DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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46/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20260818008144-1 Datada Infração: 01/09/2026
Autuado: MADEIREIRA LIMEIRENSE LTDA CPF: 45.252.271/0001-72
Data da Sessão: 24/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para Aplicação de atenuantes; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Nova fiscalização será realizada pela Policia Militar Ambiental. Manual DOF+: https://www.gov.br/ibama/ptbr/assuntos/biodiversidade/flora-emadeira/arquivos/dof/20221212_Manual_do_DOF_mais_Externo.pdf Dúvidas: [email protected]
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20260813003878-1 Datada Infração: 26/08/2026 Autuado: ASSOCIAÇÃO MORADORES LOT JD. GOLDEN PARK RESIDENCIAL CPF: 17.018.353/0001-11
Data da Sessão: 21/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.150,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503493 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260905010874-2 Datada Infração: 11/09/2026
Autuado: MADEIRATTI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME CPF: 20.252.057/0001-95 Data da Sessão: 24/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular; AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de duplicidade na autuação, sendo válido o Auto de Infração Ambiental nº 20260905010874-1, o qual foi mantido em todos os seus termos. Encaminhe-se o presente AIA para arquivo.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260905010874-1 Datada Infração: 11/09/2026 Autuado: MADEIRATTI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME CPF: 20.252.057/0001-95 Data da Sessão: 24/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE e ajuste do saldo no Sistema, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260825010764-1 Datada Infração: 26/08/2026
Autuado: MUNICIPIO DE JAGUARIUNA CPF: 46.410.866/0001-71
Data da Sessão: 24/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 192,60
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à comprovação por parte do autuado de que a área/atividade autuada está devidamente regularizada, diante da apresentação do Relatório de Inspeção da Defesa Civil, Parecer Jurídico Consultivo e Autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, com amparo pelo artigo 8º, §3° da Lei 12651/2012, devendo ser adotas as medidas especificadas no Relatório de Inspeção da Defesa Civil de replantio de novos exemplares arbóreos na própria área da Praça Ignácio Gioia, como medida de compensação ambiental
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 11 - SÃO BERNARDO DO
CAMPO
COMUNICADO Nº 16033, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de
Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260629010630-1 Datada Infração: 01/07/2026 Autuado: JANDERSON UMBELINO DOS SANTOS CPF: 276.940.888-77
Data da Sessão: 28/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.485,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260411008141-1 Datada Infração: 14/04/2026
Autuado: JANDERSON UMBELINO DOS SANTOS
CPF: 276.940.888-77
Data da Sessão: 28/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: AIA anulado e substituído pelos AIAs 20260629010630-1 e 20260629010630-2, devido a necessidade de adequação da tipificação administrativa à conduta efetivamente constatada.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260701008969-1 Datada Infração: 04/07/2026 Autuado: ALLAN JOSE DA SILVA CPF: 344.125.998-09
Data da Sessão: 28/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa diária: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor inicial para aplicação da multa diária alterada para 450,00 (10% do valor 4.500,00, consolidado do AIA 20250324013827-1).
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260629010630-2 Datada Infração: 01/07/2026 Autuado: JANDERSON UMBELINO DOS SANTOS CPF: 276.940.888-77
Data da Sessão: 28/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 495,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre Auto de infração Ambiental: 20260717005338-2
Datada Infração: 17/07/2026 Autuado: RAFAEL DA SILVA MAIA
CPF: 360.854.068-78
Data da Sessão: 28/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260717009614-1 Datada Infração: 17/07/2026 Autuado: Joao Isidoro Neto
CPF: 053.658.448-66
Data da Sessão: 28/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260806005124-1
Datada Infração: 06/08/2026
Autuado: DIOGO DE SOUZA ROMERO
CPF: 353.190.648-88
Data da Sessão: 02/10/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 16.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260616006682-1
Datada Infração: 27/07/2026
Autuado: AUTORIA DESCONHECIDA
CPF: Não Informado
Data da Sessão: 02/10/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 352,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260731009962-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: TERREIRO OGUM DE RODA AXÉ OBACOLIBA INA CPF: 43.099.096/0001-08
Data da Sessão: 02/10/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
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