DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Proc. 3199/23-AI - 67982 D8 - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. CASAS PERNAMBUCANAS - 61.099.834/0622-00 - MARCELO DOMINGUES PEREIRA - 174.336/SP - IGOR URBANO DE SOUZA - 462.564/SP;
Proc. 3411/23-AI - 66374 D8 - COVABRA SUPERMERCADOS LTDA - 61.233.151/0029-85 - CAROLINE DA PURIFICAÇÃO AMBROSIN K. DE CAMPOS - 317.727/SP.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PORTARIA ADMINISTRATIVA FCASA Nº 805, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a alteração e recondução dos representantes do Conselho Gestor do CASA de Semiliberdade Caetanos e revoga a Portaria Administrativa nº 826, de 17 de junho de 2024.
A CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso da atribuição que lhe fora delegada, nos termos da Portaria Administrativa nº 1410, de 6 de novembro de 2020, e
Considerando a Portaria Normativa n° 324, de 26 de dezembro de 2018, que regulamenta a atuação do Conselho Gestor dos Centros de Atendimento da Fundação CASA;
Considerando a necessidade de atualização de membros do Conselho Gestor do CASA de Semiliberdade Cetanos, da Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, aprovadas pela Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR, conforme Processo SEI nº 161.00166021/202484,
Resolve:
Artigo 1º - Designar o seguinte membro do Conselho Gestor do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Caetanos - CASA de Semiliberdade Caetanos:
I - do Centro de Atendimento: Wanessa Alves de Oliveira, RE 32.122-9, Diretor de Unidade II.
Artigo 2º - Reconduzir os seguintes membros do Conselho Gestor do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Caetanos - CASA de Semiliberdade Caetanos:
I - do Centro de Atendimento: Lia Mara Evaristo Burin, RE 27.181-0, Pedagogo II, como suplente; e
II - dos servidores do Centro: Luis Sergio Damaso, RE 36.409-5, Psicólogo II, como titular e Almunita dos Santos Ferreira Pereira, RE 23.348-1, Coordenador Pedagógico, como suplente.
Artigo 3º - Os demais membros do Conselho e seus suplentes, representantes dos familiares dos adolescentes, dos adolescentes e convidados, tais como poder público, sociedade civil, Sistema de Garantias de Direitos e outros, serão registradas em Ata. Artigo 4º - Fica revogada a Portaria Administrativa nº 826, de 17 de junho de 2024.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Caio Costa e Paula Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS
COMUNICADO Nº 16003, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20240512011114-1 Datada Infração: 12/05/2024
Autuado: PAMELA ALVES LIMA XAVIER CPF: 334.080.618-74
Data da Sessão: 24/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20241212004038-1 Datada Infração: 16/04/2025
Autuado: VALMIR MAXIMINO DE LIMA CPF: 268.628.078-62 Data da Sessão: 24/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20251229010460-1 Datada Infração: 29/12/2025 Autuado: GABRIEL LOPES DE AURELIO CPF: 243.283.148-90 Data da Sessão: 23/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 880,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Auto de infração Ambiental: 20260520008235-1 Datada Infração: 20/05/2026 Autuado: PATRICIA AIRES TEZOLIN CPF: 257.599.158-78 Data da Sessão: 22/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 120,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503896
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Auto de infração Ambiental: 20260302011505-1 Datada Infração: 02/06/2026
Autuado: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA CPF: 041.081.448-21
Data da Sessão: 22/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Aplicação de atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 935,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4504053 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CETESB São João da Boa Vista: Call Center: 0800 500 1350. Rua Marechal Deodoro nº 345 Bairro: Centro Cidade: São João da Boa Vista CEP: 13870223.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260422004183-1 Datada Infração: 16/06/2026
Autuado: Edson Roberto Barbosa
CPF: 191.721.308-57
Data da Sessão: 22/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Esse auto é referente a um torneio clandestino que foi deflagrado pela polícia. No local, tinham 16 pássaros, mas no momento, só identificaram a responsabilidade por 12 deles. Por isso, cada um dos participantes foi autuado pelos pássaros que eram de sua responsabilidade + os quatro pássaros que ficaram "soltos". Mas na defesa, 2 pessoas assumiram a responsabilidade por esses 4 passarinhos, então a multa solidária de todos os outros foi cancelada, inclusive a do
Edson. Mas ele ainda tinha 2 pássaros de sua responsabilidade lá, que não entraram no cômputo. Então ficou faltando uma autuação por "utilizar" esses 2 pássaros.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260523012195-2 Datada Infração: 23/05/2026 Autuado: AILTON COLARES DOS SANTOS CPF: 186.977.868-51
Data da Sessão: 25/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 580,80
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260523012195-1 Datada Infração: 23/05/2026 Autuado: DEORACIO LEITE DOS SANTOS
CPF: 854.905.712-68
Data da Sessão: 25/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 508,20
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260606011171-1 Datada Infração: 19/07/2026 Autuado: ANDERSON JOSE MEDEIROS CPF: 085.408.516-52
Data da Sessão: 22/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias agravantes e atenuantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 80,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260714002677-1 Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: ANA MARIA IGNACIO BONILHA CPF: 001.640.838-12
Data da Sessão: 22/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias atenuantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4503971
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