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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 59

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

59/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo N=7.492.044,3378 e E=223.306,0722; nos seguintes azimute e distância: 121°45'40" e 147,22m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.491.966,8470 e E=223.431,2419; nos seguintes azimute e distância: 121°45'41" e 96,65m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.491.915,9734 e E=223.513,4164; nos seguintes azimute e distância: 130°03'17" e 20,88m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.491.902,5335 e E=223.529,4023; nos seguintes azimute e distância: 146°35'52" e 20,92m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.491.885,0721 e E=223.540,9169; nos seguintes azimute e distância: 163°16'03" e 7,99m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.932,82m² (Vinte e sete mil e novecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

E=230.921,1135; nos seguintes azimute e distância: 198°34'38" e 12,88m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.409,7752 e E=230.917,0087; nos seguintes azimute e distância: 181°37'19" e 0,89m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.487,70m² (Dois mil e quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

o ponto 20, de coordenadas N=7.492.294,4408 e E=223.455,3371; nos seguintes azimute e distância: 4°24'22" e 29,66m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.492.324,0150 e E=223.457,6159; nos seguintes azimute e distância: 4°24'22" e 8,17m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.714,63m² (Vinte e um mil e setecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

163°16'03" e 7,99m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida datum o SIRGAS 2000, fuso 23. ÁREA 02 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ÉROS da presente descrição, perfazendo uma área de 27.932,82m² (Vinte e sete ÁREA 18 - A área a ser desapropriada consta pertencer a SUELI GUILHERME FURLAN E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 78.509 do 1° mil e novecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e dois CONCEIÇÃO SERAFIM E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 98.822 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial 9+3,61m à estaca final 11+12,33m do lado esquerdo da projeção do encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como inicial LD 422+10,60m à estaca final LD 424+3,15m do lado direito da eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido de São Pedro-Santa Bárbara datum o SIRGAS 2000, fuso 23. projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido de Santa Bárbara d’Oeste, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de ÁREA 16 - A área a ser desapropriada consta pertencer a SUELI d’Oeste-São Pedro, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas CONCEIÇÃO SERAFIM E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 119.325 do 1° linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de N=7.491.531,9014 e E=230.811,3698; na perpendicular da estaca inicial ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca coordenadas N=7.492.095,7101 e E=223.327,5319; na perpendicular da estaca 9+3,61m LE do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, inicial LE 416+11,73m à estaca final LE 417+12,20m do lado esquerdo e entre 422+10,60m LD do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 78.509 do 1º ORI a estaca inicial LD 422+0,79m e a estaca final LD 423+8,71m do lado direito confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 320°22'38" e 48,72m, da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de Odair José Serafim, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.569,4272 e E=230.780,3006; na Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no com azimute de 107°50'08" e 2,35m, até o ponto 2, de coordenadas perpendicular da estaca final 11+12,33m LE do eixo projetado, deste ponto, ponto 1, de coordenadas N=7.492.021,3988 e E=223.455,1502; na N=7.492.094,9900 e E=223.329,7700; nos seguintes azimute e distância: defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da perpendicular da estaca inicial 416+11,73m LE do eixo projetado, deste 108°24'48" e 8,42m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.492.092,3300 e matrícula nº 78.509 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente E=223.337,7600; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com distância: de 62°03'28" e 19,59m, até o ponto 3, de coordenadas pertencente à matrícula nº 114.149 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos a área anteriormente pertencente à matrícula nº 119.325 do 1º ORI de N=7.491.578,6085 e E=230.797,6101; deste ponto, defletindo à direita, segue seguintes azimute e distância: 200°59'43" e 44,81m, até o ponto 2, de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 216°38'44" e 31,68m, até confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal coordenadas N=7.491.979,5635 e E=223.439,0951; na perpendicular da estaca o ponto 4, de coordenadas N=7.492.066,9100 e