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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 68

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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68/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

azimute e distância: 227°15'55" e 29,37m, até o ponto 10, de coordenadas 105°40'43" e 2,87m, até o ponto 67, de coordenadas N=7.491.055,5982 e coordenadas N=7.490.491,9459 e E=219.302,5970; nos seguintes azimute e N=7.491.747,5264 e E=220.129,1346; nos seguintes azimute e distância: E=219.745,4227; nos seguintes azimute e distância: 4°52'50" e 73,19m, até o distância: 230°50'37" e 54,23m, até o ponto 20, de coordenadas 219°38'31" e 37,68m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.491.718,5145 e ponto 68, de coordenadas N=7.491.128,5216 e E=219.751,6494; nos seguintes N=7.490.457,7040 e E=219.260,5467; nos seguintes azimute e distância: E=220.105,0980; nos seguintes azimute e distância: 135°21'04" e 4,20m, até azimute e distância: 336°34'01" e 10,19m, até o ponto 69, de coordenadas 213°44'45" e 12,11m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.490.447,6359 e o ponto 12, de coordenadas N=7.491.715,5295 e E=220.108,0467; nos N=7.491.137,8749 e E=219.747,5954; nos seguintes azimute e distância: E=219.253,8205; nos seguintes azimute e distância: 237°40'56" e 9,57m, até seguintes azimute e distância: 225°21'04" e 15,71m, até o ponto 13, de 2°04'35" e 43,83m, até o ponto 70, de coordenadas N=7.491.181,6716 e o ponto 22, de coordenadas N=7.490.442,5176 e E=219.245,7297; nos coordenadas N=7.491.704,4922 e E=220.096,8732; nos seguintes azimute e E=219.749,1834; nos seguintes azimute e distância: 9°57'42" e 47,79m, até o seguintes azimute e distância: 224°53'18" e 24,32m, até o ponto 23, de distância: 222°14'12" e 19,13m, até o ponto 14, de coordenadas ponto 71, de coordenadas N=7.491.228,7389 e E=219.757,4502; nos seguintes coordenadas N=7.490.425,2889 e E=219.228,5679; nos seguintes azimute e N=7.491.690,3279 e E=220.084,0134; nos seguintes azimute e distância: azimute e distância: 29°17'03" e 27,01m, até o ponto 72, de coordenadas distância: 194°08'57" e 21,45m, até o ponto 24, de coordenadas 226°50'52" e 11,90m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.491.682,1863 e N=7.491.252,2986 e E=219.770,6628; nos seguintes azimute e distância: N=7.490.404,4897 e E=219.223,3245; nos seguintes azimute e distância: E=220.075,3289; nos seguintes azimute e distância: 315°21'04" e 4,00m, até 12°50'07" e 70,73m, até o ponto 73, de coordenadas N=7.491.321,2612 e 227°30'38" e 28,87m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.490.384,9916 e o ponto 16, de coordenadas N=7.491.685,0320 e E=220.072,5179; nos E=219.786,3755; nos seguintes azimute e distância: 5°48'13" e 28,43m, até o E=219.202,0383; nos seguintes azimute e distância: 249°12'31" e 20,45m, até seguintes azimute e distância: 229°28'40" e 8,78m, até o ponto 17, de ponto 74, de coordenadas N=7.491.349,5495 e E=219.789,2507; nos seguintes o ponto 26, de coordenadas N=7.490.377,7330 e E=219.182,9213; nos coordenadas N=7.491.679,3268 e E=220.065,8432; nos seguintes azimute e azimute e distância: 275°15'09" e 4,81m, até o ponto 75, de coordenadas seguintes azimute e distância: 213°35'12" e 28,61m, até o ponto 27, de distância: 135°21'04" e 3,57m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.491.349,9895 e E=219.784,4652; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.490.353,8964 e E=219.167,0923; nos seguintes azimute e N=7.491.676,7873 e E=220.068,3518; nos seguintes azimute e distância: 8°59'41" e 17,64m, até o ponto 76, de coordenadas N=7.491.367,4166 e distância: 213°35'12" e 8,53m, até o ponto 28, de coordenadas 229°29'35" e 