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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 9

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2026.

Mairinque, na data da assinatura digital. EDSON PEDRO ALVES CHEFE DE DEPARTAMENTO ESTABELECIMENTO PENAL PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I

PORTARIA Nº 174/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis na Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho e no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, CONTRATADA através do processo nº 20260457519, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Dr. Antônio de Queiroz Filho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 49.642 de 01/06/2005 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Dr. Antônio de Queiroz Filho, e as CONTRATADAS constantes no processo nº 20260457519, Processo SEI Nº 006.00373383/2026-11, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis:

Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado:

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

�. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei

para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA Nº 175/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis - Arroz na Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho e no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, CONTRATADA através do processo nº 20260468536, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Dr. Antônio de Queiroz Filho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 49.642 de 01/06/2005 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Dr. Antônio de Queiroz Filho, e as CONTRATADAS constantes no processo nº 20260468536, Processo SEI Nº 006.00427871/2026-55, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis - Arroz:

Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado:

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

�. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

�. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

�. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Processo nº 20260468536, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

�. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS

PORTARIA GESTÃO DE CONTRATO

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifruti, Leite e Derivados através do PPAIS durante o período de setembro a dezembro de 2026 para consumo no Complexo Penal de Mirandópolis, CONTRATADA através dos contratos assinados no Processo SEI 006.00318205/2026-27, em cumprimento ao

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