DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À RENOVAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB Nº 674459 DA na PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO 2026NE01929, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E VÍDEO (SCV2), na PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA/SP, CONTRATADA através do processo SEI! 006.00050947/202640, NOTAS DE EMPRENHOS 2026NE01060 E 2026NE01061, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DA PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especial designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Valparaíso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Resolução SAP nº 129, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
IV - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
V - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA/SP, e as empresas contratadas mediante TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI! nº 006.00050947/2026-40, NOTAS DE EMPRENHOS 2026NE01060 E 2026NE01061, tendo por PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E VÍDEO (SCV2): I - GESTOR TITULAR: PAULENICE APARECIDA HESPANHOL , RG. 25.059.704-4, Chefe de Seção de Administração; e II - GESTOR SUPLENTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA NETO, RG. 41.383.694-0, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Valparaíso, e a CONTRATADA 63.451.896 CARLOS ALBERTO HONÓRIO, CNPJ 63.451.896/0001-45, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01929, Processo SEI! nº 006.00431179/2026-21, tendo por objeto Contratação de
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 45/2026 Nota de Empenho 2026NE01929, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
I - GESTOR TITULAR: FLÁVIO WATARU TAKAHASHI, R.G. 40.596.903-X, Contratante, com as motivações e documentações necessárias; CHEFE DE NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSITCA; e III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais II - GESTOR SUPLENTE: NATALI MACEDI FERNANDES, R.G. 34.077.236-0, multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do OFICIAL ADMINISTRATIVO. Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO SILVA GONDOLFO , RG. 30.421.807-8, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME MANOEL DA SILVA, RG: 30.323.911-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo - Substituto. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: WILSON ASSAMI, RG 64.927.172-5, Policial Penal, e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CAMILA DAIANE DE SOUZA FERNANDES, RG: 40.943.935-6, Chefe de Seção Pessoal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RICARDO POI, R.G. 30.033.895-8, CHEFE DE SERVIÇO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL; e
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EVANDRO MOREIRA TEIXIERA, R.G. 22.843.132-3, POLICIAL PENAL.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: YVONE TARTALIONI PINHO, R.G. 19.567.270-7, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e-7, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e7, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e; e e
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:do contrato supramencionado: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: YVONE TARTALIONI PINHO, R.G. razão do cargo público que ocupam. 19.567.270-7, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e-7, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e7, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e; e e Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MILENA VANTINI JUNQUEIRA, publicação. R.G. 33.773.608-X, POLICIAL PENAL. Valparaíso, na data da assinatura digital. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições THIAGO GONFIANTINI JUNQUEIRA definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Chefe de Departamento I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Complexo Penal de Valparaíso
razão do cargo público que ocupam. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : publicação. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Valparaíso, na data da assinatura digital. estabelecidas no TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI! nº THIAGO GONFIANTINI JUNQUEIRA 006.00050947/2026-40, sendo responsável pelo acompanhamento da Chefe de Departamento execução das atividades contratuais; Complexo Penal de Valparaíso II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; PENITENCIÁRIA DE ASSIS III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as COMUNICADO Nº 041/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Considerando que a EMPRESA DE TRANSPORTE ANDORINHA S/A, CNPJ VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 55.334.262/0001-84 é a única prestadora de serviço autorizada a realizar o atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à transporte intermunicipal de funcionários e sentenciados da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Penitenciária de Assis Semiaberto no âmbito do Estado de São Paulo, aplicação de sanções e à extinção do contrato; entre os municípios além de Assis à São Paulo e outras localidades VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos atendidas com exclusividade, bem como, durante o exercício de 2026, fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações reconheço a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, 4 e Resolução PGE 29/20215. contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos AUTORIZO a despesa no valor estimado de R$ 65.400,00 (sessenta e (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo cinco mil e quatrocentos reais) e recursos disponíveis para constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; empenhamento imediato de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à conforme nota de reserva 2026NR00051 bem como a emissão da Nota de CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS da Penitenciária de Empenho, observada as normas regulamentares, para os meses de Florínea/SP para a formalização dos procedimentos de liquidação e fevereiro a agosto do corrente ano. pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos DESIGNO como Gestor, a servidora Viviane Vaz Pereira de Carvalho, do contrato; Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, portadora do CPF nº IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, 293.953.588-40. assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em PORTARIA 392/2026 desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as PORTARIA N° 392/2026 providências necessárias para solicitar sua imediata correção. O Chefe de Departamento dessa Penitenciária de Assis Semiaberto, Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - RESOLVE: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Designar os funcionários LUIS ANTONIO SILVEIRA FRANCO, RG estabelecidas no TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI! nº 15.972.760-1, Policial Penal e Marcos Henrique Mattos Hobi, RG 33.816.667-1, 006.00050947/2026-40, sendo responsável pelo acompanhamento da Policial Penal, responsáveis pelo Setor de Almoxarifado para o exercício execução das atividades contratuais; de 2026 desta Unidade Prisional, no período de férias da Titular Viviane II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Vaz Pereira de Carvalho, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026; e à qualidade do objeto contratado; 05/11/2026 a 19/11/2026; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e tem correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em efeito retroativo a 01/02/2026. quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o III - Cumpra-se e Publique-se. caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas MARCIO RODRIGO CAMOLESI no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Chefe de Departamento IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao PORTARIA PFLORÍNEA Nº 212/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou 2026 penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Contrato;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 45/2026 Nota de Empenho 2026NE01929, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 45/2026 Nota de Empenho 2026NE01929, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais
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