37,22m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.491.652,6140 e E=219.787,2237; nos seguintes azimute e distância: 98°51'11" e 4,59m, até o N=7.490.346,7944 e E=219.162,3761; nos seguintes azimute e distância: E=220.040,0553; nos seguintes azimute e distância: 159°57'06" e 4,07m, até ponto 77, de coordenadas N=7.491.366,7102 e E=219.791,7586; nos seguintes 228°01'25" e 9,81m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.490.340,2332 e o ponto 20, de coordenadas N=7.491.648,7920 e E=220.041,4500; nos azimute e distância: 9°35'12" e 28,50m, até o ponto 78, de coordenadas E=219.155,0831; nos seguintes azimute e distância: 196°45'38" e 65,88m, até seguintes azimute e distância: 237°25'35" e 21,83m, até o ponto 21, de N=7.491.394,8084 e E=219.796,5044; nos seguintes azimute e distância: o ponto 30, de coordenadas N=7.490.277,1477 e E=219.136,0840; nos coordenadas N=7.491.637,0378 e E=220.023,0520; nos seguintes azimute e 17°13'29" e 100,14m, até o ponto 79, de coordenadas N=7.491.490,4563 e seguintes azimute e distância: 169°32'06" e 6,38m, até o ponto 31, de distância: 263°10'49" e 5,99m, até o ponto 22, de coordenadas E=219.826,1574; nos seguintes azimute e distância: 295°17'11" e 4,48m, até o coordenadas N=7.490.270,8783 e E=219.137,2420; nos seguintes azimute e N=7.491.636,3269 e E=220.017,1074; nos seguintes azimute e distância: ponto 80, de coordenadas N=7.491.492,3714 e E=219.822,1035; nos seguintes distância: 98°54'26" e 4,41m, até o ponto 32, de coordenadas 224°22'57" e 50,04m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.491.600,5610 e azimute e distância: 26°21'20" e 15,40m, até o ponto 81, de coordenadas N=7.490.270,1948 e E=219.141,6030; nos seguintes azimute e distância: E=219.982,1044; nos seguintes azimute e distância: 225°23'13" e 60,86m, até N=7.491.506,1696 e E=219.828,9396; nos seguintes azimute e distância: 189°04'54" e 6,22m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.490.264,0494 e o ponto 24, de coordenadas N=7.491.557,8157 e E=219.938,7779; nos 113°03'47" e 4,29m, até o ponto 82, de coordenadas N=7.491.504,4877 e E=219.140,6207; nos seguintes azimute e distância: 189°04'54" e 6,22m, até o seguintes azimute e distância: 211°30'57" e 20,03m, até o ponto 25, de E=219.832,8898; nos seguintes azimute e distância: 31°29'17" e 28,77m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.490.257,9041 e E=219.139,6384; nos seguintes coordenadas N=7.491.540,7369 e E=219.928,3055; nos seguintes azimute e ponto 83, de coordenadas N=7.491.529,0228 e E=219.847,9179; nos seguintes azimute e distância: 169°32'06" e 13,37m, até o ponto 35, de coordenadas distância: 208°59'16" e 24,56m, até o ponto 26, de coordenadas azimute e distância: 44°48'26" e 38,34m, até o ponto 84, de coordenadas N=7.490.244,7560 e E=219.142,0670; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.519,2545 e E=219.916,4036; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.556,2277 e E=219.874,9404; nos seguintes azimute e distância: 195°49'31" e 18,36m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.490.227,0904 e 205°31'17" e 24,34m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.491.497,2856 e 22°29'41" e 9,86m, até o ponto 85, de coordenadas N=7.491.565,3382 e E=219.137,0597; nos seguintes azimute e distância: 219°35'54" e 10,45m, até E=219.905,9148; nos seguintes azimute e distância: 196°07'36" e 34,19m, até E=219.878,7132; nos seguintes azimute e distância: 38°16'20" e 45,51m, até o o ponto 37, de coordenadas N=7.490.219,0349 e E=219.130,3960; na o ponto 28, de coordenadas N=7.491.464,4452 e E=219.896,4193; nos ponto 86, de coordenadas N=7.491.601,0639 e E=219.906,8995; nos perpendicular da estaca final do lado esquerdo 738+8,20m, deste ponto, seguintes azimute e distância: 210°16'12" e 20,65m, até o ponto 29, de