DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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64/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
até o ponto 63, de coordenadas N=7.491.830,5173 e E=225.428,9039; nos 351°12'45" e 3,18m, até o ponto 121, de coordenadas N=7.491.947,2789 e 247°20'46" e 14,32m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.708,6231 e seguintes azimute e distância: 259°47'14" e 76,85m, até o ponto 64, de E=226.501,6839; nos seguintes azimute e distância: 81°12'45" e 13,10m, até o E=225.392,0059; nos seguintes azimute e distância: 336°44'58" e 10,68m, coordenadas N=7.491.816,8915 e E=225.353,2723; nos seguintes azimute e ponto 122, de coordenadas N=7.491.949,2801 e E=226.514,6301; nos até o ponto 7, de coordenadas N=7.491.718,4312 e E=225.387,7919; nos distância: 264°08'57" e 15,04m, até o ponto 65, de coordenadas seguintes azimute e distância: 171°07'58" e 2,97m, até o ponto 123, de seguintes azimute e distância: 265°50'45" e 52,07m, até o ponto 8, de N=7.491.815,3585 e E=225.338,3123; deste ponto, defletindo à direita, segue coordenadas N=7.491.946,3433 e E=226.515,0883; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.714,6589 e E=225.335,8558; nos seguintes azimute e confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrutura distância: 82°29'16" e 26,84m, até o ponto 124, de coordenadas distância: 252°52'24" e 3,55m, até o ponto 9, de coordenadas Municipal Mário Dallavilla, de responsabilidade do Município de N=7.491.949,8521 e E=226.541,6959; na perpendicular da estaca final N=7.491.713,6131 e E=225.332,4622; nos seguintes azimute e distância: Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 309°38'15" e 10,66m, até 252+2,11m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue 266°35'53" e 17,91m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.491.712,5506 e o ponto 66, de coordenadas N=7.491.822,1570 e E=225.330,1053; nos confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº E=225.314,5885; nos seguintes azimute e distância: 237°31'15" e 11,81m, até seguintes azimute e distância: 314°07'12" e 30,20m, até o ponto 67, de 25.093 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: o ponto 11, de coordenadas N=7.491.706,2096 e E=225.304,6271; nos coordenadas N=7.491.843,1817 e E=225.308,4245; nos seguintes azimute e 140°43'25" e 69,12m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida seguintes azimute e distância: 327°31'15" e 5,07m, até o ponto 12, de distância: 317°02'38" e 28,41m, até o ponto 68, de coordenadas da presente descrição, perfazendo uma área de 76.965,08m² (Setenta e coordenadas N=7.491.710,4896 e E=225.301,9026; nos seguintes azimute e N=7.491.863,9755 e E=225.289,0638; deste ponto, defletindo à direita, segue seis mil e novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oito distância: 261°40'25" e 31,93m, até o ponto 13, de coordenadas confrontando com a área remanescente da matrícula nº 12.578 Gleba A do decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima N=7.491.705,8655 e E=225.270,3072; nos seguintes azimute e distância: 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 51°04'22" e encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como 256°31'46" e 59,02m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.491.692,1180 e 5,92m, até o ponto 69, de coordenadas N=7.491.867,6947 e E=225.293,6686; datum o SIRGAS 2000, fuso 23. E=225.212,9143; nos seguintes azimute e distância: 257°27'33" e 35,95m, até nos seguintes azimute e distância: 136°27'26" e 21,07m, até o ponto 70, de ÁREA 26 - A área a ser desapropriada consta pertencer a SANTA o ponto 15, de coordenadas N=7.491.684,3131 e E=225.177,8269; nos coordenadas N=7.491.852,4197 e E=225.308,1857; nos seguintes azimute e BÁRBARA AGRÍCOLA S/A E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 12.578 do 1° seguintes azimute e distância: 235°11'01" e 11,22m, até o ponto 16, de distância: 123°15'12" e 12,06m, até o ponto 71, de coordenadas ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca coordenadas N=7.491.677,9048 e E=225.168,6121; nos seguintes azimute e N=7.491.845,8045 e E=225.318,2743; nos seguintes azimute e distância: inicial LD 313+5,92m à estaca final LD 315+1,83m do lado direito da distância: 257°58'34" e 38,76m, até o ponto 17, de coordenadas 103°33'46" e 21,25m, até o ponto 72, de coordenadas N=7.491.840,8216 e projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido Santa Bárbara N=7.491.669,8294 e E=225.130,6980; nos seguintes azimute e distância: E=225.338,9299; nos seguintes azimute e distância: 89°20'55" e 7,71m, até o d’Oeste – São Pedro, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas 259°56'04" e 61,64m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.491.659,0570 e ponto 73, de coordenadas N=7.491.840,9093 e E=225.346,6428; nos seguintes linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de E=225.070,0117; nos seguintes azimute e distância: 262°35'37" e 64,32m, até azimute e distância: 83°15'21" e 30,52m, até o ponto 74, de coordenadas coordenadas N=7.491.813,9290 e E=225.324,3623; na perpendicular da estaca o ponto 19, de coordenadas N=7.491.650,7653 e E=225.006,2236; nos N=7.491.844,4929 e E=225.376,9473; nos seguintes azimute e distância: inicial 313+5,92m LD do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, seguintes azimute e distância: 264°05'46" e 32,75m, até o ponto 20, de 80°06'56" e 49,35m, até o ponto 75, de coordenadas N=7.491.852,9648 e confrontando com a área remanescente da matrícula nº 12.578 Gleba B do coordenadas N=7.491.647,3968 e E=224.973,6482; nos seguintes azimute e E=225.425,5674; nos seguintes azimute e distância: 80°06'34" e 40,65m, até 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 264°08'57" e distância: 246°44'58" e 11,63m, até o ponto 21, de coordenadas o ponto 76, de coordenadas N=7.491.859,9471 e E=225.465,6128; nos 14,83m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.812,4173 e E=225.309,6107; N=7.491.642,8073 e E=224.962,9660; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 80°40'14" e 58,93m, até o ponto 77, de nos seguintes azimute e distância: 354°24'27" e 10,99m, até o ponto 3, de 313°28'51" e 11,58m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.491.650,7783 e coordenadas N=7.491.869,5007 e E=225.523,7663; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.823,3512 e E=225.308,5401; nos seguintes azimute e E=224.954,5606; nos seguintes azimute e distância: 265°30'15" e 5,25m, até distância: 52°19'09" e 14,41m, até o ponto 78, de coordenadas distância: 309°48'08" e 22,87m, até o ponto 4, de coordenadas o ponto 23, de coordenadas N=7.491.650,3668 e E=224.949,3267; nos N=7.491.878,3119 e E=225.535,1745; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.837,9914 e E=225.290,9698; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 268°32'52" e 21,50m, até o ponto 24, de 143°05'47" e 7,80m, até o ponto 79, de coordenadas N=7.491.872,0738 e 322°10'57" e 21,42m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.854,9092 e coordenadas N=7.491.649,8220 e E=224.927,8346; nos seguintes azimute e E=225.539,8589; nos seguintes azimute e distância: 79°58'16" e 50,94m, até E=225.277,8388; nos seguintes azimute e distância: 51°04'22" e 4,40m, até o distância: 276°48'54" e 7,40m, até o ponto 25, de coordenadas o ponto 80, de coordenadas N=7.491.880,9440 e E=225.590,0170; nos ponto 6, de coordenadas N=7.491.857,6766 e E=225.281,2651; na N=7.491.650,6997 e E=224.920,4905; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 70°06'22" e 38,51m, até o ponto 81, de perpendicular da estaca final 315+1,83m LD do eixo projetado, deste 228°21'52" e 13,84m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.491.641,5063 e coordenadas N=7.491.894,0489 e E=225.626,2309; nos seguintes azimute e ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente E=224.910,1487; nos seguintes azimute e distância: 235°40'16" e 13,80m, até distância: 94°36'59" e 17,13m, até o ponto 82, de coordenadas pertencente à Estrada Municipal Mário Dallavilla, de responsabilidade do o ponto 27, de coordenadas N=7.491.633,7258 e E=224.898,7552; na N=7.491.892,6704 e E=225.643,3033; nos seguintes azimute e distância: Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 137°02'38" perpendicular da estaca final 335+14,06m LE do eixo projetado, deste 109°58'56" e 22,49m, até o ponto 83, de coordenadas N=7.491.884,9854 e e 29,37m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.491.836,1805 e E=225.301,2797; ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente E=225.664,4380; nos seguintes azimute e distância: 117°57'01" e 7,30m, até o nos seguintes azimute e distância: 134°07'12" e 30,85m, até o ponto 8, de pertencente à matrícula nº 42.682 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos ponto 84, de coordenadas