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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 47

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 em 25 de abril de 2025, ou seja, antes da lavratura do AIA. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira

Não houve conciliação.

Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 8.640,00

Auto de infração Ambiental: 20260714003130-11 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO CPF: 223.258.258-25 Data da Sessão: 28/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 45.700,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, mantendo-se o embargo da área através do AIA n.º 20260714003130-5. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260714003130-7 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO CPF: 223.258.258-25 Data da Sessão: 28/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Andre

Auto de infração Ambiental: 20260725010008-1 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: BASILIO ANTERO MOREIRA JUNIOR CPF: 179.173.978-40

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 13.800,00

Data da Sessão: 02/10/2026

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 312,40

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 48.000,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4507358

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado alega não ser proprietário da área, porém não apresentou nbehum documento a respeito. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260714003130-8 Datada Infração: 25/07/2026

Auto de infração Ambiental: 20260714003130-12 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: ALBERTO ZAFFARANI CPF: 003.186.378-71

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Data da Sessão: 02/10/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O cadastro no CAR utilizado para lavratura do Auto foi anulado administrativamente em 25 de abril de 2025, ou seja, antes da lavratura do AIA. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260714003130-13 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO CPF: 223.258.258-25

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre

Auto de infração Ambiental: 20260724010472-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: ODAIR ROBERTO DA SILVEIRA CPF: 000.302.916-66 Data da Sessão: 02/10/2026

Autuado: ALBERTO ZAFFARANI CPF: 003.186.378-71 Data da Sessão: 02/10/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O cadastro no CAR utilizado para lavratura do Auto foi anulado administrativamente em 25 de abril de 2025, ou seja, antes da lavratura do AIA. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.

Data da Sessão: 28/09/2026

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 47.040,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260714003130-14 Datada Infração: 25/07/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Pamb Auto de infração Ambiental: 20260714003130-9 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO CPF: 223.258.258-25

Auto de infração Ambiental: 20260714003130-2 Datada Infração: 25/07/2026

Data da Sessão: 28/09/2026

Autuado: ALBERTO ZAFFARANI CPF: 003.186.378-71

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Data da Sessão: 28/09/2026

Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Valor consolidado da multa: R$ 72.240,00

publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Autuado: ALBERTO ZAFFARANI Valor consolidado da multa: R$ 24.920,00 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da CPF: 003.186.378-71 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Data da Sessão: 02/10/2026 devido à constatação de vício administrativo insanável, mantendo-se o identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento embargo da área através do AIA n.º 20260714003130-1. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260714003130-4 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.A Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 25/07/2026 defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Autuado: ALBERTO ZAFFARANI autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de Multa simples: Anular; CPF: 003.186.378-71 cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser AIA Anulado. Data da Sessão: 28/09/2026 apresentada digitalmente em Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260714003130-10 devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O cadastro Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 25/07/2026 no CAR utilizado para lavratura do Auto foi anulado administrativamente Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Autuado: ALBERTO ZAFFARANI em 25 de abril de 2025, ou seja, antes da lavratura do AIA. Após Multa simples: Anular; CPF: 003.186.378-71 publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o AIA Anulado. Data da Sessão: 02/10/2026 presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. ambiental. Santo André Valor consolidado da multa: R$ 34.600,00 Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260619001090-1 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 19/06/2026 devido à constatação de vício administrativo insanável, mantendo-se o Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Autuado: MANASSES PINTO ESPERIDIAO JUNIOR embargo da área através do AIA n.º 20260714003130-3. Multa simples: Anular; CPF: 163.075.668-76 Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira AIA Anulado. Data da Sessão: 30/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260714003130-6 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 25/07/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. ambiental. Autuado: ALBERTO ZAFFARANI Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 003.186.378-71 devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O cadastro Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 28/09/2026 no CAR utilizado para lavratura do Auto foi anulado administrativamente Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Não houve conciliação.

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, mantendo-se o embargo da área através do AIA n.º 20260714003130-3.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

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