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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 49

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou

4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20171024002139-1
Número Processo e.Ambiente: SMA.010872/2017-72
Autuado (a): HENRIQUE SANTIAGO FRANÇA
CPF: 082.537.488-09

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

SÚMULA DO PARECER TÉCNICO N° 096/2026/IL
PROCESSO: IMPACTO 37/2026 (e-ambiente CETESB.069613/2025-84)
INTERESSA
DO:
Novo Centro Comercial R P Ltda.
ASSUNTO: Licenciamento Ambiental Prévio para reativação de posto
de combustível
MUNICÍPIO: Ribeirão Preto
INTR ODUÇÃO
Trata-se da súmula do Parecer Técnico 096/26/IL, elaborado pelo
Departament
para subsidi
de combustí
Ribeirão Pret
o de Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental,
ar o licenciamento ambiental prévio para reativação de posto
vel do Novo Centro Comercial R P Ltda., no município de
o.

DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO Os postos de combustíveis denominados “Matriz” e “Filial” estão localizados na Avenida Presidente Kennedy, 1500, bairro Lagoinha, em Ribeirão Preto, e possuem equipamentos já instalados em estacionamento do Novo Shopping Center Ribeirão Preto, de responsabilidade de Novo Centro Comercial R P Ltda. O Posto “Filial” encontra-se desativado desde 16 de maio de 2018 e o “Matriz” desde 28 de setembro de 2021.

O empreendimento tem como objetivo atender a demanda por abastecimento e demais serviços de veículos locais e de passagem considerando a existência de grande fluxo de automóveis na região. A movimentação mensal média estimada para o Posto Matriz é de 106.600 l de gasolina, 19.400 l de gasolina aditivada, 252.400 l de etanol e 18.000 l de óleo diesel comum. Para o Posto Filial a movimentação mensal média estimada é de 300.000 l de gasolina comum, 50.000 de gasolina aditivada, 10.000 de gasolina especial, 25.000 de etanol e 30.000 de óleo diesel aditivado.

COMPATIBILIDADE LEGAL

Foram apresentadas as certidões de uso e ocupação do solo e manifestações favoráveis da Prefeitura Municipal, em atendimento aos artigos 5º e 10 da Resolução CONAMA 237/97.

IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

Com base na avaliação do EIA, os principais impactos ao meio ambiente decorrentes da operação do empreendimento, bem como as principais medidas de mitigação e/ou compensatórias propostas pelo empreendedor e as sugeridas neste Parecer Técnico, são as que seguem. Geração de Empregos e Impactos Relacionados à Mão de Obra e Movimentação da Economia Local

Para a retomada das atividades do empreendimento estima-se a contratação de 39 funcionários para a fase de operação, sendo 22 (vinte e dois) destinados ao Posto Matriz e 17 (dezessete) o Posto Filial, não sendo esperado impactos significativos relacionados à mão-de-obra e a movimentação da economia local.

A fim de potencializar os impactos positivos do empreendimento, o interessado deverá adotar ações para priorizar a contratação da mão de obra local, quando necessário, tanto para os serviços diretamente executados pela empresa, quanto os serviços ou atividades contratadas ou subcontratadas com terceiros. Para tanto, recomenda-se a realização de cursos e treinamentos profissionalizantes em parceria com instituições de ensino da região voltada às necessidades do empreendimento.

Aumento do Tráfego de Veículos

Na fase de retomada das atividades haverá a movimentação de veículos de pequeno e grande porte, decorrente de inspeção e manutenção necessárias para o início das atividades. O complexo comercial em que se encontram os postos de combustível possui 5 acessos, o que auxilia na dispersão de veículos, sem que haja uma concentração de entrada e saída em apenas uma via.

Para a mitigação dos impactos decorrentes do aumento do tráfego de veículos sobre o sistema viário, será implementado um Programa de Controle de Tráfego de Veículos e de Conservação de Estradas.

Interferências no Patrimônio Histórico e Arqueológico

Conforme o EIA, não são previstos impactos a bens registrados (patrimônio material e imaterial) ou bens em processos abertos. Com base nas Fichas de Caracterização de Atividade – FCAs, o IPHAN manifesta-se, no que diz respeito ao patrimônio material edificado, não haver óbices à anuência às licenças solicitadas junto ao órgão Ambiental para os empreendimentos Postos de Combustível “Matriz” e “Filial”, respectivamente.

