DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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60/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
distância: 314°47'34" e 14,85m, até o ponto 35, de coordenadas o ponto 5, de coordenadas N=7.491.449,7889 e E=230.913,5231; nos seguintes 244°37'38" e 101,18m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.492.406,9527 e N=7.492.479,5468 e E=229.904,1079; nos seguintes azimute e distância: azimute e distância: 320°08'29" e 27,50m, até o ponto 6, de coordenadas E=229.500,4250; nos seguintes azimute e distância: 245°42'25" e 57,27m, até 281°15'30" e 46,63m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.492.488,6510 e N=7.491.470,9015 e E=230.895,8962; nos seguintes azimute e distância: o ponto 8, de coordenadas N=7.492.383,3923 e E=229.448,2277; nos E=229.858,3728; nos seguintes azimute e distância: 274°45'27" e 66,68m, até 322°14'15" e 102,06m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.491.551,5842 e seguintes azimute e distância: 245°47'05" e 52,69m, até o ponto 9, de o ponto 37, de coordenadas N=7.492.494,1812 e E=229.791,9234; nos E=230.833,3968; nos seguintes azimute e distância: 319°56'22" e 67,05m, até coordenadas N=7.492.361,7788 e E=229.400,1695; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 267°40'32" e 28,77m, até o ponto 38, de o ponto 8, de coordenadas N=7.491.602,9048 e E=230.790,2411; nos distância: 248°16'09" e 54,36m, até o ponto 10, de coordenadas coordenadas N=7.492.493,0146 e E=229.763,1811; na perpendicular da estaca seguintes azimute e distância: 321°32'45" e 66,95m, até o ponto 9, de N=7.492.341,6526 e E=229.349,6734; nos seguintes azimute e distância: final 83+12,67m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, coordenadas N=7.491.655,3304 e E=230.748,6082; nos seguintes azimute e 251°39'59" e 29,22m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.492.332,4614 e segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº distância: 322°00'25" e 5,51m, até o ponto 10, de coordenadas E=229.321,9362; nos seguintes azimute e distância: 254°59'10" e 41,63m, até 131.354 Gleba B do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e N=7.491.659,6720 e E=230.745,2170; deste ponto, defletindo à direita, segue o ponto 12, de coordenadas N=7.492.321,6781 e E=229.281,7312; nos distância: 332°58'31" e 54,53m, até o ponto 39, de coordenadas confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal seguintes azimute e distância: 258°29'40" e 24,10m, até o ponto 13, de N=7.492.541,5862 e E=229.738,4062; na perpendicular da estaca final Sophia Rehder Matthiessen - PIR-026, de responsabilidade do Município coordenadas N=7.492.316,8719 e E=229.258,1200; nos seguintes azimute e 84+14,84m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 41°47'47" e 8,50m, até distância: 262°47'12" e 20,76m, até o ponto 14, de coordenadas confrontando com a área remanescente da matrícula nº 78.509 Gleba C do o ponto 11, de coordenadas N=7.491.666,0111 e E=230.750,8840; na N=7.492.314,2656 e E=229.237,5272; na perpendicular da estaca final 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 84°59'44" e perpendicular da estaca final 16+5,27m LD do eixo projetado, deste ponto, 111+13,55m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue 15,58m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.492.542,9452 e E=229.753,9261; defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 53.919 nos seguintes azimute e distância: 90°25'53" e 39,44m, até o ponto 41, de matrícula nº 78.509 Gleba D do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 332°03'15" coordenadas N=7.492.542,6483 e E=229.793,3611; nos seguintes azimute e azimute e distância: 139°19'42" e 316,70m, até o ponto 1, ponto este que é e 58,72m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.492.366,1344 e E=229.210,0110; distância: 95°07'50" e 41,84m, até o ponto 42, de coordenadas referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de na perpendicular da estaca final 112+15,87m LD do eixo projetado, deste N=7.492.538,9064 e E=229.835,0368; nos seguintes azimute e distância: 4.026,78m² (Quatro mil e vinte e seis metros quadrados e setenta e oito ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente 99°19'05" e 44,53m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.492.531,6963 e decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima da matrícula nº 131.354 Gleba B do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes E=229.878,9802; nos seguintes azimute e distância: 105°21'10" e 36,80m, até encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como azimute e distância: 88°34'50" e 15,14m, até o ponto 16 de coordenadas o ponto 44, de coordenadas N=7.492.521,9530 e E=229.914,4670; nos datum o SIRGAS 2000, fuso 23. N=7.492.366,5094 e E=229.225,1434; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 79°24'34" e 8,21m, até o ponto 45, de ÁREA 05 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ÉROS 80°29'04" e 69,15m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.492.377,9413 e coordenadas N=7.492.523,4616 e E=229.922,5353; nos seguintes azimute e GUILHERME FURLAN E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 78.509 do 1° E=229.293,3446; nos seguintes azimute e distância: 71°25'21" e 76,35m, até o distância: 