seguintes azimute e distância: 44°55'23" e 61,47m, até o ponto 87, de defletindo a direita, segue confrontando com a área anteriormente coordenadas N=7.491.446,6085 e E=219.886,0089; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.644,5857 e E=219.950,3048; nos seguintes azimute e pertencente a transcrição de n° 45.423 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos distância: 295°25'23" e 3,66m, até o ponto 30, de coordenadas distância: 47°14'34" e 52,87m, até o ponto 88, de coordenadas seguintes azimute e distância: 323°45'02" e 80,71m, até o ponto 38, de N=7.491.448,1799 e E=219.882,7029; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.680,4798 e E=219.989,1251; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.490.284,1204 e E=219.082,6741; na perpendicular da estaca 295°25'23" e 5,30m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.491.450,4555 e 48°35'26" e 57,49m, até o ponto 89, de coordenadas N=7.491.718,5029 e final do lado direito 735+11,60m, deste ponto, defletindo a direita, segue E=219.877,9156; nos seguintes azimute e distância: 207°27'30" e 38,31m, até E=220.032,2396; nos seguintes azimute e distância: 42°31'07" e 40,56m, até confrontando com a área remanescente da matrícula de n° 44.748 do 1° o ponto 32, de coordenadas N=7.491.416,4645 e E=219.860,2525; nos o ponto 90, de coordenadas N=7.491.748,3980 e E=220.059,6512; nos ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 0°38'07" e 9,34m, seguintes azimute e distância: 196°03'28" e 32,05m, até o ponto 33, de seguintes azimute e distância: 60°49'50" e 16,33m, até o ponto 91, de até o ponto 39, de coordenadas N=7.490.293,4563 e E=219.082,7776; nos coordenadas N=7.491.385,6646 e E=219.851,3871; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.756,3554 e E=220.073,9071; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 15°12'32" e 48,61m, até o ponto 40, de distância: 102°33'06" e 5,09m, até o ponto 34, de coordenadas distância: 52°58'14" e 9,98m, até o ponto 92, de coordenadas coordenadas N=7.490.340,3619 e E=219.095,5295; nos seguintes azimute e N=7.491.384,5585 e E=219.856,3552; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.762,3655 e E=220.081,8742; nos seguintes azimute e distância: distância: 28°48'09" e 41,57m, até o ponto 41, de coordenadas 192°33'06" e 11,90m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.491.372,9429 e 40°18'48" e 19,36m, até o ponto 93, de coordenadas N=7.491.777,1242 e N=7.490.376,7899 e E=219.115,5581; nos seguintes azimute e distância: E=219.853,7691; nos seguintes azimute e distância: 282°33'06" e 4,69m, até E=220.094,3964; nos seguintes azimute e distância: 37°27'37" e 51,63m, até 28°48'09" e 12,09m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.490.387,3864 e o ponto 36, de coordenadas N=7.491.373,9625 e E=219.849,1894; nos o ponto 94, de coordenadas N=7.491.818,1083 e E=220.125,7994; nos E=219.121,3842; nos seguintes azimute e distância: 13°14'41" e 50,58m, até o seguintes azimute e distância: 189°32'35" e 18,83m, até o ponto 37, de seguintes azimute e distância: 35°15'05" e 39,88m, até o ponto 95, de ponto 43, de coordenadas N=7.490.436,6257 e E=219.132,9737; nos seguintes coordenadas N=7.491.355,3972 e E=219.846,0683; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.850,6772 e E=220.148,8180; nos seguintes azimute e azimute e distância: 47°35'45" e 27,35m, até o ponto 44, de coordenadas distância: 100°24'10" e 5,62m, até o ponto 38, de coordenadas distância: 31°42'21" e 49,56m, até o ponto 96, de coordenadas N=7.490.455,0712 e E=219.153,1712; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.354,3822 e E=219.851,5968; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.892,8447 e E=220.174,8673; nos seguintes azimute e distância: 38°15'27" e 