aprovar a redução de capital da Sociedade, no montante de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), por ser excessivo em relação ao seu objeto social, conforme estabelece o Artigo 1.082, II, Código Civil, passando dos atuais R$ 7.233.210,00 (sete milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e dez reais) para R$ 3.933.210,00 (três milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e dez reais). Referida aprovação da redução de capital é realizada nesta data e, após o fim do prazo de 90 (noventa) dias para oposição de eventuais credores, 3.300.000 (três milhões e trezentas mil) quotas serão canceladas e extintas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, de forma proporcional à participação dos sócios, a saber: Sócio - Quotas - Valor (R$) - % : André Bezerra de Menezes Reiff - 3.004 - 3.004,00 - 0,09; André Machado Mastrobuono - 85.007 - 85.007,00 - 2,57; Eric Jan Roorda - 367.034 - 367.034,00 - 11,12; Fernando Fonseca Lyra Porto - 12.421 - 12.421,00 - 0,38; Gert Wunderlich - 23.188 - 23.188,00 - 0,70; Jeni Sobreira Lima - 16.562 - 16.562,00 - 0,50; Marcelo Reiff - 5.796 - 5.796,00 - 0,18; Marcelo Santos Ribeiro - 29.630 - 29.630,00 - 0,90; Marisa de Freitas Leal - 24.843 - 24.843,00 - 0,75; Mauro Epstein - 8.199 - 8.199,00 - 0,25; Miguel Laudelino Fernandes - 11.205 - 11.205,00 - 0,34; Peter Furukawa - 17.778 - 17.778,00 - 0,54; Espólio de Petronio Stawato Reiff - 5.796 - 5.796,00 - 0,18; Reinaldo Jesus Gouveia Filho - 21.310 - 21.310,00 - 0,65; Rodrigo Ferreira Leite - 24.843 - 24.843,00 - 0,75; Stafford Timberland V Investment Nominee Limited - 2.588.595 - 2.588.595,00 - 78,44; Wanda Cristina Pinto Lisboa - 11.205 - 11.205,00 - 0,34; Wieland Gurlit - 43.584 - 43.584,00 - 1,32; Total - 3.300.000 - 3.300.000,00 - 100.

4.1.1. Na forma do Artigo 1.084, § 3º, Código Civil, a presente deliberação somente se tornará eficaz quando publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e outro jornal de grande circulação e, ainda, se não for impugnada por qualquer credor quirografário da Sociedade dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação, quando então será apresentada para registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) em conjunto com as vias originais das publicações ora mencionadas, bem como a alteração do Contrato Social da Sociedade que refletirá as deliberações realizadas. 4.1.2. Os sócios desde já autorizam os administradores da Sociedade a realizarem todos os atos necessários à consubstanciação, efetivação e implementação da deliberação acima, desde que respeitadas as orientações gerais supra descritas. 5. Encerramento: Como nada mais houvesse a ser tratado, após ter sido oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, ninguém se manifestando, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, conferida, aprovada, e por todos assinada. 6. Assinaturas: Presidente: Sofia Fernandes Pereira de Queiroz; Secretário: Carlos Alberto Guerreiro. Sócios: Stafford Timberland V Investment Nominee Limited, representada por sua procuradora Paula Taira Horiuti e André Machado Mastrobuono. Ribeirão Preto, 22 de setembro de 2026. Mesa: Sofia Fernandes Pereira de Queiroz - Presidente; Carlos Alberto Guerreiro - Secretário. Sócios Presentes: Stafford Timberland V Investment Nominee Limited - por sua procuradora Paula Taira Horiuti; André Machado Mastrobuono.