Impactos sobre Unidades de Conservação

Considerando a localização do empreendimento e suas áreas de influência, não são esperados impactos diretos sobre Unidades de Conservação ou suas Zonas de Amortecimento.

Impactos das Obras de Reativação do Empreendimento

Para a reativação dos postos de combustíveis estão previstas obras de pequeno porte como inspeções e manutenções dos sistemas já existentes, adequações pontuais para atendimento às exigências técnicas, de segurança e ambientais; manutenção preventiva de equipamentos existentes; e eventuais ajustes operacionais. Para a LI, deverão ser apresentados os projetos executivos dos sistemas de reuso de águas, dispositivos em geral de contenção e antitransbordamento, canaletas de drenagem, caixas separadoras água-óleo, dentre outros necessários, para as áreas de abastecimento, tancagem e de lavagem de veículos.

Impactos sobre os Recursos Hídricos

O EIA avalia que os postos de combustível podem impactar os recursos hídricos caso ocorram derrame ou vazamento de produtos nas etapas de recebimento, armazenamento e abastecimento, bem como vazamento de águas oleosas, podendo ocasionar contaminação do solo e das águas subterrâneas. Para a LO deverá ser comprovada a implantação de canaletas de contenção e drenagem, caixas separadoras água-óleo, dentre outros necessários, para as áreas de abastecimento, tancagem e de lavagem de veículos.

Geração de Resíduos Sólidos

Para a fase de reativação dos postos os principais resíduos sólidos serão gerados em inspeções, manutenções e testes de estanqueidade. Para as atividades de abastecimento de veículo, troca de óleo lubrificante e a loja de conveniência está prevista a geração de resíduos sólidos perigosos e não perigosos. Para a LI deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e projetos executivos dos locais de armazenamento temporário de resíduo. Geração de Efluentes Líquidos

Os efluentes sanitários estimados em 1.950 L/dia serão enviados para a rede coletora urbana. Os efluentes oleosos das atividades de abastecimento e demais serviços automotivos serão variáveis e serão encaminhados para a caixa separadora de água e óleo (CSAO), sendo o efluente tratado lançado em rede coletora e coleta da fase oleosa realizada por empresa especializada. Para a LO deverá ser comprovada a implantação de caixa separadora água-óleo (CSAO) e a conexão do sistema de esgoto do empreendimento com a rede coletora urbana.

Impactos na Qualidade do Ar

De acordo com o EIA, durante o abastecimento de veículos são liberados COVs, devido à movimentação de combustível com a tampa de tanque veicular aberta. Quanto às emissões odoríferas, o EIA informa que não são significativas e destaca que os ventos predominantes na região possuem a direção dominante Nordeste, o que favorece a dispersão de substâncias odoríferas no sentido oposto. Para a LI deverá ser comprovada a implantação de sistema de respiros, com uso de tela cortachama; uso de descarga selada de combustível, dentre outras medidas propostas.

Níveis de Ruído e Vibração

Conforme o EIA, os níveis de ruídos gerados pela circulação de pessoas e veículos deverá se manter durante o funcionamento dos postos, devido ao fluxo já existente. Diante das características do projeto e os seus entornos, também não é necessário realizar medições dos níveis de ruído durante a implantação e operação do empreendimento.

Risco de Acidentes Devido à Manipulação e Armazenamento de Produtos Inflamáveis

Conforme o EIA, a inflamabilidade dos produtos comercializados quando expostos a fontes potenciais de ignição podem resultar em acidentes. Para a LI deverá ser apresentado o detalhamento do Plano Ambiental de Emergência e laudo técnico de estanqueidade das instalações.

Intervenção em Eventuais Áreas Contaminadas

Desde a instalação dos postos em 2004 até o ano de 2023 não foram evidenciadas mudanças no layout dos empreendimentos. Adicionalmente, não foram identificados registros de áreas contaminadas no raio de 500 m para nenhum dos postos nos registros da CETESB. Para a LI deverá ser apresentado relatório de atendimento ao Parecer Técnico Nº 153/2026/IARG de 31/08/2026.

PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da SEMIL definir a destinação e a forma de pagamento dos recursos da compensação previstos na Lei 9985/2000, sendo condicionante para a emissão da LI, a apresentação do comprovante de pagamento pelo empreendedor e a

assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 65.486 de 21/01/2021. Para a LO, deverá ser apresentado relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na ampliação do empreendimento, visando a realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental do empreendimento.

