DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
§ 1º - A suspensão cautelar poderá ser imediata para preservar a segurança, o patrimônio ou o interesse público, sem prejuízo da apuração.
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§ 2º O - cancelamento não substitui as medidas contratuais, civis,
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administrativas, trabalhistas ou penais; implicará devolução imediata do documento físico de autorização.
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§ 3º - A suspensão ou o cancelamento será registrado e comunicado
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ao gestor, ao fiscal, à contratada e à unidade responsável pelo veículo, para atualização dos cadastros e recolhimento ou invalidação da carteira. § 4º - O restabelecimento dependerá de regularização comprovada e
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decisão expressa, vedada a retomada automática.
Artigo 22 - O tratamento dos dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com acesso restrito à instrução, fiscalização e controle, sem prejuízo da transparência e da guarda legal. Parágrafo único - Carteiras e meios de consulta conterão apenas os dados necessários à identificação e à verificação da autorização, protegidas as informações não destinadas à divulgação pública. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23 - A autorização é instrumento de controle e não afasta a FCT ou documento equivalente, as autorizações específicas de circulação ou guarda, as normas de trânsito, as obrigações contratuais nem as competências dos dirigentes da frota, subfrota e órgãos detentores. Artigo 24 - A relação dos autorizados ficará disponível aos responsáveis pela frota, ao gestor, aos fiscais e às unidades de alocação. Artigo 25 - As futuras contratações de condução de veículos preverão a observância desta Portaria; nos contratos vigentes, sua aplicação respeitará o regime e as condições pactuadas, e alterações de obrigações serão previamente avaliadas e formalizadas.
Artigo 26 - Os casos omissos ou duvidosos serão submetidos à Diretoria de Administração, ouvidos, conforme a matéria, o gestor, o fiscal e a Coordenadoria de Patrimônio - Frota, com encaminhamento à Presidência e, quando necessário e além de sua competência, à Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado junto ao DER/SP. Artigo 27 - A Diretoria de Administração poderá expedir orientações complementares, respeitadas as competências legais. Artigo 28 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL POR MOTORISTA TERCEIRIZADO
ANEXO II DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO Eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [Nº DO RG] e inscrito(a) no CPF nº [Nº DO CPF], declaro, para os devidos fins, que recebi do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) o Cartão de Autorização para Condução de Veículo Oficial, emitido em meu nome, vinculado ao Contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO], para o exercício das atividades de motorista terceirizado junto à [SEDE/COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE __ – CGR. _____. Declaro que o referido cartão foi recebido devidamente preenchido, conferido e assinado, tendo sido verificadas as informações nele constantes, bem como prestadas as orientações pertinentes quanto à sua utilização, guarda, conservação e apresentação.
Comprometo-me a:
I - utilizar o Cartão de Autorização exclusivamente durante a execução das atividades compreendidas no Contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO] e enquanto vigente a respectiva autorização;
II - portar e apresentar o cartão sempre que solicitado por autoridade competente, pelo gestor ou fiscal do contrato, pelos responsáveis pela gestão da frota ou por agente incumbido do controle administrativo dos veículos oficiais;
III - manter o cartão sob minha guarda e responsabilidade, zelando por sua conservação e uso adequado;
IV - não ceder, emprestar, transferir, reproduzir, adulterar ou permitir a utilização do cartão por terceiros;
V - comunicar imediatamente ao DER/SP eventual perda, extravio, furto, dano, inutilização, alteração ou incorreção dos dados constantes do cartão;
VI - comunicar qualquer alteração que possa comprometer a validade da autorização, inclusive vencimento, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, alteração de categoria, afastamento, substituição, desligamento ou encerramento do vínculo com a empresa contratada;
VII - devolver o cartão ao DER/SP quando ocorrer o vencimento, suspensão ou cancelamento da autorização, substituição ou afastamento do posto, desligamento da empresa contratada, término da execução contratual ou sempre que sua devolução for formalmente solicitada. Declaro, ainda, estar ciente de que o recebimento do Cartão de Autorização constitui instrumento de controle administrativo e não confere autorização irrestrita para utilização de veículos oficiais, permanecendo a condução condicionada ao interesse do serviço público, às disposições do contrato administrativo, às normas internas do DER/SP, à legislação de trânsito e às demais normas aplicáveis.
Declaro estar ciente, igualmente, de que o cartão não autoriza a utilização do veículo para fins particulares ou estranhos ao serviço, a condução de veículo incompatível com a categoria ou com as condições de validade da minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem a transferência da condução a pessoa não regularmente autorizada. São Paulo, na data da assinatura digital.
