DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
nvberga (11) Nathalia Vaz Assessor Departamento de Sistemas [email protected] 3775Bérgamo Técnico IV – CTIS – Polícia Penal ov.br 8160
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Artigo 2º - Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, situada na Rua Líbero Badaró, nº 600, Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP 01008-000, tendo como unidade destinatária a Assessoria Institucional da Chefia de Gabinete.
RESOLUÇÃO CC-10, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Altera a Resolução CC nº 41, de 7 de julho de 2023, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para elaboração do parecer prévio do Comitê Gestor do Gasto Público, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº do Processo: 006.00320912/2026-83
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução CC nº 41, de 7 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
I - o artigo 6º:
“Artigo 6º - As deliberações do Comitê Gestor do Gasto Público sobre as propostas de contratação, autorização de aporte ou celebração de convênio e de formalização de termos aditivos serão submetidas, via SEI, por meio da Secretaria Executiva:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
-
I - ao Secretário-Chefe da Casa Civil, nos casos que envolvam valor
-
superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
II - ao Subsecretário de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, nos casos que envolvam valor igual ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
PORTARIA DA CECP Nº 63/2026§ 1º - Para os fins deste artigo, considera-se o valor estimado da contratação, do aporte ou do repasse e, em relação aos termos aditivos, o valor do acréscimo.
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio, para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
À Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, a Senhora ELIETH DE FÁTIMA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme Resolução SAP n° 128, de 26 de dezembro de 2024 e alterações:
§ 2º - O Subsecretário de Articulação e Monitoramento poderá, em qualquer caso, submeter o processo à decisão do Secretário-Chefe da Casa Civil, em razão da relevância ou repercussão da matéria.”; (NR) II - o artigo 9º:
- Considerando o disposto no artigo 7º, incisos II e III, ao qual determina que o pregoeiro e equipe de apoio tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível.
“Artigo 9º - As deliberações do Comitê Gestor do Gasto Público, assim como as decisões do Secretário-Chefe e do Subsecretário de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, serão encaminhadas à origem pela Secretaria Executiva, via SEI, com cópia, quando for o caso, à Controladoria Geral do Estado.". (NR)
-
Considerando o disposto no §5º, art. 8º, da Lei 14.133/2021.
-
Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NERYLSON LIMA DA SILVA
- Considerando que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO
- Considerando que em licitação na modalidade Pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Designa servidores responsáveis pelo recebimento de Kits de Estação
de Trabalho Móvel, objeto de doação da Secretaria Nacional de Políticas
Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinados aos
Gestores Institucionais do Sistema Nacional de Informações Penais -
SISDEPEN no âmbito desta Pasta.
Art. 1º. Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio da UASG – 933029 – Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, referente ao Pregão nº 933029-94/2026 - CECP, processo SEI 006.00439189/2026-13, a servidora SANDRIELLE LIBINI DE OLIVEIRA, RS n° 16.835.487, Policial Penal como pregoeira e como suplente, o servidor MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RS n° 17.927.950, Analista Administrativo; como equipe de apoio, os servidores JEAN CARLO PAIXÃO RIBEIRO, RS nº 13.319.050, Policial Penal e OSINEI FELIX MACHADO, RS nº 15.595.780 Assistente Técnico II.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a disponibilização de Kits de Estação de Trabalho Móvel pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinados ao exercício das atividades dos Gestores Institucionais do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores responsáveis pelo recebimento do material, visando assegurar a adequada gestão administrativa e patrimonial;
Art. 2º. Os servidores indicados como Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, Gestores Institucionais do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN, como responsáveis pelo recebimento dos respectivos Kits de Estação de Trabalho Móvel disponibilizados pela Secretaria Nacional de Políticas