85,77m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.490.522,4234 e 189°35'45" e 13,10m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.491.341,4655 e 28°04'01" e 44,12m, até o ponto 97, de coordenadas N=7.491.931,7753 e E=219.206,2814; nos seguintes azimute e distância: 19°28'24" e 7,52m, até o E=219.849,4131; nos seguintes azimute e distância: 280°05'29" e 5,74m, até o E=220.195,6253; nos seguintes azimute e distância: 23°10'27" e 30,86m, até ponto 46, de coordenadas N=7.490.529,5179 e E=219.208,7900; nos seguintes ponto 40, de coordenadas N=7.491.342,4718 e E=219.843,7588; nos seguintes o ponto 98, de coordenadas N=7.491.960,1436 e E=220.207,7688; na azimute e distância: 36°09'54" e 82,59m, até o ponto 47, de coordenadas azimute e distância: 191°07'47" e 40,38m, até o ponto 41, de coordenadas perpendicular da estaca inicial 631+4,03m LD do eixo projetado, deste N=7.490.596,1971 e E=219.257,5291; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.302,8512 e E=219.835,9643; nos seguintes azimute e distância: ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente 82°09'25" e 12,83m, até o ponto 48, de coordenadas N=7.490.597,9474 e 98°17'00" e 2,93m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.491.302,4294 e pertencente à matrícula nº 74.906 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos E=219.270,2352; nos seguintes azimute e distância: 50°09'09" e 31,74m, até E=219.838,8616; nos seguintes azimute e distância: 188°17'00" e 11,91m, até seguintes azimute e distância: 134°07'41" e 63,50m, até o ponto 99, de o ponto 49, de coordenadas N=7.490.618,2842 e E=219.294,6032; nos o ponto 43, de coordenadas N=7.491.290,6453 e E=219.837,1460; nos coordenadas N=7.491.915,9301 e E=220.253,3488; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 90°35'06" e 14,18m, até o ponto 50, de seguintes azimute e distância: 278°22'45" e 5,64m, até o ponto 44, de distância: 136°52'27" e 3,02m, até o ponto 1, ponto este que é referencial coordenadas N=7.490.618,1395 e E=219.308,7793; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.291,4678 e E=219.831,5622; nos seguintes azimute e de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 69.000,13m² distância: 59°42'08" e 63,79m, até o ponto 51, de coordenadas distância: 193°15'16" e 21,72m, até o ponto 45, de coordenadas (Sessenta e nove mil metros quadrados e treze decímetros quadrados). N=7.490.650,3215 e E=219.363,8571; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.270,3263 e E=219.826,5823; nos seguintes azimute e distância: Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no 150°37'34" e 8,38m, até o ponto 52, de coordenadas N=7.490.643,0175 e 185°51'41" e 32,15m, até o ponto 46, de coordenadas N=7.491.238,3428 e Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. E=219.367,9682; nos seguintes azimute e distância: 54°24'41" e 103,90m, até E=219.823,2988; nos seguintes azimute e distância: 186°14'51" e 48,33m, até ÁREA 44 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ORLANDO o ponto 53, de coordenadas N=7.490.703,4855 e E=219.452,4646; nos o ponto 47, de coordenadas N=7.491.190,3008 e E=219.818,0394; nos VITORIA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 44.748 do 1° ORI de seguintes azimute e distância: 345°06'35" e 5,58m, até o ponto 54, de seguintes azimute e distância: 189°56'32" e 92,76m, até o ponto 48, de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas inicial coordenadas N=7.490.708,8796 e E=219.451,0303; nos seguintes azimute e coordenadas N=7.491.098,9357 e E=219.802,0242; nos seguintes azimute e 692+10,02m e final 738+8,20m do lado esquerdo e entre as estacas inicial distância: 75°15'23" e 13,88m, até o ponto 55, de coordenadas distância: 178°32'07" e 53,12m, até o ponto 49, de coordenadas 692+2,13m e final 735+11,80m do