E=223.318,8500; nos PIR-009N, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos final 417+12,20m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, seguintes azimute e distância: 209°31'25" e 10,92m, até o ponto 5, de seguintes azimute e distância: de 139°56'21" e 43,25m, até o ponto 4, de segue confrontando com a área anteriormente pertencente à extinta faixa coordenadas N=7.492.057,4100 e E=223.313,4700; deste ponto, defletindo à coordenadas N=7.491.545,5035 e E=230.825,4483; deste ponto, defletindo à de domínio da rede ferroviária, nos seguintes azimute e distância: direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à 301°47'07" e 147,79m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.492.057,4100 e extinta faixa de domínio da rede ferroviária, nos seguintes azimute e matrícula nº 76.238 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e E=223.313,4700; na perpendicular da estaca final 423+8,71m LD do eixo distância: 301°43'29" e 8,01m, até o ponto 6, de coordenadas distância: de 225°59'10" e 19,58m, até o ponto 1, ponto este que é projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a N=7.492.061,6200 e E=223.306,6600; nos seguintes azimute e distância: referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de área anteriormente pertencente à matrícula nº 98.822 do 1º ORI de 299°32'13" e 10,01m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.492.066,5554 e 889,77m² (Oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 29°31'25" e 10,92m, até o E=223.297,9499; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima ponto 4, de coordenadas N=7.492.066,9100 e E=223.318,8500; nos seguintes a área remanescente da matrícula nº 98.822 do 1º ORI de Piracicaba/SP, encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como azimute e distância: 36°38'44" e 31,68m, até o ponto 5, de coordenadas nos seguintes azimute e distância: 53°14'08" e 7,94m, até o ponto 8, de datum o SIRGAS 2000, fuso 23. N=7.492.092,3300 e E=223.337,7600; na perpendicular da estaca inicial coordenadas N=7.492.071,3104 e E=223.304,3143; nos seguintes azimute e ÁREA 03 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ÉROS 422+0,79m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue distância: 43°34'41" e 33,68m, até o ponto 1, ponto este que é referencial GUILHERME FURLAN E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 78.509 do 1° confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 535,83m² ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca Odair José Serafim, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, (Quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e três inicial LE 11+12,33m à estaca final LE 83+12,67m do lado esquerdo e entre nos seguintes azimute e distância: 108°19'23" e 23,96m, até o ponto 6, de decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima estaca inicial LD 25+4,85m à estaca final LD 84+14,84m do lado direito da coordenadas N=7.492.084,7961 e E=223.360,5098; deste ponto, defletindo à encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de direita, segue confrontando com a faixa de domínio do dispositivo de datum o SIRGAS 2000, fuso 23. Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no acesso da rodovia SP 308, nos seguintes azimute e distância: 202°19'54" e Artigo 2° - Fica a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXOponto 1, de coordenadas N=7.491.569,4272 e E=230.780,3006; na 4,45m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.492.080,6778 e E=223.358,8181; SP) autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de perpendicular da estaca inicial 11+12,33m LE do eixo projetado, deste nos seguintes azimute e distância: 116°08'51" e 40,15m, até o ponto 8, de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da coordenadas N=7.492.062,9843 e E=223.394,8592; nos seguintes azimute e n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta matrícula nº 78.509 Gleba C do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes distância: 115°56'43" e 49,84m, até o ponto 9, de coordenadas de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de azimute e distância: 320°22'38" e 150,51m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.492.041,1788 e E=223.439,6760; nos seguintes azimute e distância: Rodagem – DER. N=7.491.685,3608 e E=230.684,3143; nos seguintes azimute e distância: 141°57'48" e 25,11m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Resolução 303°44'42" e 21,92m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.697,5354 e da presente descrição, perfazendo uma área de 6.791,91m² (Seis mil e correrão por conta de verba própria da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE E=230.666,0901; nos seguintes azimute e distância: 33°36'53" e 6,17m, até o setecentos e noventa e um metros quadrados e noventa e um decímetros RODOVIAS S.A. (EIXO-SP). ponto 4, de coordenadas N=7.491.702,6773 e E=230.669,5083; nos seguintes quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade azimute e distância: 319°28'08" e 33,13m, até o ponto 5, de coordenadas representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que N=7.491.727,8598 e E=230.647,9767; nos seguintes azimute e distância: 2000, fuso 23. pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público. 