Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 7

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

2026NE01237, 63.157.893 CELSO PANUCCI LOPES, inscrita no CNPJ nº 63.157.893/0001-01, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01238, ROGER EUZÉBIO GARCIA, inscrita no CNPJ nº 56.970.219/0001-78, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01239, FACOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.778.407/0001-72, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01240, Processo SEI! nº 006.00380828/2026-19, tendo por objeto a aquisição de peças de reposição e acessórios para este Estabelecimento Penal.

I - GESTOR TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15..-6, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: Rodrigo Massaruti , R.G. 24..-8, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wagner de Oliveira, R.G. 42..-2, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Paulo Almeida Dias, R.G. 32..-8, Oficial Operacional.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24..-3, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47..-9, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 75/2026 e Notas de Empenho nº 2026NE01235, 2026NE01236, 2026NE01237, 2026NE01238, 2026NE01239 e 2026NE01240, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 75/2026 e Notas de Empenho nº 2026NE01235, 2026NE01236, 2026NE01237, 2026NE01238, 2026NE01239 e 2026NE01240, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 75/2026 e Nota de Empenho nº 2026NE01235, 2026NE01236, 2026NE01237, 2026NE01238, 2026NE01239 e 2026NE01240, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Taquarituba, na data da assinatura digital.

IGOR ALEXANDRE DONATI RAINERI Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

PORTARIA Nº 311/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para atender o período de setembro a dezembro de 2026, na Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, CONTRATADA através dos contratos nº 072/2026, 073/2026, 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 123/2026 e 124/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

A Senhora Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380254-149/2026 e 380254-157/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, com os contratos abaixo relacionados, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00321016/2026-31, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para atender o período de setembro a dezembro de 2026.

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Nº
CONTRAT
O
CONTRATADO CNPJ
072/2026 AÇUCAREIRA CAMPO FINO IND. DE IMP. E EXP.
LTDA
CNPJ:
51.533.372/0001-
14
073/2026 R&R COMERCIO E SERVICOS LTDA 74.528.308/0001-
40
074/2026 AK THEODORO GRILLO- ME 54.993.581/0001-
39
075/2026 NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
08.528.442/0001-
17
076/2026 DINIZ COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
68.878.057/0001-
21
077/2026 IXPRIX LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
61.580.443/0001-
93
078/2026 MOINHO GLOBAL ALIMENTOS S/A 81.44.014/0015-
62
079/2026 CAMPO FINO, IND. COM. IMP. E EXP. DE
ALIMENTOS LTDA
24.744.074/0001-
09
080/2026 GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA 40.398.975/0001-
30
081/2026 RAR CORP. COM. IMP. E EXP. LTDA 09.357.495/0001-
85
082/2026 PASSOLI ALIMENTOS LTDA 64.060.734/0001
-49
123/2026 CAFE RAINHA DA SERRA LTDA 34.473.095/0001-
82
124/2026
I -
G
53.291.181 MARIA EDUARDA MARTINS BENICA
ESTOR TITULAR:VANIA CRISTINA MARTINS CO
53.291.181/0001-
19
NVERSANI RG nº

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380254-149/2026 e 380254-157/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Este artigo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

I - GESTOR TITULAR: VANIA CRISTINA MARTINS CONVERSANI , RG nº 42..-X, Policial Penal;

II - GESTOR SUPLENTE: HELEN SIMÃO DANTAS DE OLIVEIRA, RG nº 47..-8, Policial Penal;

PORTARIA DA-CEPRC Nº 49/2026, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio para atuação na condução da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, Edital nº 37/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Central.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANA CLAUDIA SILVA DIAS, RG nº 43..-0, Chefe de Seção de Formação Educacional,Trabalho e Capacitação Profissional; e

A Chefe de Divisão de Administração da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, caput e § 1º, e artigo 6º, inciso LX, ambos da Lei nº 14.133/2021, e artigos 3º, 9º, e 11, todos do Decreto Estadual nº 68.220, de 15/12/2023, RESOLVE:

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ROSÂNGELA CANTÃO ANTUNES, RG. 24..-1, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio na Concorrência Eletrônica nº 004/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia na Penitenciária I "Nelson Vieira" de Guareí do Complexo Penal de Guareí, a ser executado com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para viabilizar a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB):

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: NATALIA LIDIANE DA SILVA, RG. 46..-3, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ISABELA PEREIRA EÇA NEVES DA FONTOURA, RG nº 27..-2, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380254-149/2026 e 380254-157/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Agentes de Contratação

I – Cleber Hoffman, Policial Penal, como Agente de Contratação; II – Wesley Di Marchi Herreira, Policial Penal como Agente de Contratação Suplente.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

Equipe de Apoio III – Raphael Victor Lima, Policial Penal.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).