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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 103

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação ou de pós-graduação na Unidade.

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail da Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]), a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 23h59 do dia 23 de outubro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação da Unidade.

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares. Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação ou de pós-graduação na Unidade.

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail da Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]), a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 23h59 do dia 23 de outubro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de graduação ou em programa de pós-graduação da Unidade.

§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página Institucional no site da EERP, em 26 de outubro de 2026.

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]), até as 12h do dia 29 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página eletrônica da Unidade, até às 11h do dia 30 de outubro de 2026.

Janus, para os alunos de pós-graduação. Artigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, § 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as no dia 5 de novembro de 2026, em seu e-mail cadastrado na base de normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora. dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, § 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. divulgado na página Institucional no site da EERP, em 26 de outubro de Artigo 9º - A ordem, nas cédulas, das chapas e candidaturas 2026. individuais deferidas será apresentada de modo aleatório, utilizando § 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ferramenta disponível no Sistema de Votação

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]), até as 12h do dia 29 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página eletrônica da Unidade, até às 11h do dia 30 de outubro de 2026.

Parágrafo Único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição, será divulgada na página da Unidade, no dia 5 de novembro de 2026, após o encerramento da votação.

Artigo 9º - A ordem, nas cédulas, das chapas e candidaturas individuais deferidas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação

Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno mais idoso;

Parágrafo Único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Para preenchimento das vagas de representação discente de graduação serão considerados eleitos as chapas / alunos mais votados.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Artigo 14 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 11 supra, devendo ser encaminhado à Seção de Apoio Acadêmico, até as 10h do dia 9 de novembro de 2026, para o e-mail [email protected], e será decidido pela Diretora.

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição, será divulgada na página da Unidade, no dia 5 de novembro de 2026, após o encerramento da votação.

Artigo 15 – O resultado final da eleição, após a homologação pela Direção, será divulgado na página da Unidade e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

I - o aluno mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Para preenchimento das vagas de representação discente de graduação serão considerados eleitos as chapas / alunos mais votados.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

PORTARIA D/EERP Nº 063/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Artigo 14 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 11 supra, devendo ser encaminhado à Seção de Apoio Acadêmico, até as 10h do dia 9 de novembro de 2026, para o e-mail [email protected], e será decidido pela Diretora.

Dispõe sobre a eleição do Representante dos Alunos Egressos de Graduação (antigos alunos) para a Congregação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - USP.

A Senhora Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Profª Drª Carla Aparecida Arena Ventura, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 1º - A eleição do representante dos alunos egressos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, a que se refere o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP e o § 2º do artigo 5º do Regimento da Unidade, será realizada em uma única fase, no dia 5 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

PORTARIA D/EERP Nº 062/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pósgraduação junto ao Conselho do Departamento de Enfermagem Geral e Especializada (ERG) e Conselho do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública (ERM) da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP.

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os alunos egressos de graduação da EERP-USP.

Parágrafo único – Os alunos egressos de graduação que são docentes, servidores técnicos e administrativos ou alunos de pós-graduação não poderão ser eleitos como representante, sendo garantido o direito do voto.

A Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Profª Drª Carla Aparecida Arena Ventura, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 3º - O pedido de inscrição individual de candidatos será feito mediante requerimento endereçado à Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, em formulário disponível no site da Unidade/Institucional/mural de recados (http://www.eerp.usp.br/corporate-home/) e será recebido pela Divisão Acadêmica, no e-mail [email protected], a partir da data de publicação desta Portaria, até às 23h59 do dia 23 de outubro de 2026.

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes.

§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§ 1º - As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pela Diretora.

§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página Institucional no site da EERP, em 26 de outubro de 2026.

§ 2º - Os representantes discentes nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

§3º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]), até as 12h do dia 29 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página eletrônica da Unidade, até às 11h do dia 30 de outubro de 2026.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da Unidade. Artigo 4º - A representação discente ficará assim constituída:

Artigo 4º - Serão considerados e-mails válidos para a votação eletrônica os endereços eletrônicos de alunos egressos de graduação desta Unidade que estiverem cadastrados na base de dados corporativa da USP ou na Plataforma Alumni USP.

Artigo 5º - A Seção de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 5 de novembro de 2026, em seu e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP ou na Plataforma Alumni USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com a qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única ou, se necessário, a senha gerada pelo próprio sistema.

Artigo 6º - A ordem na cédula eletrônica, com os nomes individuais deferidos, será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto

Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome, tanto para titular quanto para suplente.

Artigo 8º - A totalização dos votos da eleição, será divulgada na página da Unidade, no dia 5 de novembro de 2026, após o encerramento da votação.

Artigo 9º - Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos e suplente o segundo candidato mais votado.

Parágrafo único – Em caso de empate, serão adotados como critérios sucessivamente:

I – maior tempo decorrido desde a conclusão do curso na USP; II – de idade, recaindo a escolha no mais idoso.

Artigo 10 - Dos resultados da eleição caberá recurso até às 10h do dia 9 de novembro de 2026, devendo ser encaminhado para o e-mail [email protected].

Parágrafo único - Caberá à Direção deliberar, de pronto, sobre os recursos eventualmente interpostos.

Artigo 11 - A eleição será acompanhada de uma Ata de abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário da Seção de Apoio Acadêmico, baseada no relatório emitido pelo sistema de votação on-line, da qual constará data da eleição, número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrências que devam ser registradas.

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ

PORTARIA Nº 81, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria para designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio Processo n° 2004.1.01402.11.6

Portaria n° 081/2026 - ESALQ

A Diretora da ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte

PORTARIA

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão.

Agente de Contratação e Pregoeiro:

Angela de Cássia Souza Mônaco - N° Funcional: 2435621 Caroline Marconato Azzini Matheus - N° Funcional: 5678958

Cristiane Pastori de Moraes - Nº Funcional: 2511150 Douglas da Silva Henrique - Nº Funcional: 4444695 Fernanda Tavares Panariello - Nº Funcional: 7061892 João Augusto de Campos Avaristo - Nº Funcional: 15727972 Paulo André Rodrigues Porto - Nº Funcional: 18742658 Rosana Aparecida Zenero Costa - Nº Funcional: 244617 Equipe de Apoio:

Gabriel Junior Custodio - Nº Funcional: 16283844 Samuel Rodrigo Senhorini – Nº Funcional: 1220319

Art. 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Art. 3º. Caberá à Unidade demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.

Art. 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.

Art. 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. º. Esta Portaria entra em vigor data de publicação, revogando a Portaria nº 49/2025 – ESALQ.

Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 2026. Thais Maria Ferreira de Souza Vieira Diretora da Unidade

Anexo(s):

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