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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 69

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BENINI

Secretário de Parcerias em Investimentos

RESOLUÇÃO SPI Nº 99, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXO-SP), as áreas necessárias às obras de implantação do Dispositivo km 15+220m na Rodovia SPI 027/127 - Anel Norte de Piracicaba, no Município de Piracicaba/SP, e dá providências correlatas.

O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto n° 64.334 de 19 de julho de 2019. RESOLVE:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXOSP), empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas abaixo, identificada na planta cadastral DE-SPD027127-015.016-630-D03/001 a DE-SPD027127-015.016-630-D03/005 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo SEI! 134.00001111/2026-10, necessárias às obras de implantação do Dispositivo km 15+220m na Rodovia SPI 027/127 - Anel Norte de Piracicaba, no Município e Comarca de Piracicaba/SP, as quais totalizam 107.215,17m² (Cento e sete mil e duzentos e quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), a saber:

ÁREA 01 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MANOEL CARLOS MULLER DE ARAÚJO E/OU OUTROS, objeto da Transcrição n° 45.423 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial LE 738+8,21m à estaca final LE 744+16,37m do lado esquerdo e entre a estaca inicial LD 735+11,60m à estaca final 749+1,24m do lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.490.219,0349 e E=219.130,3960; na perpendicular da estaca inicial 738+8,21m LE do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da referida Transcrição, de n° 45.423 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 219°35'54" e 5,06m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.215,1350 e E=219.127,1700; nos seguintes azimute e distância: 182°12'33" e 46,90m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.168,2693 e E=219.125,3621; nos seguintes azimute e distância: 184°06'49" e 26,24m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.142,0938 e E=219.123,4795; nos seguintes azimute e distância: 188°52'56" e 19,88m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.122,4498 e E=219.120,4096; nos seguintes azimute e distância: 194°00'09" e 24,48m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.490.098,6958 e E=219.114,4859; nos seguintes azimute e distância: 152°01'44" e 8,28m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.490.091,3823 e E=219.118,3699; na perpendicular da estaca final 744+16,37m LE do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 71.335 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 204°27'15" e 215,05m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.489.895,6217 e E=219.029,3457; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à transcrição nº 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 289°51'12" e 50,02m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.489.912,6099 e E=218.982,2969; nos seguintes azimute e distância: 19°51'44" e 60,00m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.489.969,0424 e E=219.002,6831; nos seguintes azimute e distância: 109°51'53" e 50,00m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.489.952,0536 e E=219.049,7043; nos seguintes azimute e distância: 1°54'05" e 13,84m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.489.965,8838 e E=219.050,1634; nos seguintes azimute e distância: 347°04'31" e 12,08m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.489.977,6554 e E=219.047,4620; nos seguintes azimute e distância: 346°40'39" e 12,50m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.489.989,8238 e E=219.044,5805; nos seguintes azimute e distância: 334°31'40" e 25,08m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.490.012,4668 e E=219.033,7939; nos seguintes azimute e distância: 330°37'28" e 4,96m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.490.016,7861 e E=219.031,3625; na perpendicular da estaca final 749+1,24m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da transcrição nº 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 19°01'50" e 10,35m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.490.026,5677 e E=219.034,7364; nos seguintes azimute e distância: 19°01'50" e 18,34m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.490.043,9048 e E=219.040,7165; nos seguintes azimute e distância: 10°47'11" e 1,63m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.490.045,5082 e E=219.041,0220; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à transcrição nº 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 105°45'52" e 27,23m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.490.038,1093 e E=219.067,2315; nos seguintes azimute e distância: 14°50'48" e 57,86m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.490.094,0392 e E=219.082,0575; nos seguintes azimute e distância: 284°15'54" e 29,20m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.490.101,2344 e E=219.053,7569; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da referida Transcrição, de n° 45.423 do 1° ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 17°00'54" e 6,64m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.490.107,5818 e E=219.055,6993; nos seguintes azimute e distância: 328°46'35" e 7,57m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.490.114,0582 e E=219.051,7734; nos seguintes azimute e distância: 5°33'34" e 41,26m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.490.155,1286 e E=219.055,7712; nos seguintes azimute e distância: 12°27'31" e 30,08m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.490.184,4974 e E=219.062,2598; nos seguintes azimute e distância: 39°00'49" e 9,76m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.490.192,0809 e E=219.068,4038; nos seguintes azimute e distância: 14°51'47" e 40,40m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.490.231,1263 e E=219.078,7660; nos seguintes azimute e distância: 355°16'33" e 8,26m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.490.239,3552 e E=219.078,0860; nos seguintes azimute e distância: 37°04'25" e 6,89m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.490.244,8512 e E=219.082,2386; nos seguintes azimute e distância: 0°38'07" e 26,65m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.490.271,4966 e

