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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 65

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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65/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

18,30m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.491.702,1146 e E=224.858,9144; ÁREA 32 - A área a ser desapropriada consta pertencer a RIBEIRO E ponto 1, de coordenadas N=7.492.041,0728 e E=222.909,3853; na nos seguintes azimute e distância: 94°38'26" e 13,35m, até o ponto 8, de FURRIEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E/OU OUTROS, objeto da perpendicular da estaca inicial 443+14,44m LE do eixo projetado, deste coordenadas N=7.491.701,0343 e E=224.872,2233; na perpendicular da estaca matrícula n° 82.125 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da inicial 336+10,00m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, localizado entre a estaca inicial LE 341+15,02m à estaca final LE 367+19,58m matrícula nº 13.343 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº do lado esquerdo e entre a estaca inicial LD 342+7,02m à estaca final LD distância: 296°28'25" e 0,58m, até o ponto 2, de coordenadas 42.682 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 369+14,06m do lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no N=7.492.041,3292 e E=222.908,8704; nos seguintes azimute e distância: 175°13'59" e 8,06m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.491.693,0041 e Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a 303°54'37" e 47,33m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.492.067,7331 e E=224.872,8929; nos seguintes azimute e distância: 170°42'00" e 58,37m, até seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.613,1735 e E=222.869,5925; nos seguintes azimute e distância: 299°54'14" e 50,89m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.491.635,3998 e E=224.882,3259; nos E=224.779,5358; na perpendicular da estaca inicial 341+15,02m LE do eixo o ponto 4, de coordenadas N=7.492.093,1046 e E=222.825,4772; nos seguintes seguintes azimute e distância: 165°37'52" e 9,77m, até o ponto 1, ponto projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área azimute e distância: 279°37'09" e 17,73m, até o ponto 5, de coordenadas este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma remanescente da matrícula nº 82.125 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos N=7.492.096,0679 e E=222.807,9930; nos seguintes azimute e distância: área de 1.359,45m² (Um mil e trezentos e cinquenta e nove metros seguintes azimute e distância: 263°15'20" e 8,80m, até o ponto 2, de 296°14'38" e 23,57m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.492.106,4883 e quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Todas as coordenadas N=7.491.612,1396 e E=224.770,7929; nos seguintes azimute e E=222.786,8569; nos seguintes azimute e distância: 311°48'40" e 47,41m, até coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de distância: 271°50'35" e 57,53m, até o ponto 3, de coordenadas o ponto 7, de coordenadas N=7.492.138,0932 e E=222.751,5225; nos seguintes Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. N=7.491.613,9900 e E=224.713,2895; nos seguintes azimute e distância: azimute e distância: 227°35'39" e 5,20m, até o ponto 8, de coordenadas ÁREA 30 - A área a ser desapropriada consta pertencer a SANTA 259°29'22" e 129,37m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.590,3904 e N=7.492.134,5870 e E=222.747,6836; nos seguintes azimute e distância: BÁRBARA AGRÍCOLA S/A E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 42.682 do E=224.586,0868; nos seguintes azimute e distância: 260°14'46" e 59,49m, 317°35'39" e 12,50m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.492.143,8169 e 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.580,3119 e E=224.527,4571; nos E=222.739,2538; nos seguintes azimute e distância: 47°35'39" e 2,33m, até o estaca inicial LE 335+14,06m à estaca final LE 336+9,09m do lado esquerdo seguintes azimute e distância: 262°11'01" e 41,69m, até o ponto 6, de ponto 10, de coordenadas N=7.492.145,3891 e E=222.740,9753; nos seguintes e entre a estaca inicial LD 335+14,55m e à estaca final LD 336+10,00m do coordenadas N=7.491.574,6414 e E=224.486,1496; nos seguintes azimute e azimute e distância: 326°41'50" e 50,87m, até o ponto 11, de coordenadas lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município de distância: 352°34'40" e 5,83m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.492.187,9027 e E=222.713,0461; nos seguintes azimute e distância: Charqueada e na 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm N=7.491.580,4273 e E=224.485,3959; nos seguintes azimute e distância: 49°14'24" e 9,26m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.492.193,9481 e a seguinte descrição: ponto 1, de coordenadas N=7.491.633,7258 e 266°33'39" e 29,93m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.491.578,6319 e E=222.720,0597; nos seguintes azimute e distância: 324°26'19" e 47,60m, até E=224.898,7552; na perpendicular da estaca inicial 335+14,06m LE do eixo E=224.455,5200; nos seguintes azimute e distância: 269°09'46" e 37,72m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.492.232,6721 e E=222.692,3753; nos projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área o ponto 9, de coordenadas N=7.491.578,0808 e E=224.417,8060; nos seguintes azimute