298°01'49" e 5,93m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.730,6469 e ÁREA 17 - A área a ser desapropriada consta pertencer a RESERVA Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E=230.642,7415; nos seguintes azimute e distância: 319°04'49" e 40,02m, até SUMAUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. E/OU OUTROS, RAFAEL BENINI o ponto 7, de coordenadas N=7.491.760,8892 e E=230.616,5266; nos objeto da matrícula n° 117.084 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída Secretário de Parcerias em Investimentos seguintes azimute e distância: 311°42'46" e 39,91m, até o ponto 8, de pelo imóvel localizado entre a estaca inicial LD 414+15,16m à estaca final coordenadas N=7.491.787,4440 e E=230.586,7355; nos seguintes azimute e LD 422+3,83m do lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI-027/127, RESOLUÇÃO SPI Nº 98, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 distância: 288°01'42" e 30,73m, até o ponto 9, de coordenadas no sentido de Santa Bárbara d’Oeste-São Pedro, no Município e 1ª Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO N=7.491.796,9551 e E=230.557,5124; nos seguintes azimute e distância: Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXO-SP), as áreas necessárias às 316°21'31" e 19,37m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.491.810,9713 e Início no ponto 1, de coordenadas N=7.492.332,1584 e E=223.458,2434; na E=230.544,1457; nos seguintes azimute e distância: 13°36'00" e 12,70m, até o obras de implantação do Anel Norte de Piracicaba - km 0 ao km 16 da perpendicular da estaca inicial 414+15,16m LD do eixo projetado, deste Rodovia SPI 027/127, no Município de Piracicaba/SP, e dá providências ponto 11, de coordenadas N=7.491.823,3189 e E=230.547,1329; nos seguintes ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio correlatas. azimute e distância: 323°29'59" e 106,63m, até o ponto 12, de coordenadas existente da rodovia SP-308, nos seguintes azimute e distância: 163°52'17" O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas N=7.491.909,0363 e E=230.483,7048; nos seguintes azimute e distância: e 24,13m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.492.308,9788 e E=223.464,9464; 269°36'08" e 6,33m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.491.908,9923 e atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° nos seguintes azimute e distância: 172°28'45" e 25,99m, até o ponto 3, de 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de E=230.477,3757; nos seguintes azimute e distância: 330°50'58" e 40,84m, até coordenadas N=7.492.283,2124 e E=223.468,3481; nos seguintes azimute e janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de o ponto 14, de coordenadas N=7.491.944,6631 e E=230.457,4803; nos distância: 168°36'03" e 33,72m, até o ponto 4, de coordenadas fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto n° 64.334 de 19 de julho de 2019. seguintes azimute e distância: 327°12'01" e 26,02m, até o ponto 15, de N=7.492.250,1575 e E=223.475,0127; nos seguintes azimute e distância: RESOLVE: coordenadas N=7.491.966,5314 e E=230.443,3873; nos seguintes azimute e 165°17'51" e 157,81m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.492.097,5147 e Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de distância: 330°44'36" e 12,35m, até o ponto 16, de coordenadas E=223.515,0649; nos seguintes azimute e distância: 180°57'55" e 17,43m, até desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXON=7.491.977,3096 e E=230.437,3496; nos seguintes azimute e distância: o ponto 6, de coordenadas N=7.492.080,0872 e E=223.514,7712; nos SP), empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou 0°09'10" e 4,05m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.491.981,3608 e seguintes azimute e distância: 204°08'28" e 16,67m, até o ponto 7, de judicial, as áreas discriminadas abaixo, identificadas nas plantas E=230.437,3604; nos seguintes azimute e distância: 317°30'44" e 146,60m, coordenadas N=7.492.064,8752 e E=223.507,9535; nos seguintes azimute e cadastrais DE-SPI027127-000.016-630-D03/001 a DE-SPI027127-000.016-630até o ponto 18, de coordenadas N=7.492.089,4696 e E=230.338,3393; nos distância: 227°51'45" e 16,40m, até o ponto 8, de coordenadas D03/021 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo SEI seguintes azimute e distância: 319°48'29" e 79,01m, até o ponto 19, de N=7.492.053,8720 e E=223.495,7920; nos seguintes azimute e distância: nº 134.00001543/2026-21, necessárias às obras de implantação do Anel coordenadas N=7.492.149,8240 e E=230.287,3505; nos seguintes azimute e 259°15'00" e 15,71m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.492.050,9410 e Norte de Piracicaba - km 0 ao km 16 da Rodovia SPI 027/127, no Município distância: 320°34'26" e 126,22m, até o ponto 20, de coordenadas E=223.480,3540; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com e Comarca de Piracicaba/SP, as quais totalizam 747.581,47m² (Setecentos e N=7.492.247,3185 e E=230.207,1933; nos