_________ [NOME DO CONDUTOR] Condutor terceirizado De acordo:
_________[NOME DO RESPONSÁVEL] [CARGO/FUNÇÃO] DER/SP
TERMO DE RESPONSABILIDADE – USO DE BENS PATRIMONIAIS DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR TERCEIRIZADO
Eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [Nº DO RG] e do CPF nº [Nº DO CPF], empregado(a) da empresa [NOME DA EMPRESA CONTRATADA], no cargo ou função de Motorista, alocado(a) no posto da U.A. [NÚMERO E NOME DA U.A.], da Coordenadoria Geral Regional de [REGIONAL] – CGR. [Nº], declaro estar ciente de que fui apresentado(a) pela contratada para executar serviços de condução de veículos automotores oficiais e locados pertencentes à frota do DER/SP, no âmbito do Contrato nº [Nº DO CONTRATO] e da respectiva Ordem de Serviço.
Declaro possuir Carteira Nacional de Habilitação nº [Nº DA CNH], registro nº [Nº DO REGISTRO], categoria [CATEGORIA], válida até [DD/MM/AAAA], compatível com os veículos abrangidos pelo posto para o qual fui mobilizado(a).
Declaro estar ciente de que os veículos deverão ser conduzidos exclusivamente a serviço do DER/SP, no desempenho das atividades previstas no contrato e na Ordem de Serviço, bem como no atendimento às requisições de transporte expedidas pelas unidades competentes.
Declaro, ainda, estar ciente das incumbências e responsabilidades previstas nos artigos 11, 81, 85, 86 e 92, inciso I, do Decreto Estadual nº 9.543, de 1º de março de 1977, especialmente quanto à inspeção, à condução adequada, à guarda, à conservação e ao controle do veículo, à comunicação de acidentes ou danos e à responsabilidade pelas infrações de trânsito praticadas durante a condução.
Declaro também estar ciente de que a minha designação como condutor terceirizado:
I - limita-se à execução do Contrato nº [Nº DO CONTRATO]; II - não se confunde com a autorização concedida a servidor nos termos da Portaria DETIN-3/1999; III - depende da manutenção do vínculo com a contratada, da mobilização no posto e da validade e regularidade da CNH; e
IV - poderá ser cancelada em caso de substituição, afastamento, desligamento, irregularidade documental ou descumprimento das obrigações contratuais e operacionais.
Declaro, ainda, estar ciente das atribuições e responsabilidades dos condutores de veículos previstas no Termo de Referência do Contrato nº [Nº DO CONTRATO], comprometendo-me a observar as condições nele estabelecidas, especialmente:
5.11. Observar e cumprir as leis de trânsito;
5.12. Conduzir os veículos leves, médios ou pesados que lhe forem confiados pelo CONTRATANTE, desde que compatíveis com sua habilitação, com o posto para o qual foi mobilizado e com as condições previstas no contrato, no Termo de Referência e na Ordem de Serviço;
5.13. Zelar pela conservação e limpeza dos veículos, realizar ou acompanhar o abastecimento quando essa atividade estiver compreendida nas atribuições do posto e informar ao fiscal do CONTRATANTE a necessidade de manutenção e as avarias constatadas, observados o contrato, o Termo de Referência e os procedimentos internos;
5.14. Preencher a Ficha de Controle de Tráfego - FCT do DER/SP com informações de horários de saída e chegada, quilometragem na saída, na chegada e a percorrida, destino, natureza do serviço, requisitante do serviço, ocorrências e outras informações que se fizerem necessárias;
5.15. Informar ao fiscal do CONTRATANTE qualquer evento que interfira no bom andamento dos trabalhos;
5.16. Observar e cumprir as normas internas estabelecidas pelo CONTRATANTE, em especial as relativas à utilização de veículos;
5.17. Atender às orientações e determinações do fiscal do CONTRATANTE relacionadas à execução e à fiscalização dos serviços, dentro das atribuições do posto e dos limites estabelecidos no contrato, no Termo de Referência e na Ordem de Serviço;
5.18. Apresentar-me uniformizado(a) e portar crachá de identificação com fotografia recente, quando e na forma exigidos pelo contrato, pelo Termo de Referência e pelas normas de acesso às dependências do DER/SP;
5.19. Zelar pela guarda e pelo uso adequado dos itens que me forem formalmente entregues ou confiados em razão do serviço, como documentos, cartões, TAGs e FCT, observados os procedimentos internos e as responsabilidades previstas no contrato;
5.20. Permanecer à disposição do DER/SP durante a jornada e no período de atendimento do posto, conforme os horários, limites e demais condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e na respectiva Ordem de Serviço;
5.21. Portar documentação pessoal e profissional própria, para apresentação sempre que exigida, bem como o crachá de identificação; e
5.22. Não transportar terceiros ou cargas sem expressa autorização do CONTRATANTE.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins.
São Paulo, na data da assinatura digital.