lado direito da projeção do eixo da N=7.490.712,4131 e E=219.464,4577; nos seguintes azimute e distância: N=7.491.045,8376 e E=219.803,3820; nos seguintes azimute e distância: Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas 47°26'35" e 38,92m, até o ponto 56, de coordenadas N=7.490.738,7330 e 155°07'24" e 48,33m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.491.001,9943 e linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de E=219.493,1237; nos seguintes azimute e distância: 38°27'51" e 9,71m, até o E=219.823,7117; nos seguintes azimute e distância: 245°39'56" e 12,04m, até coordenadas N=7.490.874,2543 e E=219.717,0127; na perpendicular da estaca ponto 57, de coordenadas N=7.490.746,3398 e E=219.499,1666; nos seguintes o ponto 51, de coordenadas N=7.490.997,0315 e E=219.812,7378; nos inicial do lado esquerdo 692+10,02m, deste ponto, segue em linha reta, azimute e distância: 46°59'59" e 29,92m, até o ponto 58, de coordenadas seguintes azimute e distância: 331°35'05" e 25,55m, até o ponto 52, de confrontando com a área remanescente da matrícula de n° 44.748 do 1° N=7.490.766,7484 e E=219.521,0519; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.491.019,5013 e E=219.800,5807; nos seguintes azimute e ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 213°23'30" e 49°54'03" e 33,29m, até o ponto 59, de coordenadas N=7.490.788,1903 e distância: 207°57'04" e 58,86m, até o ponto 53, de coordenadas 8,58m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.867,0932 e E=219.712,2924; E=219.546,5159; nos seguintes azimute e distância: 55°29'21" e 27,13m, até o N=7.490.967,5109 e E=219.772,9938; nos seguintes azimute e distância: nos seguintes azimute e distância: 218°54'08" e 43,39m, até o ponto 3, de ponto 60, de coordenadas N=7.490.803,5614 e E=219.568,8718; nos 128°51'37" e 7,80m, até o ponto 54, de coordenadas N=7.490.962,6165 e coordenadas N=7.490.833,3285 e E=219.685,0456; nos seguintes azimute e seguintes azimute e distância: 52°30'27" e 59,45m, até o ponto 61, de E=219.779,0681; nos seguintes azimute e distância: 215°04'44" e 17,35m, até distância: 213°27'48" e 15,55m, até o ponto 4, de coordenadas coordenadas N=7.490.839,7470 e E=219.616,0426; nos seguintes azimute e o ponto 55, de coordenadas N=7.490.948,4212 e E=219.769,0993; nos N=7.490.820,3528 e E=219.676,4690; nos seguintes azimute e distância: distância: 48°28'31" e 37,90m, até o ponto 62, de coordenadas seguintes azimute e distância: 283°14'52" e 5,79m, até o ponto 56, de 226°46'24" e 49,85m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.786,2102 e N=7.490.864,8732 e E=219.644,4179; nos seguintes azimute e distância: coordenadas N=7.490.949,7469 e E=219.763,4681; nos seguintes azimute e E=219.640,1447; nos seguintes azimute e distância: 224°59'27" e 65,51m, até 43°03'08" e 31,79m, até o ponto 63, de coordenadas N=7.490.888,1013 e distância: 210°19'15" e 51,54m, até o ponto 57, de coordenadas o ponto 6, de coordenadas N=7.490.739,8827 e E=219.593,8322; nos E=219.666,1179; nos seguintes azimute e distância: 317°22'02" e 8,16m, até o N=7.490.905,2530 e E=219.737,4463; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 229°02'33" e 90,15m, até o ponto 7, de ponto 64, de coordenadas N=7.490.894,1034 e E=219.660,5923; nos seguintes 213°23'30" e 37,13m, até o ponto 58, de coordenadas N=7.490.874,2543 e coordenadas N=7.490.680,7912 e E=219.525,7536; nos seguintes azimute e azimute e distância: 49°11'35" e 26,04m, até o ponto 65, de coordenadas E=219.717,0127; na perpendicular da estaca final 692+10,02m LE do eixo distância: 314°52'16" e 12,02m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.490.911,1177 e E=219.680,2988; na perpendicular da estaca inicial do projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a N=7.490.689,2718 