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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 63

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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63/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

324°01'03" e 1,89m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.491.872,4193 e azimute e distância: 258°24'25" e 32,13m, até o ponto 22, de coordenadas distância: 263°04'17" e 66,85m, até o ponto 9, de coordenadas E=226.776,0969; na perpendicular da estaca final do lado esquerdo N=7.491.924,2565 e E=226.795,6980; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.800,6715 e E=225.948,1439; nos seguintes azimute e distância: 241+2,29m, deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a 262°39'19" e 32,82m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.491.920,0603 e 270°46'14" e 15,36m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.491.800,8780 e estrada municipal Mário Dallavilla, outrora conhecida como PIR-028, nos E=226.763,1437; nos seguintes azimute e distância: 287°59'33" e 13,17m, até E=225.932,7825; nos seguintes azimute e distância: 256°29'39" e 117,36m, seguintes azimute e distância: 53°55'11" e 41,72m, até o ponto 27, de o ponto 24, de coordenadas N=7.491.924,1274 e E=226.750,6207; nos até o ponto 11, de coordenadas N=7.491.773,4691 e E=225.818,6683; nos coordenadas N=7.491.896,9893 e E=226.809,8149; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 265°08'31" e 94,05m, até o ponto 25, de seguintes azimute e distância: 259°02'50" e 29,79m, até o ponto 12, de distância: 55°20'02" e 79,99m, até o ponto 28, de coordenadas coordenadas N=7.491.916,1627 e E=226.656,9110; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.767,8091 e E=225.789,4216; nos seguintes azimute e N=7.491.942,4847 e E=226.875,6016; nos seguintes azimute e distância: distância: 209°39'29" e 6,32m, até o ponto 26, de coordenadas distância: 261°28'40" e 37,85m, até o ponto 13, de coordenadas 62°54'44" e 64,36m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.491.971,7916 e N=7.491.910,6714 e E=226.653,7841; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.762,1997 e E=225.751,9874; nos seguintes azimute e distância: E=226.932,9026; nos seguintes azimute e distância: 75°54'57" e 54,72m, até o 257°45'05" e 54,14m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.491.899,1865 e 267°19'17" e 40,42m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.491.760,3108 e ponto 30, de coordenadas N=7.491.985,1080 e E=226.985,9794; nos seguintes E=226.600,8811; nos seguintes azimute e distância: 259°34'53" e 15,69m, até E=225.711,6142; nos seguintes azimute e distância: 172°15'59" e 27,41m, até o azimute e distância: 78°55'44" e 32,79m, até o ponto 31, de coordenadas o ponto 28, de coordenadas N=7.491.896,3493 e E=226.585,4506; deste ponto 15, de coordenadas N=7.491.733,1479 e E=225.715,3030; nos seguintes N=7.491.991,4042 e E=227.018,1576; nos seguintes azimute e distância: ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área anteriormente azimute e distância: 167°09'14" e 34,08m, até o ponto 16, de coordenadas 88°21'08" e 33,57m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.491.992,3695 e pertencente a matrícula de n° 12.578 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos N=7.491.699,9167 e E=225.722,8811; nos seguintes azimute e distância: E=227.051,7154; nos seguintes azimute e distância: 103°56'56" e 80,85m, até seguintes azimute e distância: 320°43'25" e 69,12m, até o ponto 29, de 160°00'41" e 16,90m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.491.684,0375 e o ponto 33, de coordenadas N=7.491.972,8799 e E=227.130,1814; nos coordenadas N=7.491.949,8521 e E=226.541,6959; na perpendicular da estaca E=225.728,6571; nos seguintes azimute e distância: 147°26'10" e 11,81m, até seguintes azimute e distância: 104°22'28" e 127,97m, até o ponto 34, de inicial 252+2,11m LD, deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando o ponto 18, de coordenadas N=7.491.674,0882 e E=225.735,0111; nos coordenadas N=7.491.941,1099 e E=227.254,1476; nos seguintes azimute e com a área remanescente da matrícula de n° 25.093 do 1° ORI de seguintes azimute e distância: 123°58'15" e 24,93m, até o ponto 19, de distância: 103°57'14" e 114,08m, até o ponto 35, de coordenadas Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 82°29'16" e 0,21m, até o coordenadas N=7.491.660,1553 e E=225.755,6902; nos seguintes azimute e N=7.491.913,6009 e E=227.364,8600; deste