~~MED ABC UTI Serviços Médicos S/S~~

CNPJ/MF nº 09.284.823/0001-60

Edital de Convocação de Assembleia de Sócios

a Ser Realizada em 22 de Outubro de 2026

Ficam convidados os Senhores Sócios da MED ABC UTI Serviços Médicos S/S , sociedade simples inscrita no CNPJ sob o nº 09.284.823/000160, com sede na Avenida Nove de Julho, nº 40, Conjunto 6C, CEP 01312000, São Paulo/SP e novo endereço (“Sociedade”), a se reunirem em Assembleia de Sócios (“Assembleia”), nos termos do Contrato Social registrado no 7º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, sob o nº 27.742 em 09 de novembro de 2007 e última alteração realizada em 28 de maio de 2013 e registrada sob o nº 62.365, em 07 de fevereiro de 2014, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 22 de outubro de 2026, às 09h00, de forma virtual (digital) por meio da plataforma Microsoft Teams , para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) tomar conhecimento e deliberar sobre a formalização da retirada voluntária dos sócios João Isuk Suh, Maurício Guendi Fukushima, Paulo Bocayuva Cauduro, Mario Antonio Loureiro Benone, Gary Antezana Camacho, Daniel Vieira de Oliveira e Franz Grover Miranda Untoja, nos termos da comunicação de intenção de retirada de sócios, datada de 22 de outubro de 2025, com fundamento no artigo 1.029 do Código Civil e na Cláusula XI do Contrato Social; (ii) tomar conhecimento e deliberar sobre a formalização da retirada voluntária do sócio Wladimir Faustino Saporito, nos termos da comunicação de intenção de retirada de sócios, datada de 07 de maio de 2026, com fundamento no artigo 1.029 do Código Civil e na Cláusula XI do Contrato Social; (iii) deliberar sobre a alteração e consolidação do Contrato Social da Sociedade, para refletir as deliberações aprovadas; (iv) deliberar, nos termos da Cláusula II do Contrato Social, sobre a alteração do endereço da sede social da Sociedade, que passará a localizar-se na Avenida Paulista, 91 - Conjunto 905 - Bela Vista, Paulista Tower, Edifício São Paulo, CEP: 01311-000; (v) autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à formalização e implementação das deliberações aprovadas, inclusive assinatura de alteração contratual, requerimentos, declarações, comunicações e demais documentos necessários perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, Receita Federal do Brasil e quaisquer outros órgãos públicos ou terceiros. Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas de segurança para a participação a distância, a Companhia enviará, por e-mail, o link de acesso individual para que cada participante ingresse na Assembleia por meio da plataforma digital Microsoft Teams . O acesso à Assembleia será realizado exclusivamente por meio do link enviado, o qual é pessoal e intransferível. Os acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos para representação na Assembleia, acompanhado dos documentos de identificação do procurador. Os documentos e informações relacionados às matérias constantes da ordem do dia ficarão à disposição dos sócios para consulta na sede da Sociedade a partir da data de publicação e envio deste edital e foram encaminhadas, por e-mail , aos sócios, incluindo, as notificações de retirada encaminhadas à Sociedade. São Paulo, 07 de outubro de 2026. Roberto Álvaro Ramos Filho - Administrador; Silvia Regina Ramos - Administradora.

~~Brasil Bitcoin Serviços Digitais Ltda.~~ CNPJ/MF nº 29.519.837/0001-23 - NIRE 35.235.167.273

