DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Portaria 081 2026 - Anexo_I_-_ Minuta_de_Portaria_Dirigente__designacao_de_Agentes_de_Contratação,_Pregoeiros_e_Equip e_de_Apoio (2).pdf
FACULDADE DE MEDICINA
PORTARIA Nº 2817, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição para escolha do Presidente e do VicePresidente da Comissão de Graduação, da Comissão de Pós-Graduação, da Comissão de Pesquisa e Inovação, da Comissão de Cultura e Extensão Universitária e da Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Professora Doutora Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá, de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina, baixa a seguinte
Artigo 1º - A eleição para escolha do Presidente e do Vice-Presidente da Comissão de Graduação (CG), da Comissão de Pós-Graduação (CPG), da Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI), da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e da Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) será realizada em 27 de novembro de 2026, das 7h às 11h, durante a sessão extraordinária da Congregação convocada para esse fim, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. Parágrafo único - A eleição de cada Comissão será realizada de forma
independente das demais, observado, para todas, o disposto nesta Portaria.
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão requerer, no período de 26 de outubro a 4 de novembro de 2026, a inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, por meio de formulário eletrônico disponível em https://www.fm.usp.br/dvacad/eleicoes-fmusp/presidentes-decomissoes, com indicação da Comissão a que a chapa concorre e anexação de requerimento assinado por ambos os candidatos e dirigido à Diretora.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
§ 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação deverão ser docentes da Unidade credenciados como orientadores em seus respectivos Programas de Pós-Graduação.
§ 3º - A Diretora divulgará, às 17 horas do dia 5 de novembro de 2026, no sítio da Divisão Acadêmica, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, por Comissão, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas para determinada Comissão, haverá, exclusivamente em relação a essa Comissão, novo prazo para inscrição, de 9 a 18 de novembro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo e observado, quanto à Comissão de Pós-Graduação, o disposto no seu § 2º, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - A Diretora divulgará, às 17 horas do dia 19 de novembro de 2026, no sítio da Divisão Acadêmica, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Faculdade de Medicina. § 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica, até o dia 24 de novembro de 2026.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder participar por motivo justificado.
§ 3º - Não poderá votar o eleitor que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 5º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 7º - O sistema de votação apresentará cinco cédulas eletrônicas, uma para cada Comissão, contendo, cada uma, as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente da respectiva Comissão, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente. Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa em cada cédula.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas em cada Comissão deverá corresponder ao número de eleitores votantes. Artigo 10 - A totalização dos votos de cada Comissão será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração. Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas de uma mesma Comissão, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente; III - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a VicePresidente.
Artigo 12 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente de cada Comissão será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato da Diretora.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 O candidato deverá efetuar inscrição no site http://posgraduacao.fob.usp.br > item Inscrições online, seguir as orientações, e efetuar o pagamento do boleto da taxa de inscrição de R$ 250,00 (o boleto será gerado ao final da inscrição online). 2.1- DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: Submeter os documentos abaixo relacionados dentro do período de inscrição on-line no site: https://inscricao.posgraduacao.fob.usp.br/ a-Diploma de Graduação (frente/verso). b-Histórico Escolar completo da Graduação. c-Diploma de Mestrado (frente/verso). Na falta do diploma de Mestrado, apresentar certificado/declaração da instituição de origem constando data da defesa e data de HOMOLOGAÇÃO do Título obtido, atestando o aguardo da expedição do diploma e/ou Ata da Defesa da dissertação HOMOLOGADA.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Em 05 de outubro de 2026
Profa. Dra. Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá Diretora da FMUSP
Anexo(s): Portaria_2817 (1).pdfFACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
COMUNICADO Nº 0082026 CPG, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru - USP faz saber que estarão abertas inscrições para os Cursos de DOUTORADO, no Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas, nas áreas de concentração listadas neste edital (modalidade presencial CAPES): para o período letivo (MATRÍCULA REGULAR) a iniciar-se em ABRIL de 2027 na forma deste Edital. Os títulos de graduação aceitos, de acordo com o estabelecido pela área de concentração de interesse, são para:
d-Histórico Escolar completo do Mestrado.
e-Certidão de Nascimento ou Casamento(frente/verso).
f-RG e CPF ou CIN (não será aceita CNH ou Carteira de Registro Profissional) – apenas para brasileiros.