N=7.491.881,5648 e E=225.670,8848; nos coordenadas N=7.491.814,7057 e E=225.323,4247; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 345°37'52" e 5,01m, até o ponto 28, de seguintes azimute e distância: 62°26'30" e 3,50m, até o ponto 85, de distância: 129°38'15" e 1,22m, até o ponto 1, ponto este que é referencial coordenadas N=7.491.638,5817 e E=224.897,5113; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.883,1841 e E=225.673,9877; nos seguintes azimute e de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 346,68m² distância: 350°42'00" e 57,07m, até o ponto 29, de coordenadas distância: 124°57'44" e 6,40m, até o ponto 86, de coordenadas (Trezentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e oito N=7.491.694,9035 e E=224.888,2884; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.879,5167 e E=225.679,2327; nos seguintes azimute e distância: decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima 357°19'04" e 4,85m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.491.699,7487 e 198°53'41" e 3,50m, até o ponto 87, de coordenadas N=7.491.876,2053 e encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como E=224.888,0614; na perpendicular da estaca final 335+14,55m LD do eixo E=225.678,0993; nos seguintes azimute e distância: 130°26'48" e 10,07m, até datum o SIRGAS 2000, fuso 23. projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a o ponto 88, de coordenadas N=7.491.869,6746 e E=225.685,7601; nos ÁREA 27 - A área a ser desapropriada consta pertencer a SANTA área remanescente da matrícula nº 12.578 Gleba B do 1º ORI de seguintes azimute e distância: 145°53'44" e 28,39m, até o ponto 89, de BÁRBARA AGRÍCOLA S/A E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 12.578 do 1° Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 94°38'26" e 11,50m, até o coordenadas N=7.491.846,1642 e E=225.701,6805; nos seguintes azimute e ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca ponto 31, de coordenadas N=7.491.698,8187 e E=224.899,5194; nos seguintes distância: 164°30'30" e 18,91m, até o ponto 90, de coordenadas inicial LE 291+19,07m à estaca final LE 294+12,62m do lado esquerdo da azimute e distância: 102°55'14" e 19,45m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.491.827,9415 e E=225.706,7312; nos seguintes azimute e distância: projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido São Pedro – Santa N=7.491.694,4687 e E=224.918,4811; nos seguintes azimute e distância: 77°29'58" e 37,66m, até o ponto 91, de coordenadas N=7.491.836,0920 e Bárbara d’Oeste, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas 68°20'31" e 62,48m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.491.717,5280 e E=225.743,4943; nos seguintes azimute e distância: 82°05'47" e 70,54m, até de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas E=224.976,5503; nos seguintes azimute e distância: 78°41'29" e 79,90m, até o ponto 92, de coordenadas N=7.491.845,7913 e E=225.813,3614; nos N=7.491.635,4279 e E=225.783,8828; na perpendicular da estaca inicial o ponto 34, de coordenadas N=7.491.733,1949 e E=225.054,8948; nos seguintes azimute e distância: 99°05'57" e 25,43m, até o ponto 93, de 291+19,07m LE do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, seguintes azimute e distância: 82°56'15" e 103,03m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.491.841,7705 e E=225.838,4665; nos seguintes azimute e confrontando com a área remanescente da matrícula nº 12.578 Gleba B do coordenadas N=7.491.745,8625 e E=225.157,1401; nos seguintes azimute e distância: 85°02'15" e 28,27m, até o ponto 94, de coordenadas 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 194°53'01" e distância: 99°17'26" e 22,13m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.491.844,2160 e E=225.866,6310; nos seguintes azimute e distância: 4,24m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.631,3322 e E=225.782,7942; nos N=7.491.742,2904 e E=225.178,9765; nos seguintes azimute e distância: 350°31'56" e 3,11m, até o ponto 95, de coordenadas N=7.491.847,2826 e seguintes azimute e distância: 283°54'55" e 21,30m, até o ponto 3, de 85°44'44" e 55,25m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.491.746,3888 e E=225.866,1196; nos seguintes azimute e distância: 80°31'56" e 11,50m, até o coordenadas N=7.491.636,4546 e E=225.762,1192; nos seguintes azimute e E=225.234,0694; nos seguintes azimute e distância: 81°34'43" e 