106°13'25" e 44,27m, até o ponto 46, de coordenadas ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca ponto 18, de coordenadas N=7.492.402,2645 e E=229.365,7139; nos seguintes N=7.492.511,0921 e E=229.965,0459; nos seguintes azimute e distância: inicial LD 16+15,34m à estaca final LD 21+9,29m, do lado direito da projeção azimute e distância: 64°08'32" e 161,65m, até o ponto 19, de coordenadas 110°01'26" e 36,96m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.492.498,4349 e do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido Santa Bárbara d’Oeste-São N=7.492.472,7668 e E=229.511,1811; nos seguintes azimute e distância: E=229.999,7761; nos seguintes azimute e distância: 114°28'25" e 33,02m, até Pedro, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa 65°31'45" e 73,67m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.492.503,2813 e o ponto 48, de coordenadas N=7.492.484,7539 e E=230.029,8331; nos têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas E=229.578,2294; nos seguintes azimute e distância: 70°58'40" e 70,79m, até seguintes azimute e distância: 119°37'14" e 45,49m, até o ponto 49, de N=7.491.673,6511 e E=230.744,3192; na perpendicular da estaca inicial o ponto 21, de coordenadas N=7.492.526,3536 e E=229.645,1518; nos coordenadas N=7.492.462,2681 e E=230.069,3822; nos seguintes azimute e 16+15,34m LD do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, seguintes azimute e distância: 77°59'53" e 57,78m, até o ponto 22, de distância: 124°39'33" e 14,70m, até o ponto 50, de coordenadas confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal coordenadas N=7.492.538,3697 e E=229.701,6735; nos seguintes azimute e N=7.492.453,9106 e E=230.081,4704; nos seguintes azimute e distância: Sophia Rehder Matthiessen - PIR-026, de responsabilidade do Município distância: 84°59'44" e 36,87m, até o ponto 23, de coordenadas 131°25'59" e 31,71m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.492.432,9284 e de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 221°46'48" e 8,04m, N=7.492.541,5862 e E=229.738,4062; na perpendicular da estaca inicial E=230.105,2424; nos seguintes azimute e distância: 133°24'50" e 22,94m, até até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.667,6565 e E=230.738,9632; deste 84+14,84m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue o ponto 52, de coordenadas N=7.492.417,1632 e E=230.121,9054; nos ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº seguintes azimute e distância: 132°33'23" e 55,32m, até o ponto 53, de pertencente à Estrada Municipal PIR-009N, de responsabilidade do 78.509 Gleba C do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e coordenadas N=7.492.379,7517 e E=230.162,6524; nos seguintes azimute e Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 321°51'44" distância: 152°58'31" e 54,53m, até o ponto 1, ponto este que é referencial distância: 136°40'44" e 38,06m, até o ponto 54, de coordenadas e 56,55m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.712,1355 e E=230.704,0398; de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 29.421,92m² N=7.492.352,0594 e E=230.188,7677; nos seguintes azimute e distância: nos seguintes azimute e distância: 330°43'50" e 39,26m, até o ponto 4, de (Vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e um metros quadrados e 138°34'43" e 13,85m, até o ponto 55, de coordenadas N=7.492.341,6739 e coordenadas N=7.491.746,3845 e E=230.684,8442; na perpendicular da noventa e dois decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas E=230.197,9306; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com estaca final 21+9,29m LD do eixo projetado, deste ponto, deste ponto, acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal PIR 009N, de defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e matrícula nº 78.509 Gleba B do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes ÁREA 08 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MARIA distância: 143°12'32" e 76,30m, até o ponto 56, de coordenadas azimute e distância: 141°33'04" e 17,26m, até o ponto 5, de coordenadas MARTA ANDIA MENEGHEL E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 131.354 do N=7.492.280,5691 e E=230.243,6281; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.732,8681 e E=230.695,5759; nos seguintes azimute e distância: 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a 142°51'59" e 225,56m, até o ponto 57, de coordenadas N=7.492.100,7499 e 56°11'11" e 4,54m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.735,3930 e estaca inicial LE 120+19,78m à estaca final LE 133+0,58m do lado esquerdo E=230.379,7903; nos seguintes azimute e distância: 140°45'02" e 35,81m, até E=230.699,3456; nos seguintes azimute e distância: 146°11'11" e 20,55m, até e entre estaca inicial LD 122+16,27m à estaca final LD 134+16,14m do lado o ponto 58, de coordenadas N=7.492.073,0159 e E=230.402,4496; nos o ponto 7, de coordenadas N=7.491.718,3180 e E=230.710,7822; nos seguintes direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª seguintes azimute e distância: 136°53'12" e 61,31m, até o ponto 59, de azimute e distância: 156°32'22" e 12,42m, até o ponto 8, de coordenadas Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: coordenadas N=7.492.028,2617 e E=230.444,3494; nos seguintes azimute e N=7.491.706,9271 