DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260813008154-1 Datada Infração: 20/08/2026 Autuado: CLOVIS HENRIQUE BATISTA ALVES CPF: 295.855.498-83 Data da Sessão: 21/09/2026
Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: DIEGO DA SILVA FERREIRA CPF: 409.970.238-30 Data da Sessão: 22/09/2026
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Auto de infração Ambiental: 20260612009798-1 Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: MARCO ANTONIO ROCHA CPF: 032.320.928-96
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Data da Sessão: 22/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 5.456,00
Valor consolidado da multa: R$ 150,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260416005366-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: JOAO GETULIO BRAGA PIMENTA CPF: 717.332.998-15
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503469 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260717003917-1 Datada Infração: 22/08/2026 Autuado: LUIZ FRANCISCO BORDIGNON CPF: 866.698.348-53
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260708008905-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: ROGER AUGUSTO SOARES CPF: 420.007.998-41
Data da Sessão: 22/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias atenuantes.; Houve conciliação.
Data da Sessão: 21/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503588 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260821005896-1 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: LARISSA PALOMBO GALBIATTI CPF: 349.589.728-38
Data da Sessão: 22/09/2026
Valor consolidado da multa: R$ 120,00
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503861
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias atenuantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4504027 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260728006026-5 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: JOSE ADEILSON BERNARDINO DA SILVA CPF: 061.454.274-00
Auto de infração Ambiental: 20260520005671-1 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: JOAO GETULIO BRAGA PIMENTA CPF: 717.332.998-15
Data da Sessão: 24/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O Auto de Infração Ambiental foi lavrado em nome da sócia administradora LARISSA GALBIATTI CHARACOMO, devendo ter sido lavrado em nome da empresa MADEIRATTI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ 20.252.057/0001-95. Além disso, de acordo com a alegação do autuado, foi verificado que a primeira fiscalização conforme TVA 9563, ocorreu no dia 07/08/2026, sendo concedido 15 dias de prazo para organização do pátio, e a presente fiscalização que ensejou na lavratura do AIA, ocorreu no dia 21/08/2026, antes de encerrado o prazo concedido para organização. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260721007352-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: EUDECIO APARECIDO SECAFIM CPF: 168.377.058-73 Data da Sessão: 23/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Data da Sessão: 22/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias atenuantes e agravantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação.
Data da Sessão: 23/09/2026
Valor consolidado da multa: R$ 1.260,00
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 228,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503870
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Auto de infração Ambiental: 20260806006416-1 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: DRS AGROPECUÁRIA LTDA CPF: 47.425.712/0003-88 Data da Sessão: 22/09/2026
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260728006026-4 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: JOSE CARLOS DE JESUS CLARIO CPF: 263.144.668-22
Data da Sessão: 21/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 204,00
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Aplicação de atenuantes; Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 1.341,20
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de procuração para o representante da propriedade em questão. Atendimento reagendado para dia 01/10/2026 (quinta feira) às 10h. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260708008060-1 Datada Infração: 11/08/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260729005123-1 Datada Infração: 30/08/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Autuado: JESUS DE ALMEIDA CPF: 661.352.069-15
Auto de infração Ambiental: 20260728006026-6 Datada Infração: 11/08/2026 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: ASSOCIACAO CASABRANQUENSE DE CULTURA PHYSICA E Autuado: JOSE EBMAR DE OLIVEIRA ESPORTES CPF: 574.576.114-87 CPF: 47.024.955/0001-42 Data da Sessão: 21/09/2026 Data da Sessão: 22/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Aplicar; Multa simples: Anular; Houve conciliação. Advertência: Aplicar; Valor consolidado da multa: R$ 220,00 Houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A 4503939 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA Estadual 64.456/2019. poderão ser apresentados digitalmente no endereço Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Auto de infração Ambiental: 20260407008711-1
Data da Sessão: 21/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 272,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).