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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 62

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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62/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

114°49'12" e 8,71m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.492.163,2412 e E=228.083,8923; nos seguintes azimute e distância: 63°22'07" e 28,06m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.492.175,8194 e E=228.108,9760; na perpendicular da estaca inicial 170+8,90m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula 50.426 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 185°17'16" e 52,87m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.492.123,1737 e E=228.104,1035; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 131.354 Gleba B do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 186°07'27" e 7,21m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.730,73m² (Doze mil e setecentos e trinta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

152°39'18" e 11,76m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.491.983,4875 e E=227.693,0299; nos seguintes azimute e distância: 70°44'25" e 21,22m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.491.990,4874 e E=227.713,0637; nos seguintes azimute e distância: 70°52'58" e 84,65m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.492.018,2116 e E=227.793,0486; nos seguintes azimute e distância: 64°52'20" e 26,03m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.492.029,2649 e E=227.816,6148; nos seguintes azimute e distância: 332°59'11" e 4,31m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.492.033,1043 e E=227.814,6573; nos seguintes azimute e distância: 62°59'11" e 12,40m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.492.038,7365 e E=227.825,7044; nos seguintes azimute e distância: 152°59'11" e 4,67m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.492.034,5716 e E=227.827,8278; nos seguintes azimute e distância: 61°50'18" e 58,38m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.492.062,1227 e E=227.879,2931; nos seguintes azimute e distância: 55°48'00" e 24,86m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.492.076,0940 e E=227.899,8513; nos seguintes azimute e distância: 333°38'25" e 4,46m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.492.080,0910 e E=227.897,8707; nos seguintes azimute e distância: 63°38'11" e 13,30m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.492.085,9971 e E=227.909,7874; nos seguintes azimute e distância: 153°38'11" e 1,85m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.492.084,3370 e E=227.910,6101; nos seguintes azimute e distância: 69°23'25" e 57,93m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.492.104,7279 e E=227.964,8310; nos seguintes azimute e distância: 109°13'30" e 0,48m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.356,09m² (Dezessete mil e trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 17 - A área a ser desapropriada consta pertencer a JOÃO HÉLIO CORAL E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 33.828 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial LE 193+8,07m à estaca final LE 194+14,61m do lado esquerdo da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido São Pedro – Santa Bárbara d’Oeste, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.873,2933 e E=227.729,9602; na perpendicular da estaca inicial 193+8,07m, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 33.828 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 194°51'40" e 4,58m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.868,8687 e E=227.728,7861; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com uma área a quem é de direito, nos seguintes azimute e distância: 283°57'39" e 31,12m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.876,3755 e E=227.698,5901; na perpendicular da estaca final 194+14,61m, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à Rua Alberto Coral, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 15°21'33" e 12,26m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.888,1930 e E=227.701,8362; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 126.819 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 101°13'36" e 15,59m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.885,1581 e E=227.717,1262; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº 33.828 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 146°32'26" e 8,78m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.877,8293 e E=227.721,9696; nos seguintes azimute e distância: 119°34'56" e 9,19m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 314,50m² (Trezentos e quatorze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 19 - A área a ser desapropriada consta pertencer a APARECIDA TAVARES SEMMLER E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 33.826 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial LD 194+8,01m à estaca final LD 194+13,72m, do lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido Santa Bárbara d’Oeste – São Pedro, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.492.010,6420 