e E=230.715,7258; nos seguintes azimute e distância: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.492.324,9024 e E=229.044,6416; na distância: 134°43'25" e 67,69m, até o ponto 60, de coordenadas 139°19'42" e 43,87m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida perpendicular da estaca inicial 120+19,78m LE do eixo projetado, deste N=7.491.980,6303 e E=230.492,4427; nos seguintes azimute e distância: da presente descrição, perfazendo uma área de 594,17m² (Quinhentos e ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da 136°34'25" e 93,55m, até o ponto 61, de coordenadas N=7.491.912,6916 e noventa e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados). matrícula n° 131.354 Gleba B do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes E=230.556,7488; nos seguintes azimute e distância: 130°46'53" e 3,65m, até Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no azimute e distância: 277°47'25" e 5,57m, até o ponto 2, de coordenadas o ponto 62, de coordenadas N=7.491.910,3062 e E=230.559,5141; deste ponto, Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. N=7.492.325,6571 e E=229.039,1251; nos seguintes azimute e distância: defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da ÁREA 06 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ÉROS 279°21'11" e 29,20m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.492.330,4020 e matrícula nº 78.509 Gleba C do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes GUILHERME FURLAN E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 78.509 do 1° E=229.010,3173; nos seguintes azimute e distância: 278°26'00" e 35,37m, até azimute e distância: 140°07'13" e 59,61m, até o ponto 63, de coordenadas ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca o ponto 4, de coordenadas N=7.492.335,5899 e E=228.975,3257; nos N=7.491.864,5607 e E=230.597,7358; nos seguintes azimute e distância: inicial LD 40+12,51m à estaca final LD 51+8,55m do lado direito da projeção seguintes azimute e distância: 278°23'46" e 56,09m, até o ponto 5, de 92°30'53" e 4,00m, até o ponto 64, de coordenadas N=7.491.864,3852 e do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido Santa Bárbara d’Oeste-São coordenadas N=7.492.343,7796 e E=228.919,8403; nos seguintes azimute e E=230.601,7319; nos seguintes azimute e distância: 132°04'46" e 20,85m, até Pedro, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa distância: 277°47'45" e 50,01m, até o ponto 6, de coordenadas o ponto 65, de coordenadas N=7.491.850,4111 e E=230.617,2084; nos têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.492.350,5625 e E=228.870,2971 nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 150°00'50" e 19,51m, até o ponto 66, de N=7.492.043,9927 e E=230.443,3471; na perpendicular da estaca inicial 278°32'01" e 55,50m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.492.358,7983 e coordenadas N=7.491.833,5156 e E=230.626,9576; nos seguintes azimute e 40+12,51m LD do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, E=228.815,4107; nos seguintes azimute e distância: 278°37'50" e 9,08m, até distância: 194°21'02" e 6,40m, até o ponto 67, de coordenadas confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal o ponto 8, de coordenadas N=7.492.360,1605 e E=228.806,4357; na N=7.491.827,3122 e E=230.625,3706; nos seguintes azimute e distância: PIR 009N, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos perpendicular da estaca final 133+0,58m LE do eixo projetado, deste 145°22'13" e 24,77m, até o ponto 68, de coordenadas N=7.491.806,9307 e seguintes azimute e distância: 316°51'14" e 48,82m, até o ponto 2, de ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente E=230.639,4465; na perpendicular da estaca final 25+4,85m LD do eixo coordenadas N=7.492.079,6121 e E=230.409,9613; nos seguintes azimute e pertencente à matrícula nº 50.430 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a distância: 320°45'15" e 35,26m, até o ponto 3, de coordenadas seguintes azimute e distância: 332°53'29" e 11,23m, até o ponto 9, de área anteriormente pertencente à Estrada Municipal PIR 009N, de N=7.492.106,9212 e E=230.387,6520; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.492.370,1531 e E=228.801,3203; deste ponto, defletindo à responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e 322°51'44" e 132,20m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.492.212,3080 e direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à distância: 150°43'26" e 115,06m, até o ponto 69, de coordenadas E=230.307,8395; na perpendicular da estaca final 51+8,55m LD do eixo matrícula nº 50.429 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e N=7.491.706,5710 e E=230.695,7109; nos seguintes azimute e distância: projetado, deste ponto, defletindo à direito, segue confrontando com a distância: 333°00'44" e 50,50m, até o ponto 10, de coordenadas 141°52'17" e 72,99m, até o ponto 70, de coordenadas N=7.491.649,1586 e área remanescente da matrícula nº 78.509 Gleba B do 1º ORI de N=7.492.415,1574 e E=228.778,4014; na perpendicular da estaca final E=230.740,7744; nos seguintes azimute e distância: 141°34'00" e 67,12m, até Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 140°01'25" e 55,57m, até 134+16,14m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue o ponto 71, de coordenadas