DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de Dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Mirandópolis, e as CONTRATADAS, mediante os TERMOS DE CONTRATOS assinados no Processo SEI nº 006.00318205/2026-27, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifruti, Leite e Derivados através do PPAIS durante o período de setembro a dezembro de 2026 para consumo no Complexo Penal de Mirandópolis:
I - GESTOR TITULAR: RONALDO APARECIDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, R.G. 40.770.142-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
II - GESTOR SUPLENTE: CAIO AUGUSTO MILHAN, R.G. 42.582.862-1, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANNA PAULA LEITE DE ALMEIDA HIDALGO; R.G. 25.309.758-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARIA APARECIDA SANCHES ROCHA, R.G. 43.381.548-6, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS, R.G. 30.799.775-3, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ELIANE CRISTINA CAVALCANTE DA PAZ, R.G. 27.075.298-5, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00318205/2026-27, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; II - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
IV - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
V - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00318205/2026-05, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00318205/2026-27, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Mirandópolis, na data da assinatura digital. ODAIR CAETANO Chefe de Departamento COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
PORTARIA GESTÃO DE CONTRATODispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios durante o período de Setembro a Dezembro de 2026 no Complexo Penal de Mirandópolis, CONTRATADA através dos contratos assinados no Processo SEI 006.00320143/2026-13, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de Dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Mirandópolis, e as CONTRATADAS, mediante os TERMOS DE CONTRATOS assinados no Processo SEI nº 006.00320143/2026-13, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios de Setembro a Dezembro de 2026:
I - GESTOR TITULAR: RONALDO APARECIDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, R.G. 40.770.142-4, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
II - GESTOR SUPLENTE: CAIO AUGUSTO MILHAN, R.G. 42.582.862-1, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANNA PAULA LEITE DE ALMEIDA HIDALGO;
R.G. 25.309.758-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARIA APARECIDA SANCHES ROCHA, R.G. 43.381.548-6, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS, R.G. 30.799.775-3, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e
DA PAZ, R.G. 27.075.298-5, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 17/2026, e nos Termos de Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00320143/2026-13, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
II - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
IV - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
V - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 17/2026, e nos Termos de Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00320143/2026-13, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 17/2026, e nos Termos de Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00320143/2026-13, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,
elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mirandópolis, na data da assinatura digital. ODAIR CAETANO Chefe de Departamento COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA N.º 411/2026O Bel. Senhor Doutor RONEY PETERSON VERONA, Chefe de Departamento em exercicio, do Complexo Penal de Presidente Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 6º, incisos L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 68.220/2023, RESOLVE: Artigo 1º - Designação da Equipe de Contratação:
Ficam designados, sem prejuízos de suas atividades, cargos ou funções, os servidores abaixo relacionados, para atuar nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, desempenhando as funções de Agente de Contratação, Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio:
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1.Solange Aparecida Mortari Silva - RG 42.607.544-4 - Oficial
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Administrativo;
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2.Leilaine Camile Sapia – RG 42.793.741-3 – Oficial Administrativo;
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3.Roberto Lima da Silva - RG 30.816.239-0 - Oficial Administrativo;
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4.Érika Martins da Costa – RG: 25.118.117-0 – Policial Penal VI. Artigo 2º - Atribuições dos Designados:
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Os servidores nomeados atuarão conforme suas funções específicas, sendo que, nas licitações processadas na modalidade pregão, os Agentes de Contratação também exercerão o papel de pregoeiros e pregoeiros substitutos, conforme o art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
-
São atribuições do Agente de Contratação:
-
Acompanhar e executar todas as atividades necessárias para o bom
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andamento da licitação até sua homologação;
-
Tomar decisões para garantir a regularidade e transparência do
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procedimento licitatório;
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Encaminhar demandas às unidades competentes para saneamento
-
da fase preparatória;
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Acompanhar os trâmites licitatórios, promovendo diligências quando
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necessário;
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Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação.
- Os servidores listados no caput poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no mesmo processo licitatório.
Artigo 3º - Presidência da Comissão de Contratação
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A presidência da Comissão de Contratação será exercida pelo
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primeiro servidor designado na lista do artigo 1º.
· Em caso de ausência do presidente, ou caso haja mais de um procedimento simultâneo, a função será assumida pelo segundo designado, seguindo a ordem de nomeação. Artigo 4º - Disposições Finais:
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
· Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, na data da assinatura digital. RONEY PETERSON VERONA Chefe de Departamento em exercicio Complexo Penal de Presidente Prudente
COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO
PORTARIA CPVALP Nº 280/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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