e E=227.676,9866; na perpendicular da esta inicial 194+8,01m LD do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 126.819 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 228°47'38" e 4,88m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.492.007,4245 e E=227.673,3122; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à Rua Alberto Coral, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 342°59'29" e 9,03m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.492.016,0633 e E=227.670,6697; na perpendicular da estaca final 194+13,72m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº 33.826 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 71°50'19" e 3,67m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.492.017,2063 e E=227.674,1542; nos seguintes azimute e distância: 156°39'39" e 7,15m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 33,18m² (Trinta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 18 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MARIA LIDIA azimute e distância: 156°39'39" e 7,15m, até o ponto 1, ponto este que é ZANUZZI ALBERONI E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 126.819 do 1° referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 33,18m² (Trinta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados). inicial LE 184+11,06m à estaca final LE 193+16,66m do lado esquerdo e Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no entre a estaca inicial LD 178+9,13m à estaca final LD 194+8,01m do lado Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª ÁREA 20 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MARIA Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: ANTONIA ZANIN BERTO E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 3.135 do 1° Início no ponto 1, de coordenadas N=7.492.104,5708 e E=227.965,2815; na ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca perpendicular da estaca inicial 178+9,13m LD do eixo projetado, deste inicial LE 194+13,76m à estaca final LE 210+12,74m do lado esquerdo e entre ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente a estaca inicial LD 195+4,62m à estaca final LD 207+19,60m do lado direito pertencente à matrícula nº 33.828 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de seguintes azimute e distância: 229°15'03" e 78,34m, até o ponto 2, de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no coordenadas N=7.492.053,4335 e E=227.905,9319; nos seguintes azimute e ponto 1, de coordenadas N=7.491.915,1464 e E=227.691,5336; na distância: 193°46'59" e 66,74m, até o ponto 3, de coordenadas perpendicular da estaca inicial 194+13,76m LE do eixo projetado, deste N=7.491.988,6107 e E=227.890,0303; na perpendicular da estaca inicial ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da 184+11,06m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue matrícula nº 3.135 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e confrontando com a área remanescente da matrícula nº 126.819 do 1º ORI distância: 262°48'30" e 83,32m, até o ponto 2, de coordenadas de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 241°47'45" e 16,94m, N=7.491.904,7156 e E=227.608,8675; nos seguintes azimute e distância: até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.980,6058 e E=227.875,1038; nos 266°45'36" e 19,37m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.903,6208 e seguintes azimute e distância: 242°29'53" e 56,00m, até o ponto 5, de E=227.589,5285; nos seguintes azimute e distância: 286°30'21" e 12,87m, até coordenadas N=7.491.954,7469 e E=227.825,4333; nos seguintes azimute e o ponto 4, de coordenadas N=7.491.907,2760 e E=227.577,1932; nos seguintes distância: 248°58'54" e 40,07m, até o ponto 6, de coordenadas azimute e distância: 307°17'59" e 6,84m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.940,3744 e E=227.788,0273; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.911,4236 e E=227.571,7487; nos seguintes azimute e distância: 253°06'57" e 33,86m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.491.930,5390 e 266°13'45" e 43,07m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.908,5908 e E=227.755,6230; nos seguintes azimute e distância: 256°26'44" e 48,02m, até E=227.528,7698; nos seguintes azimute e distância: 269°48'53" e 12,64m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.491.919,2844 e E=227.708,9392; nos o ponto 7, de coordenadas N=7.491.908,5499 e E=227.516,1253; nos seguintes seguintes azimute e distância: 166°42'23" e 34,77m, até o ponto 9, de azimute e distância: 272°11'42" e 13,77m, até o ponto 8, de coordenadas coordenadas N=7.491.885,4499 e E=227.716,9334; nos seguintes azimute e N=7.491.909,0775 e E=227.502,3606; nos seguintes azimute e distância: distância: 146°32'26" e 0,35m, até o ponto 10, de coordenadas 277°01'25" e 20,82m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.491.911,6229 e N=7.491.885,1581 e E=227.717,1262; na perpendicular da estaca final E=227.481,7006; nos seguintes azimute e distância: 278°27'31" e 66,99m, até 193+16,66m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue o ponto 10, de coordenadas N=7.491.921,4763 e E=227.415,4416; nos confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº seguintes azimute e distância: 193°19'44" e 11,09m, até o ponto 11, de 33.828 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.910,6873 e E=227.412,8854; nos seguintes azimute e 281°13'36" e 15,59m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.491.888,1930 e distância: 193°19'44" e 12,83m, até o ponto 12, de coordenadas E=227.701,8362; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com N=7.491.898,2061 e E=227.409,9283; nos seguintes azimute e distância: a área anteriormente pertencente à Rua Alberto Coral, de 282°55'46" e 45,97m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.491.908,4916 e responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e E=227.365,1250; nos seguintes azimute e distância: 281°21'15" e 2,39m, até o distância: 6°19'48" e 13,84m, até o ponto 12, de coordenadas ponto 14, de coordenadas N=7.491.908,9620 e E=227.362,7823; deste ponto, N=7.491.901,9478 e E=227.703,3620; nos seguintes azimute e distância: defletindo à direita, segue confrontando com a área da matrícula nº 356°13'30" e 16,05m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.491.917,9671 e 66.667 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: E=227.702,3050; nos seguintes azimute e distância: 348°32'52" e 8,04m, até 2°47'54" e 2,82m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.491.911,7800 e o ponto 14, de coordenadas N=7.491.925,8497 e E=227.700,7081; nos E=227.362,9200; na perpendicular da estaca final 210+12,74m LE do eixo seguintes azimute e distância: 341°26'10" e 86,05m, até o ponto 15, de projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a coordenadas N=7.492.007,4245 e E=227.673,3122; deste ponto, defletindo à área anteriormente pertencente à matrícula nº 25.093 do 1º ORI de direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 46°48'49" e 83,39m, até matrícula nº 33.826 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e o ponto 16, de coordenadas N=7.491.968,8494 e E=227.423,7214; na distância: 48°47'38" e 4,88m, até o ponto 16, de coordenadas perpendicular da estaca final 207+19,60m LD do eixo projetado, deste N=7.492.010,6420 e E=227.676,9866; na perpendicular da estaca final ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente 194+8,01m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue da matrícula nº 3.135 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e confrontando com a área remanescente da matrícula nº 126.819 do 1º ORI distância: 98°11'59" e 9,54m, até o ponto 17, de coordenadas de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 156°39'39" e 5,26m, N=7.491.967,4889 e E=227.433,1630; nos seguintes azimute e distância: até o ponto 17, de coordenadas N=7.492.005,8162 e E=227.679,0688; nos 95°14'54" e 49,72m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.491.962,9413 e seguintes azimute e distância: 97°55'19" e 8,74m, até o ponto 18, de E=227.482,6705; nos seguintes azimute e distância: 93°10'08" e 24,56m, até coordenadas N=7.492.004,6116 e E=227.687,7258; nos seguintes azimute e o ponto 19, de coordenadas N=7.491.961,5834 e E=227.507,1963; nos distância: 180°31'16" e 10,68m, até o ponto 19, de coordenadas seguintes azimute e distância: 95°40'58" e 54,42m, até o ponto 20, de N=7.491.993,9322 e E=227.687,6286; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.956,1945 e E=227.561,3508; nos seguintes azimute e

distância: 40°58'45" e 11,82m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.491.965,1173 e E=227.569,1016; nos seguintes azimute e distância: 128°03'35" e 6,14m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.491.961,3343 e E=227.573,9332; nos seguintes azimute e distância: 73°34'39" e 53,53m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.491.976,4681 e E=227.625,2787; nos seguintes azimute e distância: 88°12'11" e 32,97m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.491.977,5020 e E=227.658,2313; nos seguintes azimute e distância: 68°44'57" e 11,57m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.491.981,6948 e E=227.669,0127; nos seguintes azimute e distância: 341°31'32" e 32,14m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.492.012,1788 e E=227.658,8281; nos seguintes azimute e distância: 71°50'19" e 2,78m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.492.013,0449 e E=227.661,4683; na perpendicular da estaca inicial 195+4,62m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à Rua Alberto Coral, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 161°45'55" e 95,88m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.491.921,9800 e E=227.691,4700; nos seguintes azimute e distância: 179°28'00" e 6,83m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.871,56m² (Dezesseis mil e oitocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 21 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MARIA ANTONIA ZANIN BERTO E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 3.135 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial LE 194+17,12m à estaca final LE 195+16,34m do lado esquerdo da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido São Pedro-Santa Bárbara d’Oeste, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.896,3503 