g-Título de Eleitor – apenas para brasileiros.
h-Certificado de Reservista- apenas para homens brasileiros.
i-Comprovação de Proficiência em Língua Inglesa**. Serão aceitos SOMENTE um dos seguintes certificados:
-Biologia Oral, Estomatologia, Radiologia e Imaginologia (opção BIOLOGIA ORAL): Odontologia, Fonoaudiologia, Ciências Biológicas, Administração; Biomedicina, Biologia, Educação Física, Farmácia, Bioquímica, Química, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Engenharia
- TOEFL (Test of English as Foreign Language): com pontuação mínima de 440 pontos para ITP (Institutional Testing Program) ou 64 pontos para IBT (Internet-based Test). Informações específicas sobre o TOEFL, no site www.toefl.org.
Química, Fisioterapia, Medicina, Enfermagem, Têxtil e Moda, Psicologia, Engenharia Elétrica, Publicidade, Comunicação Social, Biotecnologia, Ciências da Computação, Ciências de Dados, Análise de Sistemas, Pedagogia.
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WAP (Writing for Academic Purposes). Pontuação mínima de 40 pontos. Informações específicas sobre o WAP (datas, locais, exemplos de exames) no site www.teseprime.org ou através do e-mail [email protected] - IELTS (Nível mínimo B2) - FUVEST – Proficiência em Línguas Estrangeiras https://www.fuvest.br/proficiencia/ **Serão considerados somente certificações obtidas nos últimos 2 anos, considerando a data de inscrição. j-Comprovante identificado de pagamento da taxa de inscrição (não serão aceitos comprovantes de agendamento)
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Biologia Oral, Estomatologia, Radiologia e Imaginologia (opção ESTOMATOLOGIA, RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA): áreas de saúde: Odontologia, Medicina, Enfermagem, Fisioterapia, Biologia, Farmácia outras áreas correlatas: processamento de imagens/dados e radiômica (Computação, Engenharia, etc).
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Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (Odontologia)
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Dentística: Odontologia, Física, Química, Biologia, Engenharia de
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Materiais
k-Candidato Estrangeiro: Passaporte e RNM válido (se possuir) l-Autodeclaração para Ações Afirmativas (apenas para autodeclarados) (Anexo I)
- Endodontia: Odontologia
Para concorrer às vagas das ações afirmativas, o candidato deverá no ato da inscrição se autodeclarar, através da indicação da categoria a qual corresponde – pretos, pardos, indígenas e não poderá alterar a categoria, conforme documento de autodeclaração, disponibilizado na página eletrônica das inscrições (https://inscricao.posgraduacao.fob.usp.br/), devidamente assinado e no formato PDF.
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Odontopediatria: Odontologia, Biologia, Biomedicina, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Biotecnologia, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Comunicação Social (Jornalismo), Desenho Industrial, Design, Design Gráfico, Design de Produto, Direito, Enfermagem, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Farmácia, Física, Fisioterapia, Pedagogia, Psicologia, Química e Sistemas de Informação.
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Ortodontia e Saúde Coletiva (opção ORTODONTIA): Odontologia
Todos os comprovantes devem ser anexados em “Documentos Comprobatórios” no sistema on-line de inscrição. Os comprovantes são certificados, artigos, declarações, etc, referentes às atividades citadas no currículo. OBS.: A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL INCORRERÁ NO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO, A QUALQUER TEMPO ATÉ O RESULTADO FINAL, COM ANUÊNCIA DO RESPONSÁVEL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO. 3-SELEÇÃO: 18 e 19/03/2027 Os candidatos autodeclarados participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos em todas as etapas do processo seletivo. A opção por concorrer às vagas para ações afirmativas não será informada aos avaliadores em nenhuma etapa.