ponto, defletindo a direita, segue ponto 30, de coordenadas N=7.491.949,8800 e E=226.541,9077; nos seguintes distância: 111°22'01" e 8,71m, até o ponto 20, de coordenadas confrontando com a área anteriormente pertencente da matrícula de n° azimute e distância: 351°12'45" e 3,62m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.491.656,9817 e E=225.763,8020; nos seguintes azimute e distância: 3.135 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: N=7.491.953,4547 e E=226.541,3551; nos seguintes azimute e distância: 106°43'12" e 24,96m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.491.649,8020 e 226°48'49" e 2,66m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida 81°12'45" e 11,50m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.491.955,2116 e E=225.787,7030; nos seguintes azimute e distância: 194°53'01" e 4,87m, até da presente descrição, perfazendo uma área de 15.169,01m² (Quinze mil, E=226.552,7201; nos seguintes azimute e distância: 171°12'45" e 3,88m, até o o ponto 22, de coordenadas N=7.491.645,0933 e E=225.786,4515; deste ponto, cento e sessenta e nove metros quadrados e um decímetro quadrado). ponto 33, de coordenadas N=7.491.951,3771 e E=226.553,3129; nos seguintes defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no azimute e distância: 81°41'06" e 30,61m, até o ponto 34, de coordenadas pertencente à Estrada Municipal Mário Dallavilla, de responsabilidade do Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. N=7.491.955,8036 e E=226.583,5999; nos seguintes azimute e distância: Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 285°37'58" ÁREA 23 - A área a ser desapropriada consta pertencer a EMILIO 86°01'22" e 57,47m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.491.959,7898 e e 42,57m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.491.656,5658 e CARLOS DALLAVILLA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 25.093 do 1° E=226.640,9333; nos seguintes azimute e distância: 43°25'04" e 14,59m, até E=225.745,4520; nos seguintes azimute e distância: 281°33'45" e 15,85m, até ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca o ponto 36, de coordenadas N=7.491.970,3869 e E=226.650,9608; nos o ponto 24, de coordenadas N=7.491.659,7435 e E=225.729,9199; nos inicial LE 239+2,25m à estaca final LE 241+8,97m, do lado esquerdo da seguintes azimute e distância: 133°06'45" e 13,00m, até o ponto 37, de seguintes azimute e distância: 284°59'49" e 17,85m, até o ponto 25, de projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de coordenadas N=7.491.961,5042 e E=226.660,4489; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.664,3629 e E=225.712,6765; deste ponto, defletindo à Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no distância: 77°16'20" e 67,42m, até o ponto 38, de coordenadas direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº ponto 1, de coordenadas N=7.491.909,8477 e E=226.810,8273; na N=7.491.976,3592 e E=226.726,2170; nos seguintes azimute e distância: 12.578 Gleba A do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e perpendicular da estaca inicial do lado esquerdo 239+2,25m LE, deste 78°54'42" e 68,33m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.491.989,5000 e distância: 310°24'44" e 7,95m, até o ponto 26, de coordenadas ponto, segue em linha reta confrontando com a Estrada Municipal Mário E=226.793,2683; nos seguintes azimute e distância: 82°59'12" e 38,01m, até N=7.491.669,5172 e E=225.706,6229; nos seguintes azimute e distância: Dallavilla, outrora conhecida como PIR-028, nos seguintes azimute e o ponto 40, de coordenadas N=7.491.994,1406 e E=226.830,9910; nos 337°21'39" e 18,67m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.491.686,7490 e distância: 235°20'02" e 8,21m, até o ponto 2, de coordenadas seguintes azimute e distância: 85°11'37" e 50,14m, até o ponto 41, de E=225.699,4361; nos seguintes azimute e distância: 355°00'52" e 29,76m, até N=7.491.905,1790 e E=226.804,0762; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.998,3418 e E=226.880,9551; nos seguintes azimute e o ponto 28, de coordenadas N=7.491.716,3951 e E=225.696,8499; nos 235°20'02" e 0,06m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.905,1439 e distância: 86°39'34" e 29,31m, até o ponto 42, de coordenadas seguintes azimute e distância: 350°09'13" e 48,07m, até o ponto 29, de E=226.804,0254; nos seguintes azimute e distância: 233°55'11" e 0,06m, até N=7.492.000,0498 e E=226.910,2159; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.763,7569 