89,44m, até ponto 96, de coordenadas N=7.491.849,1743 e E=225.877,4630; nos seguintes distância: 227°08'42" e 5,31m, até o ponto 4, de coordenadas o ponto 38, de coordenadas N=7.491.759,4874 e E=225.322,5454; nos azimute e distância: 170°31'56" e 4,44m, até o ponto 97, de coordenadas N=7.491.632,8434 e E=225.758,2269; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 77°15'40" e 54,93m, até o ponto 39, de N=7.491.844,7946 e E=225.878,1934; nos seguintes azimute e distância: 205°12'21" e 8,39m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.625,2489 e coordenadas N=7.491.771,6001 e E=225.376,1239; na perpendicular da estaca 82°45'42" e 44,41m, até o ponto 98, de coordenadas N=7.491.850,3899 e E=225.754,6523; nos seguintes azimute e distância: 270°37'00" e 5,23m, até inicial 311+1,24m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, E=225.922,2469; nos seguintes azimute e distância: 84°08'14" e 21,00m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.491.625,3052 e E=225.749,4265; nos segue confrontando com a área anteriormente pertencente à Estrada o ponto 99, de coordenadas N=7.491.852,5353 e E=225.943,1404; nos seguintes azimute e distância: 8°20'06" e 14,33m, até o ponto 7, de Municipal Mário Dallavilla, de responsabilidade do Município de seguintes azimute e distância: 8°43'18" e 9,11m, até o ponto 100, de coordenadas N=7.491.639,4838 e E=225.751,5038; nos seguintes azimute e Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 126°45'11" e 20,03m, até coordenadas N=7.491.861,5359 e E=225.944,5212; nos seguintes azimute e distância: 292°11'54" e 12,29m, até o ponto 8, de coordenadas o ponto 40, de coordenadas N=7.491.759,6160 e E=225.392,1708; nos distância: 96°10'54" e 19,53m, até o ponto 101, de coordenadas N=7.491.644,1290 e E=225.740,1202; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 123°47'06" e 28,13m, até o ponto 41, de N=7.491.859,4332 e E=225.963,9354; nos seguintes azimute e distância: 245°11'57" e 9,31m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.491.640,2231 e coordenadas N=7.491.743,9715 e E=225.415,5534; nos seguintes azimute e 111°08'14" e 10,02m, até o ponto 102, de coordenadas N=7.491.855,8198 e E=225.731,6674; nos seguintes azimute e distância: 336°41'23" e 10,71m, até distância: 117°40'02" e 14,85m, até o ponto 42, de coordenadas E=225.973,2815; nos seguintes azimute e distância: 78°33'28" e 50,76m, até o o ponto 10, de coordenadas N=7.491.650,0580 e E=225.727,4297; na N=7.491.737,0766 e E=225.428,7045; nos seguintes azimute e distância: ponto 103, de coordenadas N=7.491.865,8893 e E=226.023,0313; nos perpendicular da estaca final 294+12,62m LE do eixo projetado, deste 107°55'46" e 46,85m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida seguintes azimute e distância: 81°22'15" e 42,53m, até o ponto 104, de ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente da presente descrição, perfazendo uma área de 31.809,57m² (Trinta e um coordenadas N=7.491.872,2699 e E=226.065,0769; nos seguintes azimute e pertencente à Estrada Municipal Mário Dallavilla, de responsabilidade do mil e oitocentos e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros distância: 81°25'46" e 55,10m, até o ponto 105, de coordenadas Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 104°59'49" quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se N=7.491.880,4807 e E=226.119,5577; nos seguintes azimute e distância: e 0,20m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.491.650,0065 e E=225.727,6218; representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 82°22'29" e 85,01m, até o ponto 106, de coordenadas N=7.491.891,7607 e nos seguintes azimute e distância: 101°33'45" e 15,80m, até o ponto 12, de 2000, fuso 23. E=226.203,8144; nos seguintes azimute e distância: 82°41'46" e 35,09m, até coordenadas N=7.491.646,8400 e E=225.743,0995; nos seguintes azimute e ÁREA 29 - A área a ser desapropriada consta pertencer a SANTA o ponto 107, de coordenadas N=7.491.896,2216 e E=226.238,6184; nos distância: 105°37'58" e 42,35m, até o ponto 1, ponto este que é referencial BÁRBARA AGRÍCOLA S/A E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 12.578 do 1° seguintes azimute e distância: 78°40'27" e 24,66m, até o ponto 108, de de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 372,39m² ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca coordenadas N=7.491.901,0636 e E=226.262,7934; nos seguintes azimute e (Trezentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros inicial LE 336+9,09m à estaca final LE 337+6,25m do lado esquerdo e entre distância: 80°27'38" e 43,81m, até o ponto 109, de coordenadas quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se a estaca inicial LD 336+10,00m e à estaca final LD 337+10,35m do lado N=7.491.908,3233 e E=226.305,9930; nos seguintes azimute e distância: representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª 82°44'19" e 26,47m, até o ponto 110, de coordenadas N=7.491.911,6694 e 2000, fuso 23. Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: E=226.332,2539; nos seguintes azimute e distância: 79°34'47" e 54,96m, até ÁREA 28 - A área a ser desapropriada consta pertencer a SANTA Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.625,9309 e E=224.884,7516; na o ponto 111, de coordenadas N=7.491.921,6090 e E=226.386,3026; nos BÁRBARA AGRÍCOLA S/A E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 12.578 do 1° perpendicular da estaca inicial 336+9,09m LE do eixo projetado, deste seguintes azimute e distância: 351°12'45" e 4,28m, até o ponto 112, de ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da coordenadas N=7.491.925,8431 e E=226.385,6481; nos seguintes azimute e inicial LE 306+12,70m à estaca final LE 335+14,06m do lado esquerdo e matrícula nº 12.578 Gleba C do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes distância: 81°12'45" e 11,50m, até o ponto 113, de coordenadas entre a estaca inicial LD 311+1,24m e à estaca final LD 335+14,55m do lado azimute e distância: 246°06'00" e 15,23m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.927,6000 e E=226.397,0131; nos seguintes azimute e distância: direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª N=7.491.619,7591 e E=224.870,8243; nos seguintes azimute e distância: 171°12'45" e 3,78m, até o ponto 114, de coordenadas N=7.491.923,8619 e Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: 328°31'41" e 6,34m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.625,1680 e E=226.397,5909; nos seguintes azimute e distância: 77°29'24" e 48,32m, até Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.722,6530 e E=225.473,2826; na E=224.867,5134; na perpendicular da estaca final 337+6,25m LE do eixo o ponto 115, de coordenadas N=7.491.934,3279 e E=226.444,7616; nos perpendicular da estaca inicial 306+12,70m LE do eixo projetado, deste projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com o seguintes azimute e distância: 79°42'21" e 16,34m, até o ponto 116, de ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da Rio Corumbataí, nos seguintes azimute e distância: 353°57'39" e 23,72m, coordenadas N=7.491.937,2476 e E=226.460,8375; nos seguintes azimute e matrícula nº 12.578 Gleba B do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.648,7592 e E=224.865,0176; nos distância: 351°12'45" e 4,22m, até o ponto 117, de coordenadas azimute e distância: 260°20'31" e 15,90m, até o ponto 2, de coordenadas seguintes azimute e distância: 339°51'04" e 26,29m, até o ponto 5, de N=7.491.941,4138 e E=226.460,1934; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.719,9853 e E=225.457,6071; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.673,4442 e E=224.855,9603; nos seguintes azimute e 81°12'45" e 11,50m, até o ponto 118, de coordenadas N=7.491.943,1707 e 265°49'21" e 11,49m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.719,1483 e distância: 350°52'22" e 11,13m, até o ponto 6, de coordenadas E=226.471,5584; nos seguintes azimute e distância: 171°12'45" e 3,76m, até o E=225.446,1467; nos seguintes azimute e distância: 260°05'50" e 23,07m, até N=7.491.684,4345 e E=224.854,1946; na perpendicular da estaca final ponto 119, de coordenadas N=7.491.939,4594 e E=226.472,1321; nos seguintes o ponto 4, de coordenadas N=7.491.715,1810 e E=225.423,4218; nos seguintes 337+10,35m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue azimute e distância: 81°08'36" e 30,40m, até o ponto 120, de coordenadas azimute e distância: 266°43'25" e 18,23m, até o ponto 5, de coordenadas confrontando com a área remanescente da matrícula nº 12.578 Gleba C do N=7.491.944,1399 e E=226.502,1691; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.714,1391 e E=225.405,2224; nos seguintes azimute e distância: 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 14°56'49" e
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