CONCLUSÃO

Em função do exposto, conclui-se pela viabilidade da ampliação do empreendimento proposto pelo Novo Centro Comercial R P Ltda., no município de Ribeirão Preto, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, desde que adotadas as medidas propostas no EIA/RIMA e atendidas as exigências do Parecer Técnico nº 096/26/IL. Nestes termos, submete-se este Parecer Técnico ao CONSEMA para apreciação e deliberação sobre a viabilidade ambiental para a reativação de posto de combustível, no município de Ribeirão Preto.

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATOS DOS CONTRATOS FEHIDRO EMITIDOS EM SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 044/2026

Processo: SEMIL.009799/2026-10

Agente Financeiro: DESENVOLVE SP

Tomador: INSTITUTO H & H FAUSER PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E A CULTURA

Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO PARA AS CIDADES IMPACTADAS PELO RESERVATÓRIO PARAIBUNA Valor FEHIDRO: R$ 265.507,68 Valor Contrapartida: R$ 41.402,88 Valor Total: R$ 306.910,56 Modalidade: Não Reembolsável Data Assinatura: 22/09/2026

Prazo de Vigência: 12 meses, a partir da liberação da primeira parcela EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 045/2026 Processo: SEMIL.013380/2026-98 Agente Financeiro: DESENVOLVE SP Tomador: Instituto Social Terra Água: Nome Fantasia “ISTA” Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO

Objeto: Projeto executivo de microdrenagem de área urbana de Tapiraí - Distrito do Turvo Valor FEHIDRO: R$ 179.940,66 Valor Contrapartida: R$ 18.751,13 Valor Total: R$ 198.691,79 Modalidade: Não Reembolsável Data Assinatura: 22/09/2026

Prazo de Vigência: 6 meses, a partir da liberação da primeira parcela EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 046/2026 Processo: SEMIL.013791/2026-43 Agente Financeiro: DESENVOLVE SP

Tomador: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO VALE DO RIBEIRA

Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO Objeto: PRODUÇÃO DA MOSTRA FOTOGRÁFICA "ÁGUAS DO RIBEIRA - DA NASCENTE A FOZ" Valor FEHIDRO: R$ 350.000,00 Valor Contrapartida: R$ 12.000,00 Valor Total: R$ 362.000,00 Modalidade: Não Reembolsável

Data Assinatura: 23/09/2026

Prazo de Vigência: 12 meses, a partir da liberação da primeira parcela EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 047/2026 Processo: SEMIL.013342/2026-98 Agente Financeiro: DESENVOLVE SP Tomador: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGRICOLA - FUNDAG Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO Objeto: CARACTERIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL E MAPEAMENTO DE ÁREAS SUSCETÍVEIS A RISCOS NATURAIS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO JUQUIÁ Valor FEHIDRO: R$ 499.596,00 Valor Contrapartida: R$ 50.480,00 Valor Total: R$ 550.076,00 Modalidade: Não Reembolsável Data Assinatura: 23/09/2026

Prazo de Vigência: 12 meses, a partir da liberação da primeira parcela EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 048/2026 Processo: SEMIL.015567/2026-65 Agente Financeiro: DESENVOLVE SP Tomador: INSTITUTO LAR TERRA DE DESENVOLVIMENTO, RESGATE CULTURAL, TURISTICO E SOCIOAMBIENTAL

Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA NA ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS ALTO TIETÊ CABECEIRAS DO MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS Valor FEHIDRO: R$ 959.733,33 Valor Contrapartida: R$ 74.980,80 Valor Total: R$ 1.034.714,13 Modalidade: Não Reembolsável Data Assinatura: 23/09/2026 Prazo de Vigência: 18 meses, a partir da liberação da primeira parcela EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 049/2026 Processo: SEMIL.014099/2026-10 Agente Financeiro: DESENVOLVE SP Tomador: Cortando o Mal Pela Raíz Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO Objeto: Educação Ambiental na Bacia do Rio Ribeira de Iguape: um olhar sobre as aves e os rios como patrimônio natural Valor FEHIDRO: R$ 107.800,00 Valor Contrapartida: R$ 2.200,00 Valor Total: R$ 110.000,00 Modalidade: Não Reembolsável Data Assinatura: 23/09/2026 Prazo de Vigência: 12 meses, a partir da liberação da primeira parcela EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 050/2026

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