e E=225.688,6298; nos seguintes azimute e o ponto 4, de coordenadas N=7.491.905,1075 e E=226.803,9756; nos 72°29'54" e 33,99m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.492.010,2714 e distância: 269°07'29" e 23,39m, até o ponto 30, de coordenadas seguintes azimute e distância: 233°55'11" e 41,76m, até o ponto 5, de E=226.942,6314; nos seguintes azimute e distância: 81°02'55" e 30,28m, até N=7.491.763,3996 e E=225.665,2468; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.880,5113 e E=226.770,2215; deste ponto, defletindo a o ponto 44, de coordenadas N=7.492.014,9837 e E=226.972,5474; nos 171°11'27" e 3,11m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.491.760,3308 e direita, segue confrontando com a área remanescente da Matrícula de n° seguintes azimute e distância: 21°01'25" e 12,47m, até o ponto 45, de E=225.665,7224; nos seguintes azimute e distância: 261°11'27" e 11,50m, até 25.093 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.492.026,6271 e E=226.977,0224; nos seguintes azimute e o ponto 32, de coordenadas N=7.491.758,5697 e E=225.654,3580; nos 324°01'03" e 4,61m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.884,2386 e distância: 111°16'31" e 17,67m, até o ponto 46, de coordenadas seguintes azimute e distância: 351°11'27" e 4,76m, até o ponto 33, de E=226.767,5152; na perpendicular da estaca final 241+8,97m LE, nos N=7.492.020,2141 e E=226.993,4919; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.763,2717 e E=225.653,6294; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 58°15'21" e 17,75m, até o ponto 7, de 86°39'37" e 8,35m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.492.020,7006 e distância: 270°35'56" e 11,10m, até o ponto 34, de coordenadas coordenadas N=7.491.893,5769 e E=226.782,6091; nos seguintes azimute e E=227.001,8293; nos seguintes azimute e distância: 89°49'25" e 35,67m, até N=7.491.763,3878 e E=225.642,5310; nos seguintes azimute e distância: distância: 6°06'18" e 7,66m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.491.901,1891 o ponto 48, de coordenadas N=7.492.020,8105 e E=227.037,4968; nos 253°15'46" e 12,64m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.491.759,7471 e e E=226.783,4233; nos seguintes azimute e distância: 96°06'18" e 9,61m, até seguintes azimute e distância: 92°58'14" e 29,95m, até o ponto 49, de E=225.630,4246; nos seguintes azimute e distância: 265°28'27" e 5,27m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.491.900,1669 e E=226.792,9800; nos coordenadas N=7.492.019,2586 e E=227.067,4033; nos seguintes azimute e o ponto 36, de coordenadas N=7.491.759,3311 e E=225.625,1691; nos seguintes azimute e distância: 61°31'25" e 20,30m, até o ponto 1, ponto distância: 94°42'04" e 59,07m, até o ponto 50, de coordenadas seguintes azimute e distância: 253°15'43" e 18,62m, até o ponto 37, de este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma N=7.492.014,4172 e E=227.126,2786; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.753,9697 e E=225.607,3415; nos seguintes azimute e área de 165,46m² (Cento e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta 97°44'26" e 89,69m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.492.002,3365 e distância: 254°27'40" e 21,81m, até o ponto 38, de coordenadas e seis decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima E=227.215,1552; nos seguintes azimute e distância: 21°26'43" e 12,39m, até o N=7.491.748,1277 e E=225.586,3315; nos seguintes azimute e distância: encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como ponto 52, de coordenadas N=7.492.013,8721 e E=227.219,6865; nos seguintes 235°01'21" e 12,32m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.491.741,0664 e datum o SIRGAS 2000, fuso 23. azimute e distância: 344°27'12" e 9,66m, até o ponto 53, de coordenadas E=225.576,2384; nos seguintes azimute e distância: 258°30'42" e 48,83m, até ÁREA 24 - A área a ser desapropriada consta pertencer a EMILIO N=7.492.023,1795 e E=227.217,0972; nos seguintes azimute e distância: o ponto 40, de coordenadas N=7.491.731,3416 e E=225.528,3898; nos CARLOS DALLAVILLA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 25.093 do 1° 51°51'24" e 15,21m, até o ponto 54, de coordenadas N=7.492.032,5748 e seguintes azimute e distância: 261°21'50" e 34,06m, até o ponto 41, de ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca E=227.229,0608; nos seguintes azimute e distância: 140°50'50" e 7,22m, até coordenadas N=7.491.726,2276 e E=225.494,7188; na estaca final 305+10,96m