N=7.491.596,5817 e E=230.782,4963; nos o ponto 5, de coordenadas N=7.492.169,7275 e E=230.343,5388; nos confrontando com a área remanescente da matrícula nº 131.354 Gleba B seguintes azimute e distância: 139°56'21" e 23,48m, até o ponto 72, de seguintes azimute e distância: 140°39'41" e 79,40m, até o ponto 6, de do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 99°21'49" e coordenadas N=7.491.578,6085 e E=230.797,6101; deste ponto, defletindo à coordenadas N=7.492.108,3168 e E=230.393,8721; nos seguintes azimute e 8,86m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.492.413,7167 e E=228.787,1385; direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à distância: 142°26'03" e 81,15m, até o ponto 1, ponto este que é referencial nos seguintes azimute e distância: 32°01'06" e 5,58m, até o ponto 12 de posse atrelada à matrícula nº 78.509 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 701,12m² coordenadas N=7.492.418,4495 e E=228.790,0980; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 242°03'28" e 19,59m, até o ponto 1, ponto (Setecentos e um metros quadrados e doze decímetros quadrados). Todas distância: 122°01'06" e 13,37m, até o ponto 13, de coordenadas este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema N=7.492.411,3589 e E=228.801,4372; nos seguintes azimute e distância: área de 66.909,22m² (Sessenta e seis mil e novecentos e nove metros de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. 98°09'47" e 216,65m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.492.380,5965 e quadrados e vinte e dois decímetros quadrados). Todas as coordenadas ÁREA 07 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MARIA E=229.015,8912; na perpendicular da estaca inicial 122+16,27m LD do eixo descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção MARTA ANDIA MENEGHEL E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 131.354 do projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a área anteriormente pertencente à matrícula nº 53.919 do 1º ORI de ÁREA 04 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ÉROS estaca inicial LE 83+12,67m à estaca final LE 111+13,55m do lado esquerdo e Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 152°41'47" e 62,68m, até GUILHERME FURLAN E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 78.509 do 1° entre estaca inicial LD 84+14,84m à estaca final LD 112+15,87m do lado o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª perfazendo uma área de 12.113,36m² (Doze mil e cento e treze metros inicial LD 0+8,60m à estaca final LD 16+5,27m, do lado direito da projeção Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: quadrados e trinta e seis decímetros quadrados). Todas as coordenadas do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido Santa Bárbara d’Oeste-São Início no ponto 1, de coordenadas N=7.492.493,0146 e E=229.763,1811; na descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção Pedro, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa perpendicular da estaca inicial 83+12,67m LE do eixo projetado, deste UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da ÁREA 09 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MARIA N=7.491.425,8114 e E=230.957,2823; na perpendicular da estaca inicial matrícula n° 131.354 Gleba B do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes MARTA ANDIA MENEGHEL E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 131.354 do 0+8,60m LD do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, azimute e distância: 267°40'32" e 28,25m, até o ponto 2, de coordenadas 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal N=7.492.491,8690 e E=229.734,9578; nos seguintes azimute e distância: estaca inicial LE 171+9,82m à estaca final LE 172+2,78m do lado esquerdo da PIR 009N, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos 260°22'14" e 61,52m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.492.481,5776 e projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido São Pedro - Santa seguintes azimute e distância: 286°19'42" e 11,67m, até o ponto 2, de E=229.674,3013; nos seguintes azimute e distância: 252°53'32" e 45,82m, até Bárbara d’Oeste, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas coordenadas N=7.491.429,0925 e E=230.946,0826; nos seguintes azimute e o ponto 4, de coordenadas N=7.492.468,0983 e E=229.630,5072; nos de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas distância: 300°21'20" e 11,71m, até o ponto 3, de coordenadas seguintes azimute e distância: 231°54'01" e 9,58m, até o ponto 5, de N=7.492.122,1794 m e E=228.114,7293; na perpendicular da estaca inicial N=7.491.435,0091 e E=230.935,9800; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.492.462,1894 e E=229.622,9713; nos seguintes azimute e 171+9,82m LE do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, 227°00'03" e 6,30m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.430,7115 e distância: 249°06'30" e 33,32m, até o ponto 6, de coordenadas confrontando com a área remanescente da matrícula n° 131.354 Gleba B E=230.931,3713; nos seguintes azimute e distância: 316°54'24" e 26,12m, até N=7.492.450,3078 e E=229.591,8426; nos seguintes azimute e distância: do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 241°33'53"
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