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Penais:
| Nome | Cargo | Setor | Telefo ne |
PENITENCIÁRIO | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ana Maria de Sousa |
amsousa @sp.gov. br |
Assessor II | Gabinete do Secretário | (11) 3206- 4754 |
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO II - FRANCO DA ROCHA |
| Eliana Barros Sbragia de Souza |
ebssouza @sp.gov. br |
Chefe de Assessoria |
Assessoria Institucional da Chefa de Gabinete |
(11) 3206- 4899 |
DESPACHO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Retifcação do D.O de 06/10/2026. |
| Tatiane Silva de Lorenzo |
tlorenzo @sp.gov. br |
Assessor I | Assessoria Institucional da Chefa de Gabinete |
(11) 3206- 4823 |
Onde se lê:A resposta deverá ser apresentada por escrito e enviada ao e-mail [email protected] Leia-se:A resposta deverá ser apresentada por escrito e enviada ao |
| Adriana Langone Ferme Felix Sobral |
alferme @sp.gov. br |
Coordenad ora |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação – SAP |
(11) 3206- 4901 |
e-mail [email protected] NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS CONTRATUAIS PROCESSO SEI Nº:006.00012855/2023-19 |
| Renato Bini Rodrigues da Silva |
rbrsilva @sp.gov. br |
Coordenad or |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas – Polícia Penal |
(11) 3775- 8162 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº:01/2021 CONTRATO Nº:001/2023 NOTIFICADA:GIRASSOL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. |
| Darcio Ricardo Alves Moura |
darcio@s p.gov.br |
Chefe de Serviço |
Serviço de Monitoramento de Pessoas – Polícia Penal |
(11) 3775- 2850 |
CNPJ:11.813.940/0001-16 OBJETO:Prestação de serviços de nutrição e alimentação nos HCTP I e II de Franco da Rocha/SP. |
| Marcílio Dias | mdias@s p.gov.br |
Chefe de Serviço Substituto |
Serviço de Monitoramento de Pessoas – Polícia Penal |
(11) 3775- 2850 |
A Administração Pública, por intermédio do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, na qualidade de unidade responsável pelo acompanhamento e fscalização do Contrato nº 001/2023, NOTIFICA formalmente essa empresa acerca das ocorrências |
| Cláudio Nachibal Junior |
cnjunior @sp.gov. br |
Policial Penal VII |
Coordenadoria-Geral de Execução Penal – Polícia Penal |
(11) 3775- 8134 |
registradas pela Fiscal do Contrato e examinadas pelo Gestor, relativas à execução dos serviços de nutrição e alimentação prestados nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I e II de Franco da Rocha/SP. |
| Lidia Mara de Oliveira Firmino |
lfrminio @sp.gov. br |
Chefe de Divisão |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas – Polícia Penal |
(11) 3775- 8160 |
Os apontamentos indicam, em tese, desconformidades com as obrigações previstas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021 e no Contrato nº 001/2023, conforme discriminado a i |
Os apontamentos indicam, em tese, desconformidades com as obrigações previstas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021 e no Contrato nº 001/2023, conforme discriminado a seguir.
Foi apontado déficit de funcionários, com possível comprometimento das boas práticas em toda a produção do HCTP II e da distribuição de refeições no HCTP I, em razão da ausência de trabalhadores nos refeitórios. Consta, ainda, que o prazo de 30/05 solicitado pela empresa para resolução da pendência foi excedido e que não houve disponibilização de supervisor de contrato graduado em Nutrição para a supervisão técnica dos serviços.
Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3 e 4.2, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta, inciso I. O Termo de Referência estabelece a necessidade de supervisor graduado em Nutrição, quadro técnico, operacional e administrativo suficiente, reposição imediata de funcionários ausentes e disponibilização de quatro funcionários para a distribuição no refeitório de funcionários do HCTP I.
Foram registradas alterações recorrentes de cardápio por falta de gêneros alimentícios, ausência de equipamentos e insuficiência de mão de obra, com reflexos na qualidade, apresentação e padronização das refeições, além de atrasos nas entregas e na distribuição. Também foi apontada a comunicação exclusivamente verbal das alterações, sem solicitação formal à fiscalização, e o descumprimento da previsão de cardápio único para os HCTP I e II, abrangendo pacientes e funcionários.