Reunião de Sócios - Edital de Segunda Convocação Considerando que: (i) em 21 de setembro de 2026, o sócio Erick Carlos Castilho Crus, titular de 40% (quarenta por cento) do capital social da Brasil Bitcoin Serviços Digitais Ltda. , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.519.837/0001-23, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Roque Petroni Junior, 850, Conj. 81, Jardim das Acácias, CEP 04707-000 (“Sociedade”), formulou pedido de convocação de reunião de sócios para deliberar sobre determinados temas; (ii) em 28 de setembro de 2026, foi enviado edital de convocação aos sócios representantes da totalidade do capital social da Sociedade, os quais confirmaram ciência por meio (i) do próprio edital de convocação enviado e assinado pelos sócios-administradores, Sr. Marco Vinicius Castellari e Sr. Jorge de Almeida Alves, e (ii) da notificação enviada pelo Sr. Erick Carlos Castilho Crus em 30 de setembro de 2026, ambos arquivadas na sede da Sociedade; e (iii) a Reunião de Sócios convocada para o dia 7 de outubro de 2026 , às 10h00 , em primeira convocação, não se instalou por falta do quórum mínimo de 3/4 (três quartos) do capital social exigido pelo art. 1.074 do Código Civil, em razão do não comparecimento do Sr. Erick Carlos Castilho Crus; Ficam convocados os sócios da Sociedade, na forma dos artigos 1.072 e 1.152, §§ 1º e 3º do Código Civil, para se reunirem em reunião de sócios (“Reunião de Sócios”), a ser realizada, em segunda convocação, no dia 12 de outubro de 2026 , às 10h00 , de forma semipresencial, nos termos do art. 1.080-A, caput e parágrafo único, do Código Civil, presencialmente no escritório do Mattos Filho Advogados, na Av. Brig. Faria Lima, 4100, 6º andar, Itaim Bibi, São Paulo/ SP, CEP 04538-132, e remotamente por meio do aplicativo Microsoft Teams, mantida a mesma Ordem do Dia da primeira convocação: Ordem do Dia: i. Esclarecimento sobre as consequências, para a Sociedade, de eventuais destituições de administradores, revogação de poderes, acessos e procurações; ii. Especialmente deliberar sobre a proposta dos Srs. Jorge de Almeida Alves e Marco Vinicius Castellari de exclusão do Sr. Erick Carlos Castilho Crus diante das hipóteses da Cláusula XI do Contrato Social e do art. 1.085 do Código Civil, notadamente, mas não se limitando a: (a) comprometimento, por atos ou omissões, da sobrevivência normal da sociedade, ou do desenvolvimento e expansão dos negócios sociais; (b) desarmonia ou séria divergência com quotistas que representem a maioria do capital social, com efeitos negativos para a sociedade; e (c) prática de atos que impeçam ou dificultem a condução normal dos negócios sociais, permitindo ao sócio em questão, por si ou por procurador devidamente constituído, o livre exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa; iii. Deliberar sobre a proposta do sócio Sr. Erick Carlos Castilho Crus de destituição do Sr. Jorge de Almeida Alves do cargo de administrador, em votação própria; iv. Deliberar sobre a proposta do sócio Sr. Erick Carlos Castilho Crus de destituição do Sr. Marco Vinicius Castellari do cargo de administrador, em votação própria; v. Deliberar sobre a proposta do sócio Sr. Erick Carlos Castilho Crus de contratação de apuração independente, com preservação dos registros; vi. Manifestação dos administradores sobre as comunicações enviadas pelo Sr. Erick Carlos Castilho Crus; e vii. Deliberar sobre instauração do procedimento de mediação prévia obrigatória, nos termos da Cláusula 13.1 do Acordo de Sócios, a fim de viabilizar uma solução para eventuais divergências entre os sócios. Os sócios poderão participar e votar na Reunião de Sócios presencialmente, no endereço acima indicado, ou remotamente, por meio do aplicativo Microsoft Teams, diretamente ou por procurador constituído por instrumento público ou particular, com poderes específicos para deliberar sobre as matérias constantes da Ordem do Dia, nos termos do art. 1.074, § 1º, do Código Civil. Para participar, os sócios deverão apresentar documentação que comprove a sua identidade e/ou de seu representante legal (RG, RNE, CNH, passaporte e carteira de registro profissional oficialmente reconhecida) e, se aplicável, a representação legal (instrumentos de mandato outorgados há menos de 1 [um] ano). Os sócios que desejarem participar remotamente deverão solicitar o link de acesso até as 8h00 do dia da Reunião de Sócios, pelos e-mails [email protected] e joao.assis@mattosflho. com.br, com o envio dos documentos indicados acima. Após a validação dos documentos, a Sociedade encaminhará as informações de acesso. Cada sócio é responsável pela compatibilidade de seus equipamentos e de sua conexão com a plataforma digital, não se responsabilizando a Sociedade por dificuldades de conexão ou de utilização da plataforma que não estejam sob seu controle. As deliberações tomadas na Reunião de Sócios serão formalizadas em ata, que será lavrada no livro próprio e arquivada na sede da Sociedade, sendo levada a registro na JUCESP quando aplicável, nos termos do art. 1.075 do Código Civil. São Paulo, 7 de outubro de 2026. Brasil Bitcoin Serviços Digitais Ltda., Marco Vinicius Castellari, SócioAdministrador; Jorge de Almeida Alves, Sócio-Administrador. (07/10/2026)