seguintes azimute e distância: o dispositivo de acesso à rodovia SP-308, nos seguintes azimute e quarenta e sete mil e quinhentos e oitenta e um metros quadrados e 320°31'06" e 120,98m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.492.340,6936 e distância: 302°32'18" e 26,92m, até o ponto 10, de coordenadas quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: E=230.130,2712; nos seguintes azimute e distância: 318°51'55" e 21,61m, até o N=7.492.065,4220 e E=223.457,6570; nos seguintes azimute e distância: ÁREA 01 - A área a ser desapropriada consta pertencer a TERESA ponto 22, de coordenadas N=7.492.356,9720 e E=230.116,0533; nos seguintes 293°10'48" e 23,34m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.492.074,6095 e ERLER ROSSIN E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 76.238 do 1° ORI de azimute e distância: 307°07'54" e 24,27m, até o ponto 23, de coordenadas E=223.436,2004; nos seguintes azimute e distância: 290°21'30" e 74,18m, até Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial N=7.492.371,6196 e E=230.096,7078; nos seguintes azimute e distância: o ponto 12, de coordenadas N=7.492.100,4160 e E=223.366,6540; nos 1+1,49m à estaca final 9+3,61m do lado esquerdo da projeção do eixo da 221°12'08" e 4,53m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.492.368,2125 e seguintes azimute e distância: 202°06'19" e 8,78m, até o ponto 13, de Rodovia SPI 027/127, no sentido de São Pedro-Santa Bárbara d’Oeste, no E=230.093,7249; nos seguintes azimute e distância: 311°12'08" e 11,90m, até coordenadas N=7.492.092,2842 e E=223.363,3511; deste ponto, defletindo à Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a o ponto 25, de coordenadas N=7.492.376,0513 e E=230.084,7714; nos direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.408,8875 e seguintes azimute e distância: 41°12'08" e 3,68m, até o ponto 26, de Estrada Municipal Odair José Serafim, de responsabilidade do Município E=230.916,9836; na perpendicular da estaca inicial 1+1,49m LE do eixo coordenadas N=7.492.378,8212 e E=230.087,1965; nos seguintes azimute e de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 288°20'14" e 31,30m, projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área distância: 303°10'13" e 47,89m, até o ponto 27, de coordenadas até o ponto 14, de coordenadas N=7.492.102,1311 e E=223.333,6419; na remanescente pertencente à matricula n° 76.238 do 1° ORI de N=7.492.405,0222 e E=230.047,1117; nos seguintes azimute e distância: perpendicular da estaca final 422+3,83m LD do eixo projetado, deste Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 319°14'19" e 145,96m, até 214°19'36" e 5,36m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.492.400,5942 e ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente o ponto 2, de coordenadas N=7.491.519,4434 e E=230.821,6843; nos E=230.044,0881; nos seguintes azimute e distância: 304°19'36" e 13,10m, até da matrícula nº 117.084 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute seguintes azimute e distância: 320°22'38" e 16,17m, até o ponto 3, de o ponto 29, de coordenadas N=7.492.407,9814 e E=230.033,2697; nos e distância: 43°34'41" e 2,55m, até o ponto 15, de coordenadas coordenadas N=7.491.531,9014 e E=230.811,3698; na perpendicular da estaca seguintes azimute e distância: 34°19'36" e 4,32m, até o ponto 30, de N=7.492.103,9773 e E=223.335,3986; nos seguintes azimute e distância: final 9+3,61m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue coordenadas N=7.492.411,5502 e E=230.035,7066; nos seguintes azimute e 24°00'34" e 96,93m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.492.192,5199 e confrontando com área anteriormente pertencente à matrícula de distância: 304°14'26" e 35,68m, até o ponto 31, de coordenadas E=223.374,8376; nos seguintes azimute e distância: 89°57'39" e 16,60m, até n°78.509 Gleba C do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e N=7.492.431,6285 e E=230.006,2072; nos seguintes azimute e distância: o ponto 17, de coordenadas N=7.492.192,5313 e E=223.391,4411; nos seguintes distância: 45°59'10" e 19,58m, até o ponto 4, de coordenadas 300°21'45" e 45,57m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.492.454,6648 e azimute e distância: 52°01'51" e 67,28m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.491.545,5035 e E=230.825,4483; deste ponto, defletindo à direita, segue E=229.966,8836; nos seguintes azimute e distância: 292°07'09" e 51,18m, até N=7.492.233,9245 e E=223.444,4805; nos seguintes azimute e distância: confrontando com a área anteriormente pertencente a uma estrada o ponto 33, de coordenadas N=7.492.473,9375 e E=229.919,4660; nos 23°58'35" e 44,60m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.492.274,6782 e vicinal do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 224°47'34" e 6,84m, até o ponto 34, de E=223.462,6052; nos seguintes azimute e distância: 339°48'29" e 21,06m, até 142°14'29" e 156,23m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.421,9883 e coordenadas N=7.492.469,0836 e E=229.914,6471; nos seguintes azimute e

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