_________ [NOME DO CONDUTOR] Condutor terceirizado
De acordo:
_________ [NOME DO PREPOSTO] Preposto da empresa contratada
ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO DE SIGILO
Eu, [NOME COMPLETO], colaborador(a), ocupante do cargo de [CARGO], inscrito(a) no CPF nº [Nº DO CPF] e no RG nº [Nº DO RG com Órgão Emissor, exemplo: SSP/SP], abaixo firmado(a), assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações relacionadas ao exercício das atividades na Unidade de Lotação da [SEDE/COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE [_____] do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), ou que, em razão da prestação de serviços, venha a ter acesso, seja na forma escrita, verbal, digital ou por quaisquer outros meios.
O presente Termo de confidencialidade e sigilo é firmado com o intuito de proteger e evitar a divulgação, venda, reprodução, cópia ou qualquer forma de utilização das informações de uso restrito e sigiloso deste Departamento. Por meio deste Termo, comprometo-me a:
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Não utilizar informações técnicas, administrativas ou gerenciais de acesso restrito, confidenciais ou sigilosas, às quais tiver acesso em razão dos serviços, para obter benefício próprio ou de terceiros, presente ou futuro, ressalvado o uso necessário ao cumprimento das atribuições contratuais e das determinações legais;
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Não reproduzir, divulgar ou dar conhecimento a terceiros de informações de acesso restrito, confidenciais ou sigilosas sem autorização formal do DER/SP, salvo quando o compartilhamento for necessário à execução do serviço, ocorrer com pessoas autorizadas e dentro dos níveis de acesso aplicáveis, ou decorrer de obrigação legal ou ordem de autoridade competente;
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Não me apropriar nem permitir que terceiros se apropriem de qualquer material técnico, gerencial ou administrativo que venha a ser disponibilizado em razão de minhas atividades;
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Adotar as medidas de proteção previstas nas normas internas para que as informações de acesso restrito, confidenciais ou sigilosas sejam compartilhadas apenas com pessoas cuja participação seja necessária às atividades, observados os respectivos níveis de acesso e as autorizações aplicáveis; e
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Informar imediatamente ao DER/SP qualquer violação das regras de confidencialidade e sigilo estabelecidas neste Termo da qual tenha conhecimento ou que ocorra por minha ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. Para os fins deste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
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“Informação sigilosa” é aquela assim classificada e submetida à restrição de acesso público, conforme a legislação correspondente à sua classificação; e
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“Informação confidencial ou restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, podendo incluir, entre outras, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, dispositivos de armazenamento, contratos, processos, preços, custos e outras informações técnicas e financeiras. A obrigação de confidencialidade e sigilo assumida por meio deste Termo permanecerá válida após o encerramento das minhas atividades no DER/SP.
Declaro estar ciente de que o descumprimento deste Termo de Confidencialidade e Sigilo poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente. São Paulo, na data da assinatura digital.
_________ [NOME DO CONDUTOR] Condutor terceirizado De acordo:
_________ [NOME DO PREPOSTO] Preposto da empresa contratada
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SPI Nº 097, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXO-SP), as áreas necessárias às obras de implantação do Dispositivo km 8+200m na Rodovia SPI 027/127 - Anel Norte de Piracicaba, no Município de Piracicaba/SP, e dá providências correlatas.
O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto n° 64.334 de 19 de julho de 2019. RESOLVE: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXOSP), empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas abaixo, identificada na planta cadastral DE-SPD027127-008.009-630-D03/001 a DE-SPD027127-008.009-630-D03/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo SEI! 134.00001077/2026-83, necessárias às obras de implantação do Dispositivo km 8+200m na Rodovia SPI 027/127 - Anel Norte de Piracicaba, no Município e Comarca de Piracicaba/SP, as quais totalizam 153.333,57m² (Cento e cinquenta e três mil e trezentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), a saber:
ÁREA 01 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ANTÔNIO CERA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 55.582 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial 367+19,58m à estaca final 374+7,70m do lado esquerdo e à estaca pontual 369+14,06m do lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido de Santa Bárbara d’Oeste-São Pedro, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.595,6808 e E=224.248,3713; na perpendicular da estaca inicial 367+19,58m LE do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente pertencente à matricula n° 55.582 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 285°31'19" e 15,20m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.599,7488 e E=224.233,7244; nos seguintes azimute e distância: 243°55'59" e 11,87m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.594,5317 e E=224.223,0594; nos seguintes azimute e distância: 260°44'18" e 36,74m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.588,6187 e E=224.186,7982; nos seguintes azimute e distância: 248°49'12" e 10,71m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.584,7476 e E=224.176,8075; nos seguintes azimute e distância: 229°21'20" e 15,50m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.574,6502 e E=224.165,0452; nos seguintes azimute e distância: 319°33'16" e 12,10m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.491.583,8586 e E=224.157,1956; nos seguintes azimute e distância: 49°33'16" e 15,17m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.491.593,6968 e E=224.168,7369; nos seguintes azimute e distância: 286°35'40" e 13,71m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.491.597,6115 e E=224.155,6003; nos seguintes azimute e distância:
ANEXO III
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).