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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 50

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Processo: SEMIL.003872/2026-10

Agente Financeiro: DESENVOLVE SP Tomador: INSTITUTO PRO-TERRA

Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO Objeto: CILIOS DO RIO IACANGA - Execução de projeto de restauração ecológica em 16,50 hectares em microbacias hidrográficas na cidade de Iacanga, relativo a tipologia 4.2.4 Execução de Restauração ecológica Valor FEHIDRO: R$ 1.230.411,00 Valor Contrapartida: R$ 145.000,10 Valor Total: R$ 1.375.411,10 Modalidade: Não Reembolsável Data Assinatura: 23/09/2026

Prazo de Vigência: 36 meses, a partir da liberação da primeira parcela EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 051/2026 Processo: SEMIL.019021/2026-32 Agente Financeiro: DESENVOLVE SP Tomador: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MOCOCA Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO

Objeto: Plano de Infraestrutura Verde e Arborização Fitoambiental para a Proteção de Mananciais e Controle de Inundações no Município de Mococa Valor FEHIDRO: R$ 331.522,90 Valor Contrapartida: R$ 36.835,88 Valor Total: R$ 368.358,78 Modalidade: Não Reembolsável Data Assinatura: 28/09/2026

Prazo de Vigência: 9 meses, a partir da liberação da primeira parcela EXTRATO DE CONTRATO FEHIDRO N° 052/2026 Processo: SEMIL.015305/2026-09

Agente Financeiro: DESENVOLVE SP

Tomador: FUNBEA - Fundo Brasileiro de Educação Ambiental Interveniente Anuente: CONS. DE ORIENT. DO FEHIDRO - COFEHIDRO Objeto: Plano Regional de Recuperação Florestal da Baixada Santista Valor FEHIDRO: R$ 626.337,42 Valor Contrapartida: R$ 73.692,45 Valor Total: R$ 700.029,87 Modalidade: Não Reembolsável Data Assinatura: 28/09/2026

Prazo de Vigência: 12 meses, a partir da liberação da primeira parcela

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 137.00013705/2025-16

O Superintendente de Fiscalização da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, no uso da competência prevista no artigo 80, X do Regimento Interno aprovado pela Deliberação SP-ÁGUAS nº 21, de 08 de julho de 2026,

Credenciar, nos termos do artigo 17 do Decreto Estadual nº 63.262/2018, os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, para o exercício das atividades de fiscalização relacionadas à outorga e ao uso de recursos hídricos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Superintendente de Fiscalização

Nome completo
Coordenadoria do Alto T
Prontuár
io
ietê
Superintendência Gerência
Coordenadoria
Hélio Susumu Hara 2407 SD-GTT-CAT
Gerência de Fiscalização de Outorga s
César Seith Nakamura
Pereira
11375 SF-GFO-DGF

COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por LITORAGUA - TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.119.478/0002-16, na Coordenadoria do Litoral Norte e Baixada, declaramos viável a concepção do uso em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de urbano - solução alternativa coletiva tipo II (transporte de água), localizada no município de Cubatão, conforme abaixo:

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 ÁGUAS nº 26, de 4 de outubro de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SP-ÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 58' 12.83") - Longitude O (46° 59' 33.19") - Vazão Máxima Instantânea 0,04 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 0,04 m³/d - Período 1h /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo requerimento 20260091465-HNQ. PO-361-00352. Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GLT-CRL nº 4812/2026.

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n°52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n° 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto n°63.262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E. n°1630 de 30/05/17, retiratificada em 04/06/2020.

Referência:

Processo: SP-ÁGUAS nº 9913503

Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n°1.630 de 30/05/17 e conforme as competências estabelecidas pela Deliberação SP-ÁGUAS n° 24, de 16/07/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Fica revogado o uso abaixo especificado, constante da Declaração de Dispensa de Outorga -DDO/BAT Nº 182/2021, 16/09/2021 publicada no DOE de 23/09/2021, em nome de ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO., CNPJ. 62.149.000/0057-60, no Município de Peruíbe. A presente revogação se faz necessária em desistência da captação subterrânea por iniciativa da própria requerente.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual nº 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual nº 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual nº 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 07, de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de ALEX DOS SANTOS FONSECA - ME, CNPJ 04.845.743/0001-13, a autorização administrativa para os usos em recursos hídricos superficiais, para fins mineração - processo de mineração, no município de Miracatu, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, da Deliberação SP-ÁGUAS n.º 24, de 16/07/2026.

Fica outorgada, em nome de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, CNPJ: 43.776.517/0154-54, a concessão administrativa para o uso ou interferência em recursos hídricos superficiais, para fins urbano - efluente de rede pública, no município de Praia Grande, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ

Fica outorgada, em nome de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, CNPJ: 43.776.517/0197-94 , a concessão administrativa para os usos ou interferências em recursos hídricos superficiais, no município de Praia Grande, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO DO MÉDIO TIETÊ, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n. 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n. 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n. 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17, retiratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 07, de 26/06/2025 Fica outorgada, em nome de FEAÇO IND. COM. E DISTRIB. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CPF/CNPJ 22.356.415/000135, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - sanitário, no município de Rio Das Pedras, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 52' 2.85") - Longitude O (47° 41' 30.34") - Vazão Máxima Instantânea 3,20 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 64,00 m³/d - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260090228-HF2. PO-27500461. Processo 9851152 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GTT-CMT 6559/2026.

COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL

Fica outorgada, em nome de José Reinaldo de Oliveira, CPF/CNPJ 187.137.408-14, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial urbano, no município de Piracaia, conforme abaixo identificado:

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE nº 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 26, de 4 de outubro de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 43.776.517/0179-02 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9503546, declaramos dispensado de outorga o uso e a interferência, com a finalidade de Saneamento (água), localizada no município de Cananéia, conforme abaixo:

Fica outorgada, em nome de José Reinaldo de Oliveira, CPF/CNPJ 187.137.408-14, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial urbano, no município de Piracaia, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 58' 28.73") - Longitude O (46° 21' 16.40") - Vazão Máxima Instantânea 1,50 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 1,50 m³/d - Período 1h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260093719-Z71. LP-280-00544. Processo 9841515 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GTT-CMT 6561/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Informe de Indeferimento

Fica outorgada, em nome de José Reinaldo de Oliveira, CPF/CNPJ 187.137.408-14, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial urbano, no município de Piracaia, conforme abaixo identificado:

Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual nº 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual nº 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE nº 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-

Revogação

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