ASSOCIAÇÃO LAR SANTO INÁCIO

CNPJ nº 50.234.624/0001-41

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Os associados Wilson Vagner de Oliveira; Cesar Henrique Salustiano Tomba; Patricia Aparecida Piva de Oliveira; Vanessa Maria Boni Alves Moreira da Silva; Alba Maria Boni Alves Moreira; Padre Francisco Carlos Caseiro Rossi; e Antônio Alves Moreira , representando, em conjunto, no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto da ASSOCIAÇÃO LAR SANTO INÁCIO , no exercício da competência prevista no artigo 19, § 1º, do Estatuto Social e no artigo 60 do Código Civil, convocam todos os associados com direito a voto para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , a realizar-se no dia 20 de outubro de 2026 , às 19h , em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação, na sede da Associação, situada na Rua Paula Souza, nº 564, Centro, Itu/SP, CEP 13.300-050 , para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

  1. Ciência e registro do falecimento do Presidente, Sr. Fernando Henrique Moraes da Silva , e da consequente vacância definitiva do cargo; 2. Ratificação dos atos de administração e representação praticados pelos membros remanescentes após o falecimento do Presidente, destinados à continuidade e preservação das atividades da Associação; 3. Deliberação sobre o encerramento antecipado dos mandatos atualmente em curso, para adequação da administração à estrutura estabelecida pelo Estatuto Social vigente; 4. Eleição e posse da nova Diretoria Executiva , composta pelos cargos de Presidente, Tesoureiro, Secretário e Suplente, para mandato de quatro anos, compreendido entre 20 de outubro de 2026 e 19 de outubro de 2030 ; 5. Eleição ou recondução dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética , para mandato coincidente com o da Diretoria Executiva; 6. Autorização para o registro da ata e para a atualização da representação da Associação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Receita Federal, instituições financeiras, Prefeitura, Conselhos, órgãos públicos e demais entidades e parceiros; 7. Leitura, deliberação e aprovação da ata da Assembleia.

Itu/SP, na data da publicação ASSOCIADOS CONVOCANTES: Wilson Vagner de Oliveira Cesar Henrique Salustiano Tomba Patricia Aparecida Piva de Oliveira Vanessa Maria Boni Alves Moreira da Silva Alba Maria Boni Alves Moreira Padre Francisco Carlos Caseiro Rossi Antônio Alves Moreira

RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 411 – SPE LTDA

CNPJ 21.199.934/0001-74 - NIRE 35.228.724.472

23ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Data 24.09.2026. A sócia única da RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 411 - SPE LTDA., com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, na Avenida Bady Bassitt, nº 4717, 1º Andar, Sala 02P, Vila Imperial, CEP 15.015-700, DELIBERA , (i) aprovar o aumento do capital social de R$16.070.109,76 para R$16.093.609,76, representando um aumento efetivo de R$23.500,00, mediante a capitalização integral de AFAC; (ii) reduzir o capital social de R$16.093.609,76 para R$11.293.609,76, representando uma redução de R$4.800.000,00, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil.

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