e E=227.691,7086; na perpendicular da estaca inicial 194+17,12m LE do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente pertencente à Rua Alberto Coral, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 179°28'00" e 6,60m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.889,7500 e E=227.691,7700; nos seguintes azimute e distância: 203°20'53" e 12,45m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.878,3177 e E=227.686,8351; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº 3.135 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 279°22'54" e 13,77m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.880,5618 e E=227.673,2530; na perpendicular da estaca final 195+16,34m LE do eixo projetado, nos seguintes azimute e distância: 0°45'09" e 5,28m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.885,8420 e E=227.673,3224; nos seguintes azimute e distância: 71°12'24" e 13,93m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.890,3289 e E=227.686,5075; nos seguintes azimute e distância: 40°49'08" e 7,96m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 164,71m² (Cento e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 22 - A área a ser desapropriada consta pertencer a EMILIO CARLOS DALLAVILLA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 25.093 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial LE 210+12,74m à estaca final LE 241+2,29m do lado esquerdo da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.911,7800 e E=227.362,9200; na perpendicular da estaca inicial do lado esquerdo 210+12,74m, deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente da matrícula de n° 3.135 do 1° CRI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 230°17'28" e 3,59m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.909,4885 e E=227.360,1607; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula de n° 25.093 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 281°21'15" e 55,26m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.920,3677 e E=227.305,9816; nos seguintes azimute e distância: 277°08'31" e 44,80m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.925,9374 e E=227.261,5303; nos seguintes azimute e distância: 235°28'12" e 9,64m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.920,4751 e E=227.253,5916; nos seguintes azimute e distância: 325°28'12" e 6,34m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.925,6987 e E=227.249,9975; nos seguintes azimute e distância: 267°26'25" e 28,04m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.491.924,4466 e E=227.221,9886; nos seguintes azimute e distância: 270°56'52" e 19,89m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.491.924,7756 e E=227.202,0991; nos seguintes azimute e distância: 273°57'31" e 43,39m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.491.927,7712 e E=227.158,8120; nos seguintes azimute e distância: 225°18'27" e 2,72m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.491.925,8585 e E=227.156,8786; nos seguintes azimute e distância: 291°19'20" e 13,84m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.491.930,8910 e E=227.143,9856; nos seguintes azimute e distância: 279°29'22" e 58,57m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.491.940,5465 e E=227.086,2210; nos seguintes azimute e distância: 276°53'14" e 59,16m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.491.947,6410 e E=227.027,4847; nos seguintes azimute e distância: 267°25'52" e 41,24m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.491.945,7926 e E=226.986,2864; nos seguintes azimute e distância: 202°01'14" e 3,50m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.491.942,5480 e E=226.984,9741; nos seguintes azimute e distância: 266°31'34" e 6,70m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.491.942,1420 e E=226.978,2862; nos seguintes azimute e distância: 317°01'48" e 3,50m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.491.944,7030 e E=226.975,9005; nos seguintes azimute e distância: 264°00'38" e 26,57m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.491.941,9302 e E=226.949,4734; nos seguintes azimute e distância: 260°18'12" e 32,72m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.491.936,4184 e E=226.917,2167; nos seguintes azimute e distância: 253°22'13" e 37,34m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.491.925,7332 e E=226.881,4417; nos seguintes azimute e distância: 196°25'36" e 6,71m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.491.919,2973 e E=226.879,5442; nos seguintes azimute e distância: 286°25'36" e 9,89m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.491.922,0942 e E=226.870,0573; nos seguintes azimute e distância: 246°17'17" e 37,73m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.491.906,9223 e E=226.835,5142; nos seguintes azimute e distância: 241°54'06" e 19,40m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.491.897,7862 e E=226.818,4025; nos seguintes azimute e distância: 236°51'21" e 49,20m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.491.870,8874 e E=226.777,2092; nos seguintes azimute e distância:

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