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Ortodontia e Saúde Coletiva (opção SAÚDE COLETIVA): Odontologia e
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Enfermagem
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Patologia Bucal: Odontologia e Medicina
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Periodontia: Odontologia e Medicina
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Reabilitação Oral: Odontologia 1-NÚMERO DE VAGAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Biologia Oral, Estomatologia, Radiologia e Imaginologia (opção BIOLOGIA ORAL):19 vagas, sendo 06 vagas para ampla concorrência e 13 vagas para ações afirmativas ([email protected])
Biologia Oral, Estomatologia, Radiologia e Imaginologia (opção não será informada aos avaliadores em nenhuma etapa. ESTOMATOLOGIA, ESTOMATOLOGIA, RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA): 04 vagas, A data, local, horário e outros detalhes da seleção serão divulgados sendo 03 vagas para ampla concorrência e 01 vaga para ações afirmativas no site da Pós-Graduação no dia 16/03/2027. ([email protected] ou [email protected] ) Os candidatos serão avaliados por meio da análise do seu Curriculum Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial: 07 vagas, sendo 05 vagas Vitae (Peso 3) e de uma prova específica (Peso 7). para ampla concorrência e 02 vagas para ações afirmativas A análise do Curriculum Vitae/Lattes será realizada considerando os ([email protected] ) Dentística: 07 vagas, sendo 05 vagas para ampla concorrência e 02 seguintes itens: a-Histórico escolar da Graduação. vagas para ações afirmativas ([email protected]) Endodontia: 07 vagas, sendo 05 vagas para ampla concorrência e 02 b-Artigos científicos PUBLICADOS em periódicos nacionais e vagas para ações afirmativas ([email protected]) internacionais. c-Iniciação Científica com bolsa concedida por agências de fomento. Odontopediatria: 07 vagas, sendo 05 vagas para ampla concorrência e d-Cursos de Especialização, Atualização e/ou Aperfeiçoamento na 02 vagas para ações afirmativas ([email protected]) área. Ortodontia e Saúde Coletiva (opção ORTODONTIA): 10 vagas, sendo 07 e-Apresentação de trabalhos em eventos científicos Nacionais e vagas para ampla concorrência e 03 vagas para ações afirmativas Internacionais. ([email protected]) Ortodontia e Saúde Coletiva (opção SAÚDE COLETIVA): : 03 vagas f-Realização de estágios, monitorias e práticas profissionalizantes. g-Histórico escolar do Mestrado. ([email protected]); Patologia Bucal:: 03 vagas ([email protected] ) h-Atividades científicas (exceto as mencionadas nos itens “b” e “e”. i-Atividades didáticas. Periodontia: : 01 vaga, ([email protected]) Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis), respeitando-se o número de vagas constantes neste Edital. Reabilitação Oral:09 vagas, sendo 06 vagas para ampla concorrência e - 4. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 03 vagas para ações afirmativas (dep [email protected]) Os candidatos autodeclarados de cor preta ou parda que optarem por Será reservada 1 vaga para cada 3 vagas abertas por área de concorrer às vagas reservadas por ações afirmativas deverão submeter-se concentração para ações afirmativas. Caso não haja candidatos ao procedimento de heteroidentificação, de acordo com a RESOLUÇÃO autodeclarados inscritos ou com nota mínima para aprovação, essas CoIP Nº 8835, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, PORTARIA CONJUNTA nº 01/2026, vagas serão destinadas à ampla concorrência. de 27/02/2026 – FMBRU/HRAC-USP. Não há garantia de concessão de bolsa de estudos. 4.1. ETAPA FOTOGRÁFICA - No ato da inscrição no processo seletivo, A concessão de bolsas depende da disponibilidade e da classificação o(a) candidato(a) deverá anexar fotografia colorida do rosto, recente, do candidato neste processo seletivo. Havendo disponibilidade de bolsas tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as indicações dos itens IV a CAPES ou CNPq das cotas do programa, poderá ser atribuída uma bolsa IX do artigo 3º da RESOLUÇÃO CoIP Nº 8835, DE 07 DE AGOSTO DE 2025: de estudos ao aluno interessado, seguindo a classificação no processo IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e seletivo por área. Preferencialmente, as bolsas serão concedidas aos nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco; alunos sem vínculo empregatício. A manutenção da bolsa ficará a critério da área, levando em V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar consideração o desempenho acadêmico do aluno e aprovação do diretamente a câmera; Relatório Acadêmico e Científico, nos termos do Regulamento do VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a); Programa, aprovado pelo orientador. 2-INSCRIÇÕES: VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de planos de fundos; Período: 26/10/2026 a 12/03/2027 VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, Informações no Serviço de Pós-Graduação, em dias úteis, de segunda tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza, à sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, dificultem Fone/whatsapp: (14)3235-8223. E-mail: [email protected] ou alterem a observação e a filmagem de suas características fenotípicas; IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem estampas.
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