inicial LD 207+19,60m à estaca final LD 252+2,11m, do lado direito da o ponto 55, de coordenadas N=7.492.026,9750 e E=227.233,6202; nos LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de seguintes azimute e distância: 169°21'26" e 10,34m, até o ponto 56, de confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada Municipal Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no coordenadas N=7.492.016,8104 e E=227.235,5303; nos seguintes azimute e Mário Dallavilla, de responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos ponto 1, de coordenadas N=7.491.968,8494 e E=227.423,7214; na distância: 186°50'10" e 9,94m, até o ponto 57, de coordenadas seguintes azimute e distância: 287°55'46" e 65,30m, até o ponto 42, de perpendicular da estaca inicial 207+19,60m LD, deste ponto, segue em N=7.492.006,9396 e E=227.234,3470; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.746,3287 e E=225.432,5935; nos seguintes azimute e linha reta confrontando com a Estrada Municipal Mário Dallavilla, outrora 173°12'19" e 7,84m, até o ponto 58, de coordenadas N=7.491.999,1556 e distância: 297°40'02" e 13,46m, até o ponto 43, de coordenadas conhecida como PIR-028, nos seguintes azimute e distância: 226°48'49" e E=227.235,2745; nos seguintes azimute e distância: 100°22'56" e 26,60m, até N=7.491.752,5800 e E=225.420,6700; nos seguintes azimute e distância: 68,82m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.921,7482 e E=227.373,5401; o ponto 59, de coordenadas N=7.491.994,3620 e E=227.261,4386; nos 303°47'06" e 27,34m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.491.767,7832 e nos seguintes azimute e distância: 283°57'14" e 120,48m, até o ponto 3, de seguintes azimute e distância: 130°59'10" e 9,90m, até o ponto 60, de E=225.397,9469; nos seguintes azimute e distância: 306°45'11" e 10,90m, até coordenadas N=7.491.950,8014 e E=227.256,6124; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.987,8658 e E=227.268,9153; nos seguintes azimute e o ponto 45, de coordenadas N=7.491.774,3040 e E=225.389,2154; na distância: 284°22'27" e 128,01m, até o ponto 4, de coordenadas distância: 94°51'16" e 45,62m, até o ponto 61, de coordenadas perpendicular da estaca final 310+7,88m LD do eixo projetado, deste N=7.491.982,5805 e E=227.132,6100; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.984,0049 e E=227.314,3756; nos seguintes azimute e distância: ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente 283°56'56" e 81,55m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.492.002,2396 e 97°34'58" e 55,23m, até o ponto 62, de coordenadas N=7.491.976,7162 e da matrícula nº 12.578 Gleba A do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes E=227.053,4614; nos seguintes azimute e distância: 283°56'56" e 0,68m, até E=227.369,1270; nos seguintes azimute e distância: 98°11'59" e 55,16m, até o azimute e distância: 78°48'29" e 35,79m, até o ponto 46, de coordenadas o ponto 6, de coordenadas N=7.492.002,4047 e E=227.052,7968; nos ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, N=7.491.781,2509 e E=225.424,3253; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 268°21'08" e 0,68m, até o ponto 7, de perfazendo uma área de 36.499,69m² (Trinta e seis mil e quatrocentos e 81°45'57" e 54,72m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.491.789,0881 e coordenadas N=7.492.002,3850 e E=227.052,1123; nos seguintes azimute e noventa e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros E=225.478,4840; nos seguintes azimute e distância: 82°49'37" e 31,16m, até o distância: 268°21'08" e 34,67m, até o ponto 8, de coordenadas quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se ponto 48, de coordenadas N=7.491.792,9791 e E=225.509,4008; nos seguintes N=7.492.001,3882 e E=227.017,4582; nos seguintes azimute e distância: representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS azimute e distância: 84°01'39" e 29,45m, até o ponto 49, de coordenadas 268°21'08" e 0,41m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.492.001,3763 e 2000, fuso 23. N=7.491.796,0435 e E=225.538,6926; nos seguintes azimute e distância: E=227.017,0463; nos seguintes azimute e distância: 258°55'44" e 0,41m, até o ÁREA 25 - A área a ser desapropriada consta pertencer a SANTA 125°57'13" e 5,96m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.491.792,5429 e ponto 10, de coordenadas N=7.492.001,2972 e E=227.016,6418; nos seguintes BÁRBARA AGRÍCOLA S/A E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 12.578 do 1° E=225.543,5190; nos