DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
O Termo de Referência exige veículos com certificado de vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária, conforme as normas nele indicadas, e atribui à contratada a manutenção preventiva e corretiva do veículo.
Foram apontadas pendências quanto à higienização de dois reservatórios de água e da caixa de gordura, com data indicada de 20/09/2026, além do vencimento, em 16/09/2026, da análise semestral da qualidade da água.
Fundamentos: Termo de Referência: itens 3.7, item 14, e 4.5, alínea “a”. Edital: item 8.1. Contrato: Cláusula Quarta.
O Termo de Referência prevê a análise semestral de potabilidade da água e exige a observância dos parâmetros higiênico-sanitários da Portaria CVS nº 5/2013.
Diante das ocorrências acima descritas, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, apresente manifestação formal e individualizada sobre cada apontamento, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, quando o caso.
A manifestação deverá contemplar, para cada ocorrência:
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�. Os esclarecimentos sobre os fatos registrados pela fiscalização, indicando as justificativa
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�. A descrição das providências corretivas eventualmente já implementadas, acompanhada dos respectivos comprovantes, quando o caso.
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�. Para as pendências ainda não solucionadas, o plano de ação para regularização, com medidas objetivas, responsáveis e prazos definidos.
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�. A documentação técnica, operacional, sanitária e administrativa pendentes, quando o apontamento assim exigir.
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A empresa deverá, ainda, assegurar a continuidade e a regularidade
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dos serviços durante o período de apresentação da manifestação, observando as obrigações contratuais relativas à qualidade, higiene, segurança, acondicionamento, transporte e pontualidade no fornecimento das refeições.
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A apresentação de plano de ação não substitui o cumprimento
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imediato das obrigações contratuais cuja execução seja exigível, especialmente aquelas relacionadas à higiene, à segurança dos alimentos e à continuidade dos serviços.
A presente Notificação tem por finalidade dar ciência formal à contratada das ocorrências registradas e oportunizar a apresentação de esclarecimentos e documentos, bem como a comprovação das providências corretivas pertinentes.
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A manifestação será submetida à análise da fiscalização e da gestão
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contratual, podendo ser realizadas diligências complementares para verificação das informações e da efetiva regularização das pendências. O não atendimento à presente Notificação, a ausência de
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justificativas suficientes ou a persistência de eventuais descumprimentos poderão ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à apuração de responsabilidade com a instauração de Processo Sancionatório, observados a Cláusula Décima Quarta do Contrato, o item 12 do Edital e o devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, estando a Empresa sujeita às sanções do artigo 7º da Lei 10.520/2002.
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O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas fixa a
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empresa nas sanções previstas na Cláusula Décima Quarta do Contrato e no item 12 do Edital convocatório, sob os termos da Resolução SAP nº 08/2007, as quais serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurado o contraditório: Multa de 10% sobre o valor total do ajuste por interrupção permanente (inexecução parcial). Multa de 10% do valor total das refeições do horário, aplicada a cada 30 minutos de atraso na entrega.
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Multa de 10% do valor total das refeições do horário por descumprimento injustificado de cardápio. Glosa e desconto direto nas faturas mensais dos valores correspondentes às refeições não aceitas ou em desconformidade técnica (conforme Cláusula Nona, Parágrafo Terceiro).
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Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A empresa deverá organizar a manifestação de modo a permitir a identificação clara da resposta correspondente a cada item desta Notificação, com a respectiva documentação comprobatória, quando o caso.
A resposta deverá ser apresentada por escrito e enviada ao e-mail [email protected]
Cópia desta Notificação será também enviada ao e-mail da empresa para ciência, e, ainda, uma via será entregue em mãos ao seu representante atuante na sede da Unidade Hospitalar. Ademais, fica assegurada vista dos autos/documentos na sede da Unidade Hospitalar.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PORTARIA Nº 115/2026 - CDPSBC, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis - Arroz - 3º Quadrimestre / 2026 no Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antônio" de São Bernardo do Campo, com sede na Estrada Yae Massumoto nº. 800, Bairro Cooperativa - CEP 09842-160, na cidade de São Bernardo do Campo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 96.291.141/0136-72, contratos oriundos
do Processo SEI 006.00422167/2026-14, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 38/202, se for o caso], sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Sr. Edvan Souza de Araujo do Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antônio" de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº - 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR dos contratos decorrentes do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, através do Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antônio" de São Bernardo do Campo, com sede na Estrada Yae Massumoto nº. 800, Bairro Cooperativa - CEP 09842-160, na cidade de São Bernardo do Campo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 96.291.141/0136-72, e as empresas: CF FOODS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 59.652.487/0001-30 e; HEBREUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 61.049.595/0001-64 tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis - Arroz - 3º Quadrimestre / 2026: I - GESTOR TITULAR: Leandro Marcílio dos Santos, Policial Penal, CPF 351.325.228-58, Policial Penal.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL TÉCNICO do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rubens Gonçalves de Oliveira, CPF 287.431.848-55, Policial Penal.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 06/10/2026Nº do Processo: 006.00450666/2026-93
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Eliana Maria de Castro Souza, CPF: 215.504.668-52, Oficial Administrativo.
