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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 23

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Tendo em vista a solicitação de ELISABETH VALERIANA DOS SANTOS, RG. 14.042.845-8, AUTORIZO, com as cautelas de praxe, vistas e extração de cópias reprográficas ou digitalizadas mediante o recolhimento da taxa correspondente, de acordo com a Resolução SF Nº 24 DE 26/03/2014, publicado no DOE em 27 de março 2014. (SEI 015.00606424/2025-71).

PORTARIA Nº 219/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

URE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO MAUÁ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL REGIONAL DE ENSINO – REGIÂO
MAUÁ, 06/10/2026
DISPÕE SOBRE NOTIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS
O Coordenador Geral Regional de Ensino de Mauá, no uso de suas

atribuições contidas no Decreto nº 69.665 de 30/06/2025, em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, § 2º da Portaria CITEM, de 25-092020, CONVOCA o(a) Sr.(a) Vinicius Barbosa da Silva, RG.: 49.120.275-1/SP, para comparecer à sede desta URE- UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO MAUÁ, situada na Rua.: Vitorino Dell’Antonia, nº 192 – Vila Noêmia – Mauá - CEP.: 09370-570, no dia 12/10/2026, às 10h00 horas. O comparecimento tem por finalidade a prestação de esclarecimentos e tomada de termo de declarações em procedimento de verificação de documentação escolar do contido no Processo SEI n° 015.0072317/2026-34 de 23/09/2026, sendo assegurado o direito à ampla defesa.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06/10/2026

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47685 de 28/02/2003 e na Resolução SE nº 23 de 18/04/2013, expede a presente portaria.

Artigo 1º - A partir de 03/10/2026 fica revogada a autorização de ocupação das dependências da zeladoria da EE Profª Dora Peretti de Oliveira, situada à R. Líbero Badaró, nº 08 - Jardim Cintia, Mogi das Cruzes - SP, 08830-230, pela Sra. Keila Frois de Faria Silva, RG – 44.027.277-4, Professora Educação Básica II, de acordo com o inciso I do artigo 11 da citada resolução.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de Autorização de 30/12/2024 (0051181981).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 06/10/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (SEÇÃO 1 )

Declarando vago, o cargo de Agente de Organização Escolar, Categoria O – SQF II – QAE, na E.E. LEONARDO VILAS BOAS, Unidade Regional de Ensino de Osasco, em virtude de falecimento de EDSON ANTONIO VOLTOLINE, CIN 9413984808, ocorrido em 30/09/2026.Certidão de Óbito – matrícula 115568 01 55 2026 4 00091 046 0054010-14. SEI 015.00753642/2026-84.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EE ANTONIO CARLOS DA TRINDADE, ANDRÉA SCIARRETTA SEBASTIÃO, RG 21.302.285-0, Unidade Regional de Ensino – Região Osasco, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: ANDRÉA SCIARRETTA SEBASTIÃO, RG: 21.302.285-0 – DIRETOR ESCOLAR II – Membro 1: ANA MARIA DOS SANTOS, RG: 18.176.351-5 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II III – Membro 2: ANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUTO, RG 20.217.466-9 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 06/10/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Regimento Escolar 2027 – EE Ayrton Senna da Silva

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento no Parecer CEE 67/98, na Deliberação CEE 144/2016 e na Deliberação CEE 231/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI n° 015.00662990/2026-43, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE Ayrton Senna da Silva, Código CIE 921105, situada na Rua Salim Mahfoud, s/n°, Parque Terra Nova II, São Bernardo do Campo, SP, que prevalecerá sobre o

anteriormente aprovado por Portaria de 25/11, publicada no DOE de 26/11/2024.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 06/10/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Regimento Escolar 2027 – EE Reverendo Omar Daibert

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento no Parecer CEE 67/98, na Deliberação CEE 144/2016 e na Deliberação CEE 231/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI n° 015.00662022/2026-37, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE Reverendo Omar Daibert, Código CIE 913807, situada na Rua Leonardo Martins Neto, 285, Bairro dos Casa, São Bernardo do Campo, SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 17/09, publicada no DOE de 23/09/2024.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2027.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 06/10/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Regimento Escolar 2027 – EE Julieta Vianna Simões de Sant'Anna

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento no Parecer CEE 67/98, na Deliberação CEE 144/2016 e na Deliberação CEE 231/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI n° 015.00655418/2026-28, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE Julieta Vianna Simões de Sant'Anna, Código CIE 41270, situada na Av. Rosa Aizemberg, 680, Independência, São Bernardo do Campo, SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 30/10, publicada no DOE de 31/10/2023.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SBCAMPO, DE 05/10/2026