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 presente descrição, perfazendo uma área de 38,17m² (Trinta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

E=219.082,5341; nos seguintes azimute e distância: 0°38'07" e 12,62m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.490.284,1204 e E=219.082,6741; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 44.478 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 143°45'02" e 80,71m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.386,96m² (Dezessete mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 05 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MAGDALENA CIRUELA GIMENEZ E/OU OUTROS, objeto da Transcrição n° 51.528 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre o km inicial 174+881,19m ao km final 174+947,73m da Rodovia SP 304, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.489.842,8757 e E=218.764,4148; na perpendicular do km inicial 174+881,19m da Rodovia SP 304, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da rodovia SP 304, com azimute de 277°17'28" e 66,55m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.851,3211 e E=218.698,4076; na perpendicular do km final 174+947,73m da Rodovia SP 304, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 70.048 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 14°15'35" e 6,16m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.857,2886 e E=218.699,9242; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da transcrição nº 51.528 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 95°07'02" e 15,67m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.489.855,8907 e E=218.715,5344; nos seguintes azimute e distância: 102°19'08" e 15,35m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.489.852,6150 e E=218.730,5344; nos seguintes azimute e distância: 103°16'27" e 28,60m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.489.846,0492 e E=218.758,3657; nos seguintes azimute e distância: 117°40'57" e 6,83m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 312,63m² (Trezentos e doze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 02 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MANOEL CARLOS MULLER DE ARAÚJO E/OU OUTROS, objeto da Transcrição n° 45.423 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial 744+14,66m à estaca final 747+11,54m do lado direito da projeção do eixo da Rodovia SPI 027/127, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.490.101,2344 e E=219.053,7569; na perpendicular da estaca inicial 744+14,66m LD do eixo projetado, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente pertencente à transcrição 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, Sítio Munhoz, nos seguintes azimute e distância: 104°15'54" e 29,20m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.490.094,0392 e E=219.082,0575; nos seguintes azimute e distância: 194°50'48" e 57,86m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.490.038,1093 e E=219.067,2315; nos seguintes azimute e distância: 285°45'52" e 27,23m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.490.045,5082 e E=219.041,0220; na perpendicular da estaca final 747+11,54m LD do eixo projetado, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à transcrição 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, Sítio Pedregulho, nos seguintes azimute e distância: 10°47'11" e 38,06m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.490.082,8938 e E=219.048,1444; nos seguintes azimute e distância: 17°00'54" e 19,18m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.661,75m² (Um mil e seiscentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 06 - A área a ser desapropriada consta pertencer a ROSSI HOLDING LTDA E/OU OUTROS, objeto da Matrícula n° 71.335 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre o km inicial 174+470,26m ao km final 174+650,43m da Rodovia SP 304, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.489.784,6472 e E=219.171,2431; na perpendicular do km inicial 174+470,26m da Rodovia SP 304, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP 304, nos seguintes azimute e distância: 280°04'48" e 10,95m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.786,5636 e E=219.160,4627; nos seguintes azimute e distância: 312°26'59" e 14,25m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.796,1810 e E=219.149,9486; nos seguintes azimute e distância: 329°59'46" e 12,54m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.489.807,0365 e E=219.143,6802; nos seguintes azimute e distância: 327°28'16" e 14,79m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.489.819,5066 e E=219.135,7270; nos seguintes azimute e distância: 303°23'05" e 19,40m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.489.830,1793 e E=219.119,5316; nos seguintes azimute e distância: 290°38'03" e 20,78m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.489.837,5010 e E=219.100,0876; nos seguintes azimute e distância: 265°41'37" e 19,34m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.489.836,0490 e E=219.080,8052; nos seguintes azimute e distância: 246°34'53" e 17,30m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.489.829,1742 e E=219.064,9327; nos seguintes azimute e distância: 206°54'18" e 22,35m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.489.809,2405 e E=219.054,8176; nos seguintes azimute e distância: 196°33'54" e 3,86m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.489.805,5393 e E=219.053,7167; nos seguintes azimute e distância: 280°04'48" e 61,02m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.489.816,2186 e E=218.993,6414; na perpendicular do km final 174+650,43m da Rodovia SP 304, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à transcrição nº 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 24°12'41" e 87,06m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.489.895,6217 e E=219.029,3457; nos seguintes azimute e distância: 24°27'15" e 215,05m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.490.091,3823 e E=219.118,3699; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº 71.335 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 152°01'44" e 5,17m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.490.086,8187 e E=219.120,7934; nos seguintes azimute e distância: 245°33'12" e 4,21m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.490.085,0754 e E=219.116,9588; nos seguintes azimute e distância: 169°42'36" e 3,84m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.490.081,2939 e E=219.117,6453; nos seguintes azimute e distância: 189°13'40" e 