e distância: 229°35'05" e 4,13m, até o ponto 14, de remanescente da matrícula nº 42.862 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 272°07'59" e 44,45m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.492.229,9932 e E=222.689,2293; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 235°40'16" e 8,03m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.579,7350 e E=224.373,3905; nos seguintes azimute e distância: 319°35'05" e 11,50m, até o ponto 15, de coordenadas coordenadas N=7.491.629,1988 e E=224.892,1262; nos seguintes azimute e distância: 277°17'36" e 43,51m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.492.238,7489 e E=222.681,7736; nos seguintes azimute e distância: distância: 246°06'00" e 8,07m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.491.585,2585 e E=224.330,2324; nos seguintes azimute e distância: 49°35'05" e 4,62m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.492.241,7440 e N=7.491.625,9309 e E=224.884,7516; na perpendicular das estaca final 280°12'55" e 30,26m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.491.590,6247 e E=222.685,2909; nos seguintes azimute e distância: 319°37'13" e 48,56m, até 336+9,09m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue E=224.300,4539; nos seguintes azimute e distância: 281°07'13" e 25,80m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.492.278,7352 e E=222.653,8316; nos confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 12.578 o ponto 13, de coordenadas N=7.491.595,6013 e E=224.275,1355; nos seguintes azimute e distância: 229°35'05" e 4,65m, até o ponto 18, de Gleba C do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 266°00'57" e 21,22m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.492.275,7202 e E=222.650,2909; nos seguintes azimute e 345°37'52" e 9,77m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.635,3998 e coordenadas N=7.491.594,1269 e E=224.253,9661; nos seguintes azimute e distância: 319°35'05" e 11,50m, até o ponto 19, de coordenadas E=224.882,3259; nos seguintes azimute e distância: 350°42'00" e 58,37m, até distância: 285°31'19" e 5,81m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.492.284,4759 e E=222.642,8352; nos seguintes azimute e distância: o ponto 5, de coordenadas N=7.491.693,0041 e E=224.872,8929; nos N=7.491.595,6808 e E=224.248,3713; na perpendicular da estaca final 49°35'05" e 4,26m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.492.287,2367 e seguintes azimute e distância: 355°13'59" e 8,06m, até o ponto 6, de 367+19,58m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue E=222.646,0774; nos seguintes azimute e distância: 319°10'56" e 4,07m, até coordenadas N=7.491.701,0343 e E=224.872,2233; na perpendicular da estaca confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº o ponto 21, de coordenadas N=7.492.290,3145 e E=222.643,4191; na final 336+10,00m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, 55.582 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: perpendicular da estaca final 461+12,30m LE do eixo projetado, deste segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº 42.682 do 344°47'23" e 64,67m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.491.658,0861 e ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 94°38'26" e E=224.231,4041; na estaca final 368+14,06m LD do eixo projetado, deste pertencente à matrícula nº 13.344 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos 15,89m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.491.699,7487 e E=224.888,0614; ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente seguintes azimute e distância: 22°17'25" e 55,20m, até o ponto 22, de na perpendicular da estaca inicial 335+14,55m LD do eixo projetado, deste pertencente à matrícula nº 126.970 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos coordenadas N=7.492.341,3906 e E=222.664,3569; na perpendicular da ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente seguintes azimute e distância: 74°15'38" e 0,23m, até o ponto 17, de estaca final 462+17,61m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à pertencente à matrícula nº 12.578 Gleba B do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos coordenadas N=7.491.658,1495 e E=224.231,6289; deste ponto, defletindo à direta, segue confrontando com a área remanescente pertencente à seguintes azimute e distância: 177°19'04" e 4,85m, até o ponto 8, de direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº matrícula nº 13.343 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.694,9035 e E=224.888,2884; nos seguintes azimute e 82.125 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: distância: 142°02'20" e 28,95m, até o ponto 23, de coordenadas distância: 170°42'00" e 57,07m, até o ponto 9, de coordenadas 107°47'40" e 11,61m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.491.654,6003 e N=7.492.318,5670 e E=222.682,1638; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.638,5817 e E=224.897,5113; nos seguintes azimute e distância: E=224.242,6868; nos seguintes azimute e distância: 122°55'45" e 22,29m, até 138°40'52" e 100,90m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.492.242,7832 e 165°37'52" e 5,01m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida o ponto 19, de coordenadas N=7.491.642,4843 e E=224.261,3945; nos E=222.748,7855; nos seguintes azimute e distância: 133°49'04" e 65,59m, até da presente descrição, perfazendo uma área de 1.115,82m² (Um mil e