e E=219.517,2348; nos seguintes azimute e distância: lado direito 692+2,13m, deste ponto, defletindo a direita, segue área anteriormente pertencente à matrícula nº 44.748 do 1º ORI de 237°07'32" e 56,15m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.658,7935 e confrontando com a área anteriormente pertencente a matrícula de n° Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 315°06'59" e 52,03m, até E=219.470,0764; nos seguintes azimute e distância: 194°07'50" e 15,29m, até 130.005 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: o ponto 59, de coordenadas N=7.490.911,1177 e E=219.680,2988; na o ponto 10, de coordenadas N=7.490.643,9621 e E=219.466,3426; nos 135°06'59" e 52,03m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida perpendicular da estaca final 692+2,13m LD do eixo projetado, deste ponto, seguintes azimute e distância: 285°07'39" e 10,94m, até o ponto 11, de da presente descrição, perfazendo uma área de 61.596,79m² (Sessenta e defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da coordenadas N=7.490.646,8163 e E=219.455,7847; nos seguintes azimute e um mil e quinhentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e nove matrícula nº 130.005 Gleba H do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes distância: 228°57'51" e 49,51m, até o ponto 12, de coordenadas decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima azimute e distância: 49°11'35" e 3,57m, até o ponto 60, de coordenadas N=7.490.614,3082 e E=219.418,4358; nos seguintes azimute e distância: encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como N=7.490.913,4475 e E=219.682,9972; nos seguintes azimute e distância: 226°21'01" e 40,45m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.490.586,3869 e datum o SIRGAS 2000, fuso 23. 31°33'04" e 45,17m, até o ponto 61, de coordenadas N=7.490.951,9409 e E=219.389,1665; nos seguintes azimute e distância: 137°08'29" e 5,50m, até Artigo 2° - Fica a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXOE=219.706,6332; nos seguintes azimute e distância: 27°18'27" e 37,63m, até o o ponto 14, de coordenadas N=7.490.582,3573 e E=219.392,9057; nos SP) autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de ponto 62, de coordenadas N=7.490.985,3799 e E=219.723,8979; nos seguintes seguintes azimute e distância: 200°16'28" e 11,87m, até o ponto 15, de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal azimute e distância: 23°17'15" e 30,62m, até o ponto 63, de coordenadas coordenadas N=7.490.571,2196 e E=219.388,7913; nos seguintes azimute e n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta N=7.491.013,5009 e E=219.736,0014; nos seguintes azimute e distância: distância: 223°38'02" e 101,04m, até o ponto 16, de coordenadas de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de 12°46'15" e 27,30m, até o ponto 64, de coordenadas N=7.491.040,1231 e N=7.490.498,0888 e E=219.319,0670; nos seguintes azimute e distância: Rodagem – DER. E=219.742,0355; nos seguintes azimute e distância: 282°12'28" e 3,31m, até o 152°24'29" e 4,16m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.490.494,4037 e Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Resolução ponto 65, de coordenadas N=7.491.040,8223 e E=219.738,8038; nos seguintes E=219.320,9929; nos seguintes azimute e distância: 240°20'24" e 17,20m, até correrão por conta de verba própria da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE azimute e distância: 13°56'12" e 16,02m, até o ponto 66, de coordenadas o ponto 18, de coordenadas N=7.490.485,8913 e E=219.306,0449; nos RODOVIAS S.A. (EIXO-SP). N=7.491.056,3729 e E=219.742,6627; nos seguintes azimute e distância: seguintes azimute e distância: 330°20'24" e 6,97m, até o ponto 19, de

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