48,11m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.490.033,8044 e E=219.109,9301; nos seguintes azimute e distância: 166°45'52" e 18,44m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.490.015,8559 e E=219.114,1517; nos seguintes azimute e distância: 181°01'30" e 19,39m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.489.996,4666 e E=219.113,8048; nos seguintes azimute e distância: 148°32'30" e 50,18m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.489.953,6655 e E=219.139,9905; nos seguintes azimute e distância: 89°42'04" e 15,40m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.489.953,7458 e E=219.155,3926; nos seguintes azimute e distância: 121°18'42" e 22,34m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.489.942,1384 e E=219.174,4747; nos seguintes azimute e distância: 173°33'48" e 15,31m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.489.926,9280 e E=219.176,1906; nos seguintes azimute e distância: 133°26'02" e 36,34m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.489.901,9457 e E=219.202,5774; nos seguintes azimute e distância: 64°53'58" e 18,71m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.489.909,8836 e E=219.219,5225; nos seguintes azimute e distância: 158°18'45" e 12,52m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.489.898,2478 e E=219.224,1500; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº 85.459 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 204°58'22" e 18,54m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.489.881,4378 e E=219.216,3211; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 85.459 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 204°58'22" e 106,77m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 28.007,87m² (Vinte e oito mil e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 03 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MANOEL CARLOS MULLER DE ARAÚJO E/OU OUTROS, objeto da Transcrição n° 45.423 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre o km inicial 174+650,43m ao km final 174+787,66m da Rodovia SP 304, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.489.816,2186 e E=218.993,6414; na perpendicular do km inicial 174+650,43m da rodovia SP 304, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-304, com azimute de 276°11'06" e 137,25m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.831,0056 e E=218.857,1889; na perpendicular do Km final 174+787,66m da Rodovia SP304, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à transcrição 51.528 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 20°52'45" e 10,23m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.840,5661 e E=218.860,8357; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da transcrição nº 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 52°40'16" e 25,61m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.489.856,0974 e E=218.881,2023; nos seguintes azimute e distância: 34°48'47" e 35,45m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.489.885,2041 e E=218.901,4417; nos seguintes azimute e distância: 42°36'47" e 82,50m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.489.945,9170 e E=218.957,2958; nos seguintes azimute e distância: 60°36'02" e 60,78m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.489.975,7531 e E=219.010,2474; nos seguintes azimute e distância: 37°09'50" e 21,15m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.489.992,6047 e E=219.023,0217; nos seguintes azimute e distância: 19°01'50" e 25,58m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.490.016,7861 e E=219.031,3625; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à transcrição nº 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, Sítio Munhoz, nos seguintes azimute e distância: 150°37'28" e 4,96m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.490.012,4668 e E=219.033,7939; nos seguintes azimute e distância: 154°31'40" e 25,08m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.489.989,8238 e E=219.044,5805; nos seguintes azimute e distância: 166°40'39" e 12,50m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.489.977,6554 e E=219.047,4620; nos seguintes azimute e distância: 167°04'31" e 12,08m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.489.965,8838 e E=219.050,1634; nos seguintes azimute e distância: 181°54'05" e 13,84m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.489.952,0536 e E=219.049,7043; nos seguintes azimute e distância: 289°51'53" e 50,00m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.489.969,0424 e E=219.002,6831; nos seguintes azimute e distância: 199°51'44" e 60,00m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.489.912,6099 e E=218.982,2969; nos seguintes azimute e distância: 109°51'12" e 50,02m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.489.895,6217 e E=219.029,3457; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula nº 71.335 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 204°12'41" e 87,06m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.447,80m² (Quatorze mil e quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

ÁREA 04 - A área a ser desapropriada consta pertencer a MAGDALENA CIRUELA GIMENEZ E/OU OUTROS, objeto da Transcrição n° 51.528 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre o km inicial 174+787,66m ao km final 174+795,33m da Rodovia SP 304, no Município e 1ª Comarca de Piracicaba/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.489.831,0056 e E=218.857,1889; na perpendicular do km inicial 174+787,66m da Rodovia SP 304, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP 304, nos seguintes azimute e distância: 277°17'28" e 7,67m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.489.831,9797 e E=218.849,5761; na perpendicular do km final 174+795,33m da Rodovia SP 304, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da transcrição nº 51.528 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 52°40'16" e 14,16m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.489.840,5661 e E=218.860,8357; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à transcrição 45.423 do 1º ORI de Piracicaba/SP, nos seguintes azimute e distância: 200°52'45" e 10,23m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da

ÁREA 07 - A área a ser desapropriada consta pertencer a WILLIAN ROBERTO MOURÃO CURY E/OU OUTROS, objeto da Matrícula n° 85.459 do 1° ORI de Piracicaba/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre o km inicial 174+372,05m ao km final 174+470,26m da Rodovia SP 304, no

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