cento seguintes azimute e distância: 97°54'51" e 75,09m, até o ponto 20, de o ponto 25, de coordenadas N=7.492.197,3704 e E=222.796,1122; nos e quinze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados). Todas coordenadas N=7.491.632,1455 e E=224.335,7662; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 47°35'39" e 2,60m, até o ponto 26, de as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema distância: 93°44'51" e 54,79m, até o ponto 21, de coordenadas coordenadas N=7.492.199,1248 e E=222.798,0331; nos seguintes azimute e de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. N=7.491.628,5649 e E=224.390,4341; nos seguintes azimute e distância: distância: 137°35'39" e 14,90m, até o ponto 27, de coordenadas ÁREA 31 - A área a ser desapropriada consta pertencer a RIBEIRO E 89°01'21" e 52,17m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.491.629,4550 e N=7.492.188,1228 e E=222.808,0813; nos seguintes azimute e distância: FURRIEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E/OU OUTROS, objeto da E=224.442,6009; nos seguintes azimute e distância: 86°32'32" e 66,49m, até 227°35'39" e 2,38m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.492.186,5193 e matrícula n° 82.126 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel o ponto 23, de coordenadas N=7.491.633,4652 e E=224.508,9711; nos E=222.806,3257; nos seguintes azimute e distância: 137°35'39" e 47,09m, até localizado entre a estaca inicial LE 340+9,26m à estaca final LE 340+16,29m seguintes azimute e distância: 82°41'00" e 102,69m, até o ponto 24, de o ponto 29, de coordenadas N=7.492.151,7490 e E=222.838,0819; nos do lado esquerdo e entre a estaca inicial LD 340+14,76m à estaca final LD coordenadas N=7.491.646,5436 e E=224.610,8288; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 139°11'55" e 33,50m, até o ponto 30, de 342+15,02m do lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no distância: 77°38'54" e 149,92m, até o ponto 25, de coordenadas coordenadas N=7.492.126,3896 e E=222.859,9727; nos seguintes azimute e Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a N=7.491.678,6127 e E=224.757,2774; na perpendicular da estaca inicial distância: 119°57'35" e 77,91m, até o ponto 31, de coordenadas seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.491.608,8511 e 342+7,02m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue N=7.492.087,4828 e E=222.927,4707; na perpendicular da estaca inicial E=224.806,2720; na perpendicular da estaca inicial 340+9,26m LE do eixo confrontando com a área anteriormente pertencente à Rua Paraibúna, de 443+19,49m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área responsabilidade do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 32.491 remanescente da matrícula nº 82.126 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos distância: 156°19'54" e 1,32m, até o ponto 26, de coordenadas do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 201°17'25" e seguintes azimute e distância: 261°11'38" e 7,66m, até o ponto 2, de N=7.491.677,4002 e E=224.757,8088; nos seguintes azimute e distância: 49,81m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente coordenadas N=7.491.607,6785 e E=224.798,7029; nos seguintes azimute e 161°18'36" e 67,80m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida descrição, perfazendo uma área de 20.849,54m² (Vinte mil e oitocentos e distância: 167°12'19" e 39,76m, até o ponto 3, de coordenadas da presente descrição, perfazendo uma área de 27.845,46m² (Vinte e sete quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros N=7.491.568,9080 e E=224.807,5076; nos seguintes azimute e distância: mil e oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se 252°29'24" e 2,17m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.491.568,2541 e decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS E=224.805,4353; na perpendicular da estaca final 340+16,29m LE do eixo encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como 2000, fuso 23. projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a datum o SIRGAS 2000, fuso 23. ÁREA 35 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ORLANDO área anteriormente pertencente à Rua Paraíbuna, de responsabilidade do ÁREA 33 - A área a ser desapropriada consta pertencer a RIBEIRO E VITORIA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 13.344 do 1° ORI de Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 341°25'05" FURRIEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E/OU OUTROS, objeto da Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial e 120,52m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.682,4923 e matrícula n° 82.125 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel LE 461+12,30m à estaca final LE 502+0,90m do lado esquerdo e entre a E=224.767,0302; nos seguintes azimute e distância: 336°01'46" e 69,61m, até localizado entre a estaca inicial LD 342+15,15m à estaca final LD 343+11,38m estaca inicial LD 462+17,61m à estaca final LD 501+7,99m do lado direito da o ponto 6, de coordenadas N=7.491.746,1001 e E=224.738,7495; na do lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no sentido projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de perpendicular da estaca final 342+15,02m LD do eixo projetado, deste Santa Bárbara d’Oeste – São Pedro, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto, defletindo à direito, segue confrontando com a área