Fundamentos: Termo de Referência: itens 3.3, alínea “b”; 4.3, alíneas “a” e “e”; e 4.4, alínea “c”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.
O Termo de Referência prevê a apresentação dos cardápios completos com antecedência mínima de 30 dias e condiciona alterações dos cardápios aprovados à anuência prévia da contratante, mediante justificativa. Também exige condições higiênico-sanitárias adequadas, justificativa escrita para alterações e cumprimento dos horários de entrega.
A fiscalização registrou a existência de documentos de treinamento, mas questionou sua efetividade diante da persistência de falhas nos procedimentos operacionais.
Fundamentos: Termo de Referência: itens 4.2, alíneas “n” e “o”, e 4.3, alínea “a”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.
O Termo de Referência exige treinamentos periódicos, teóricos e práticos, para toda a equipe, com programa específico, conteúdo relacionado à higiene pessoal, ambiental e dos alimentos, técnicas culinárias, prevenção de acidentes e combate a incêndio. Prevê pauta, lista de presença assinada, periodicidade e cronograma, além da orientação do nutricionista responsável quanto ao Manual de Boas Práticas e aos POPs.
Foram apontados problemas recorrentes no liquidificador, nos fornos, nas caldeiras e queimadores, bem como no equipamento automático de fechamento de marmitex. Também foi indicada a necessidade de plano de emergência para a indisponibilidade do equipamento, incluindo alternativas de fechamento manual ou estoque suficiente de marmitas e tampas.
Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3, 3.1, 4.1, alíneas “d” e “f”, 4.5, alínea “i”, e 4.7, alínea “a”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta, inciso XXI.
O Termo de Referência exige equipamentos adequados e suficientes, manutenção preventiva e corretiva, equipamentos em perfeitas condições de uso e planejamento de esquemas alternativos ou planos de contingência para assegurar a continuidade do atendimento.
Foram registradas condições comprometidas de higiene e organização no serviço, associadas à insuficiência de mão de obra e à falta pontual e recorrente de produtos de limpeza.
Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3; 4.2, alínea “c”; e 4.5, alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “h”, “i”, “m” e “p”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.
As disposições citadas estabelecem a observância dos parâmetros de controle higiênico-sanitário da Portaria CVS nº 5/2013, a higiene no armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte, a higienização das instalações e refeitórios, o controle dos produtos de limpeza e materiais de consumo e a manutenção da higiene dos refeitórios durante a distribuição.
Foi apontada a existência de marmiboxes em condições inadequadas de conservação, que já não assegurariam a manutenção da temperatura das refeições, além de entrega parcial de equipamentos em agosto de 2026. Também foi indicada a necessidade de estrados para evitar o contato direto das refeições transportadas com o piso e para armazenamento no HCTP I.
Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3, 3.2, 3.4.2, alínea “c”, 4.4, alínea “a”, e 4.5, alínea “i”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.
O Termo de Referência prevê o acondicionamento e transporte em caixas térmicas tipo hotbox, o fornecimento dos materiais necessários ao acondicionamento correto das refeições e o transporte em condições adequadas de higiene e conservação.
Foi apontada a não disponibilização do documento referente à responsabilidade técnica da nutricionista responsável pela unidade, identificado no relatório como pendência de ART.
Fundamentos: Termo de Referência: item 3.7, item 11, e item 4.2, alíneas “a” e “b”. Contrato: Cláusula Quarta.
O Termo de Referência prevê a prestação dos serviços sob responsabilidade técnica de nutricionista, exige profissional responsável técnico pelos serviços na unidade de produção e estabelece a necessidade de substituição efetiva e imediata em caso de impedimento, além da supervisão por profissional graduado em Nutrição.
Foi apontado que o certificado de vistoria do veículo utilizado no transporte das refeições venceu em 06/02/2026, tendo sido informado prazo de 60 dias para regularização, com data-limite de 30/04/2026, já excedida.
Fundamentos: Termo de Referência: itens 1.3 e 4.4, alínea “d”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.
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