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de São Bernardo

do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Res. SEDUC nº 108/2025 e, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, alterada pela Del. CEE 148/2016 e Res. SE 51/2017, e demais normas vigentes à vista do Processo SEI 015.00742473/2026-57 DESIGNA os Supervisores de Ensino: Portaria de Designação nº 62 de

Silvia Cristina Pantano dos Santos, RG. 24.342.387 e

Vitor Hugo da Silva, RG. 46.278.261

Para em Comissão, sob a presidência da primeira, procederem à análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações do prédio, emitindo parecer conclusivo constante do pedido de Autorização para instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino com os Cursos de Educação Fundamental I (anos Iniciais), junto ao Colégio Cor Mariae, situado na Alameda da Glória, nº 499 e 479, Bairro Centro, em São Bernardo do Campo, SP, mantido por Colégio de Ensino Fundamental Confessional Católico Cor Mariae Ltda, CNPJ. 67.825.156/0001-82.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 109, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Complementar 444/1985, Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00664648/2026-88, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE "Manuel dos Santos Paiva", sita à Rua José Dantas, 112, Vila Maluf , Suzano, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 107, publicada no DOE de 05/11/2024.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suzano, na data da assinatura digital RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 109, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC n° 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Lei Complementar 444/1985, Decreto nº 64.187/2019, LEI Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024, DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024, DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SE 45, de 18-8-2014, Resolução SE 62, de 29-10-2019, RESOLUÇÃO SEDUC - 31, DE 13 DE MAIO DE 2024, RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 42, DE 5 DE JUNHO DE 2024, Resolução SE 49 de 03/03/1998, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE Nº 09/97, INDICAÇÃO CEE Nº 13/97, PARECER CEE nº 67/98, DELIBERAÇÃO CEE 144/2016, DELIBERAÇÃO CEE 155/2017 e Indicação CEE 175/2019 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00660293/2026-58, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da EE "Luiz Bianconi", sita à Rua General Francisco Glicério, 2.678 - Jardim Realce, Suzano, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 105, publicada no DOE de 05/11/2024.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital

Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA

REAJUSTE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL Nº 003/20205 Nº do Processo: 015.00221671/2025-09 Contrato: 003/2025

Contratante: Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra CNPJ nº 46.384.111/0067-76

Contratada: GRS Empreendimentos e Participações Ltda CNPJ nº 14.817.047/0001-57 Objeto: Locação de Imóvel para Abrigar a Sede da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra

I - DO REAJUSTE

Nos termos da Cláusula Terceira do Contrato nº 003/2025, que estabelece o reajuste anual do contrato com base na variação do IPC-FIPE, contado da data da 23/07/2026, e com fundamento nos artigos 92, inciso V, 134 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, procede-se ao reajuste do valor contratual, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.

O reajuste correspon
de Julho/2025 a Julho/2
cálculo constante dos au
II - DOS VALORES
Descrição do Serviços
de à
variação
026,apurada
tos (SEI nº 012
Índice de
Reajuste %
(Julho/2026)
acumulad
em 3,70%
2497972)
Valor
Mensal
Atual
a do IPC-FIPE
, conforme m
Diferença de
reajuste
2025/2026
no período
emória de
Valor
Mensal
reajustad
o
Locação de Imóvel para
abrigar a Sede da
Diretoria de Ensino
3,70% R$ 32.165,2
4
R$ 1.190,11 R$ 33.355,35

III - DA VIGÊNCIA DO REAJUSTE

O valor reajustado passa a vigorar a partir de 23 de Julho de 2026, produzindo efeitos financeiros a partir dessa data, em observância à data-base contratual.

IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste reajuste correrão à conta da seguinte

dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 12.122.0815.6178.0000

Natureza de Despesa: 33903991

Fonte de Recursos: 154010001

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente reajuste é formalizado por apostilamento, nos termos dos artigos 134 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE MANTENEDOR - COLÉGIO SANTA ROSA

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Taboão da Serra, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00610833/2026-52, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - O Dirigente Regional de Ensino toma ciência e torna pública a mudança da razão social / entidade mantenedora do Colégio Santa Rosa, sito a Rua Salvador Peluso Basile, 55, Jardim Santa Rosa, Taboão da Serra, Estado de São Paulo, de Andrea Pedrotti Serviços Educacionais, CNPJ nº 32.884.220/0001-11, para Colégio Santa Rosa Serviços Educacionais Ltda., CNPJ nº 50.214.739/0001-74.

Artigo 2º - O Colégio Santa Rosa continuará mantendo os Cursos Ensino Fundamental de 9 anos (Anos Iniciais e Anos Finais). Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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