seguintes azimute e distância: 83°39'48" e 43,50m, até azimute e distância: 258°55'44" e 33,33m, até o ponto 11, de coordenadas ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca o ponto 51, de coordenadas N=7.491.797,3443 e E=225.586,7558; nos N=7.491.994,8966 e E=226.983,9301; nos seguintes azimute e distância: inicial LE 250+7,05m à estaca final LE 305+10,96m do lado esquerdo e entre seguintes azimute e distância: 86°56'20" e 38,47m, até o ponto 52, de 258°55'44" e 0,13m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.491.994,8714 e a estaca inicial LD 252+2,11m e à estaca final LD 310+7,88m do lado direito coordenadas N=7.491.799,3988 e E=225.625,1737; nos seguintes azimute e E=226.983,8010; nos seguintes azimute e distância: 255°54'57" e 0,13m, até da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de distância: 90°07'41" e 10,73m, até o ponto 53, de coordenadas o ponto 13, de coordenadas N=7.491.994,8394 e E=226.983,6734; nos Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: ponto 1, de N=7.491.799,3748 e E=225.635,9067; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 255°54'57" e 55,42m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.491.896,3493 e E=226.585,4506; na perpendicular da 72°32'34" e 10,99m, até o ponto 54, de coordenadas N=7.491.802,6717 e coordenadas N=7.491.981,3523 e E=226.929,9164; nos seguintes azimute e estaca inicial 250+7,05m LE do eixo projetado, deste ponto, segue em linha E=225.646,3905; nos seguintes azimute e distância: 351°14'03" e 4,60m, até distância: 255°54'57" e 0,57m, até o ponto 15, de coordenadas reta, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 12.578 Gleba o ponto 55, de coordenadas N=7.491.807,2152 e E=225.645,6899; nos N=7.491.981,2136 e E=226.929,3637; nos seguintes azimute e distância: A do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 81°14'03" e 11,50m, até o ponto 56, de 242°54'44" e 0,57m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.491.980,9542 e 259°34'53" e 40,96m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.888,9425 e coordenadas N=7.491.808,9677 e E=225.657,0556; nos seguintes azimute e E=226.928,8564; nos seguintes azimute e distância: 242°54'44" e 65,26m, até E=226.545,1675; nos seguintes azimute e distância: 261°54'18" e 51,42m, até distância: 171°14'03" e 2,64m, até o ponto 57, de coordenadas o ponto 17, de coordenadas N=7.491.951,2370 e E=226.870,7532; nos o ponto 3, de coordenadas N=7.491.881,7014 e E=226.494,2558; nos N=7.491.806,3556 e E=225.657,4584; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 242°54'44" e 0,33m, até o ponto 18, de seguintes azimute e distância: 264°50'28" e 133,53m, até o ponto 4, de 71°49'30" e 28,18m, até o ponto 58, de coordenadas N=7.491.815,1462 e coordenadas N=7.491.951,0862 e E=226.870,4584; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.869,6950 e E=226.361,2678; nos seguintes azimute e E=225.684,2342; nos seguintes azimute e distância: 341°18'53" e 29,77m, até distância: 235°20'02" e 0,33m, até o ponto 19, de coordenadas distância: 259°59'29" e 134,23m, até o ponto 5, de coordenadas o ponto 59, de coordenadas N=7.491.843,3467 e E=225.674,6970; nos N=7.491.950,8978 e E=226.870,1860; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.846,3670 e E=226.229,0851; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 309°59'00" e 8,00m, até o ponto 60, de 235°20'02" e 47,63m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.491.923,8090 e 260°28'04" e 75,91m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.833,7955 e coordenadas N=7.491.848,4872 e E=225.668,5672; nos seguintes azimute e E=226.831,0153; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com E=226.154,2198; nos seguintes azimute e distância: 254°46'42" e 40,75m, até distância: 299°09'08" e 30,94m, até o ponto 61, de coordenadas a área remanescente da matrícula de n° 25.093 do 1° ORI de o ponto 7, de coordenadas N=7.491.823,0962 e E=226.114,8983; nos N=7.491.863,5571 e E=225.641,5500; nos seguintes azimute e distância: Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 330°53'48" e 7,90m, até o seguintes azimute e distância: 261°51'34" e 101,42m, até o ponto 8, de 272°47'57" e 23,04m, até o ponto 62, de coordenadas N=7.491.864,6821 e ponto 21, de coordenadas N=7.491.930,7132 e E=226.827,1720; nos seguintes coordenadas N=7.491.808,7355 e E=226.014,5029; nos seguintes azimute e E=225.618,5401; nos seguintes azimute e distância: 259°47'14" e 192,69m,

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