remanescente Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.492.290,3145 e E=222.643,4191; na da matrícula 82.126 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e ponto 1, de coordenadas N=7.491.707,6016 e E=224.744,5713; na perpendicular da estaca inicial 461+12,30m LE do eixo projetado, deste distância: 140°23'29" e 35,52m, até o ponto 7, de coordenadas perpendicular da estaca inicial 342+15,15m LD do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da N=7.491.718,7320 e E=224.761,3973; nos seguintes azimute e distância: segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº 82.125 do matrícula nº 13.344 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e 106°01'12" e 15,29m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.491.714,5125 e 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 311°01'41" e distância:319°10'56" e 15,79m, até o ponto 2, de coordenadas E=224.776,0930; nos seguintes azimute e distância: 197°29'07" e 6,91m, até o 3,48m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.491.709,8876 e E=224.741,9442; N=7.492.302,2662 e E=222.633,0962; nos seguintes azimute e distância: ponto 9, de coordenadas N=7.491.707,9194 e E=224.774,0160; nos seguintes nos seguintes azimute e distância: 321°21'16" e 21,94m, até o ponto 3, de 229°35'05" e 4,12m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.492.299,5957 e azimute e distância: 145°31'08" e 14,20m, até o ponto 10, de coordenadas coordenadas N=7.491.727,0231 e E=224.728,2427; nos seguintes azimute e E=222.629,9601; nos seguintes azimute e distância: 319°35'05" e 11,80m, até N=7.491.696,2165 e E=224.782,0535; nos seguintes azimute e distância: distância: 338°27'48" e 13,84m, até o ponto 4, de coordenadas o ponto 4, de coordenadas N=7.492.308,5798 e E=222.622,3099; nos 163°04'04" e 8,63m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.491.687,9649 e N=7.491.739,8923 e E=224.723,1639; na perpendicular da estaca final seguintes azimute e distância: 49°35'05" e 4,06m, até o ponto 5, de E=224.784,5656; nos seguintes azimute e distância: 134°49'12" e 5,20m, até 343+11,38m LD do eixo projetado, nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.492.311,2134 e E=222.625,4027; nos seguintes azimute e o ponto 12, de coordenadas N=7.491.684,2983 e E=224.788,2553; nos 67°15'53" e 6,64m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.491.742,4604 e distância: 318°15'31" e 16,42m, até o ponto 6, de coordenadas seguintes azimute e distância: 164°39'02" e 6,88m, até o ponto 13, de E=224.729,2925; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com N=7.492.323,4668 e E=222.614,4695; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.677,6673 e E=224.790,0755; na perpendicular da estaca a área anteriormente pertencente à Rua Paraíbuna, de responsabilidade 294°48'08" e 39,26m, até o ponto 07, de coordenadas N=7.492.339,9362 e inicial 340+14,76m LD do eixo projetado, nos seguintes azimute e do Município de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: E=222.578,8301; nos seguintes azimute e distância: 356°59'46" e 10,29m, até distância: 204°59'45" e 5,53m, até o ponto 14, de coordenadas 156°19'54" e 38,06m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida o ponto 8, de coordenadas N=7.492.350,2170 e E=222.578,2906; nos N=7.491.672,6570 e E=224.787,7396; nos seguintes azimute e distância: da presente descrição, perfazendo uma área de 189,03m² (Cento e oitenta seguintes azimute e distância: 311°48'52" e 57,67m, até o ponto 9, de 168°33'26" e 43,50m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.491.630,0201 e e nove metros quadrados e três decímetros quadrados). Todas as coordenadas N=7.492.388,6657 e E=222.535,3099; nos seguintes azimute e E=224.796,3698; nos seguintes azimute e distância: 136°17'17" e 6,95m, até o coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de distância: 329°49'48" e 42,16m, até o ponto 10, de coordenadas ponto 16, de coordenadas N=7.491.624,9983 e E=224.801,1707; nos seguintes Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. N=7.492.425,1155 e E=222.514,1211; nos seguintes azimute e distância: azimute e distância: 162°28'03" e 16,93m, até o ponto 1, ponto este que é ÁREA 34 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ANTÔNIO 333°26'49" e 37,06m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.492.458,2667 e referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de JOSÉ MEDINA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 13.343 do 1° ORI de E=222.497,5543; nos seguintes azimute e distância: 345°21'45" e 12,65m, até 2.177,23m² (Dois mil e cento e setenta e sete metros quadrados e vinte e Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial o ponto 12, de coordenadas N=7.492.470,5048 e E=222.494,3579; nos três decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima LE 443+14,44m à estaca final LE 461+12,30m do lado esquerdo e entre a seguintes azimute e distância: 315°56'21" e 36,78m, até o ponto 13, de encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como estaca inicial LD 443+19,49m à estaca final LD 462+17,61m do lado direito coordenadas N=7.492.496,9314 e E=222.468,7838; nos seguintes azimute e datum o SIRGAS 2000, fuso 23. da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de distância: 320°25'13" e 101,37m, até o ponto 14, de coordenadas Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no N=7.492.575,0579 e E=222.404,1984; nos seguintes azimute e distância:

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