Interessado: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá - Seção de Administração
Assunto: Aquisição de Materiais para Canil
Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º
do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00450666/2026 ~~-~~ 93, que trata da Aquisição de Materiais para o Canil, na modalidade Pregão Eletrônico nº 82/2026 (Edital nº 33/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores:
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 38/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; Pregoeiro Suplente1: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração; *Equipe de Apoio: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração e Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.1950, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (Portaria 0.781/2026)
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
| penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fscalização e gestão nos termos do contrato. |
COMUNI C PE COM Consi numerári virtude d dos liber relação pecúlio n Trememb possíveis |
CADO Nº OORDENAD NITENCIÁRI UNICADO DE derando o os e perte e sua libert tados e dos abaixo, co esta Penite é. Fica esti interessad |
01/2026, ADMINI ORIA DE EX PAR A FEMININ SALDO IN Parecer C nces deix ação, evas herdeiros municando nciária Fe pulado o os da exi |
DE 6 DE OUTUBRO STRAÇÃO PENITENCIÁRI ECUÇÃO PENAL DA REG AÍBA E LITORAL A“SANTA MARIA EUFRÁ TREMEMBÉ ATIVO J-SAP 1090/2005, que ados por sentenciad ão ou morte e a necess dos falecidos do refer -os que possuem n minina “Santa Maria E prazo de 30 dias pa stência do indicado |
DE 2026 A IÃO DO VA SIA PELLET determin os na Un idade de ido. Torno umerário ufrásia Pe ra manife numerário |
LE DO IER”DE a que os idade em notifcação pública a na conta lletier” de stação de , devendo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: |
apresent de faleci seu direit |
ar-se munid mento, doc o para efet |
os de doc umento q uar a retira |
umento de identidade ue comprove o parent da do referido valor, si |
com foto, esco, dem to o ende |
e no caso onstrando reço desta |
| I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas | Unidade |
Prisional, R |
ua Major Z |
anani, 04, Centro, Trem |
embé/SP. |
Decorrido |
| oprazoo | s valores d | everão ser | recolhidos aos cofres | úblicos. | ||
| no Termo de Referência 38/202, sendo responsável pelo |
, Í |
|||||
| acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à |
MATRCU LA |
NOME | RG | MOTIVO | DATA | TOTAL (R$) |
| qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as |
1213927 | A .B. | XX.786.6 88 |
Progressão ao Regime Aberto |
23/06/2 021 |
41,20 |
| quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; |
661060 | A. D. S. M. | XX.043.1 39 |
Progressão ao Regime Aberto |
31/07/20 20 |
979,69 |
| IV - O fscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de |
885443 | E. D. G. D. S. |
XX.941.21 0 |
Liberdade Provisória | 04/04/2 018 |
954,00 |
| medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos |
459905 | E. E. M. | XX.221.91 9 |
Falecimento | 11/07/20 20 |
3310,99 |
| órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei |
1193214 | E. M. D. S. G. |
XX.303.1 47 |
Liberdade Provisória | 09/03/2 020 |
20,00 |
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, |
1058956 | E. B. F. | XX.806.7 55 |
Absolvição Processual | 12/04/20 18 |
3,25 |
| identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informaões necessárias ao Gestor do Contrato |
745783 | F. A. P. | XX.435.8 96 |
Cumprimento de Pena | 31/03/20 20 |
528,49 |
| ç ; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo |
479975 | G. A. F. | XX.796.5 62 |
Cumprimento de Pena | 09/08/2 018 |
5,21 |
| informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo |
1027097 | I. M. D. S. | XX.670.9 24 |
Absolvição Processual | 13/02/20 19 |
499,00 |
| estabelecido pelo Gestor do Contrato. | 792185 | J. M. S. | XX.245.7 81 |
Liberdade Provisória | 29/11/20 19 |
27,60 |
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