DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102/113 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
SEI nº 2026/0034220 Interessado/a: EDEPE
- 2 representantes discentes de graduação e respectivos suplentes;
Artigo 1º - A eleição de 3 (três) representantes docentes e respectivos suplentes junto à CPG-CENA, nos termos do artigo 21 do Regimento Interno, com mandato de 19/11/2026 a 18/11/2028, será realizada em uma única fase, mediante voto direto e secreto, das 8h30 às 20h30 do dia 12 de novembro de 2026, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Assunto: Pedido de afastamento para participar do evento "I Congresso de Direito da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo”, a ser realizado nos dias 21 a 23 de outubro de 2026 Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling
- 1 representante discente do curso de Bacharelado em Enfermagem
e
respectivo suplente;SEI nº 2026/0034221
Interessado/a: EDEPE
Artigo 2º - São eleitores todos os docentes em exercício credenciados como orientadores plenos no Programa de Pós-Graduação em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura) do CENA.
Assunto: Pedido de afastamento para participar do evento "Vista do ponto: Roda de conversa com Sobreviventes da Casa de Detenção de São Paulo”, a ser realizado no dia 02 de outubro de 2026 Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho SEI nº 2026/0034314
- 1 representante discente do curso de Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem e respectivo suplente;
§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.
- 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
Interessado/a: Nathane Gabriele Monteiro de Carvalho
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Assunto: Pedido de afastamento para participar do evento "I Encontro de Serviço Social e Políticas Sociais (ESSPS)”, a ser realizado nos dias 22 e 23 de outubro de 2026
- 1 representante discente de graduação e respectivo suplente; COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - 1 representante discente de graduação e respectivo suplente. Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares. Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
Relator/a: Conselheiro/a Fernando Perez da Cunha Lima SEI nº 2026/0034528 Interessado/a: Jose Moacyr Doretto Nascimento
Artigo 3º - A Divisão Acadêmica receberá, a partir da data da publicação desta Portaria até o dia 06/11/2026, o requerimento de inscrição dirigido à Diretora no qual constará a indicação do nome do titular e do suplente e as respectivas assinaturas, podendo ser recebido também pelo e-mail [email protected].
Assunto: Pedido de providências com requerimento de concessão de medida liminar
Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza também pelo e-mail [email protected]. SEI nº 2025/0021898 § 1º - As chapas poderão ser compostas por docentes em exercício do Interessado/a: Fernanda Contreras de Oliveira CENA dentre os orientadores plenos credenciados no Programa de PósAssunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Graduação em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura). Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho § 2º - As inscrições que estiverem de acordo com as normas SEI nº 2025/0038942 estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pela Diretora. Interessado/a: Caroline Rocha Delmonico § 3º - O quadro de candidaturas deferidas, assim como as razões de Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório eventual indeferimento, será divulgado no dia 09/11/2026, até às 17h. Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho § 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão SEI nº 2026/0003478 ser encaminhados à Divisão Acadêmica, até às 17h do dia 11/11/2026, pelo Interessado/a: Gilmar Loretto Marino Junior e-mail [email protected], e serão decididos pela Diretora. Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho Artigo 4º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia SEI nº 2026/0003832 12/11/2026, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados Interessado/a: Carolina Silveira Lobianco e Souza corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório qual o eleitor poderá exercer seu voto na referida data, das 8h30 às Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza 20h30, utilizando a senha única. SEI nº 2026/0003839 § 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis em Interessado/a: Fernanda Contreras de Oliveira ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) titular. Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório § 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-- O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-- O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandoSEI nº 2026/0003846 lhe o sigilo e a inviolabilidade. Interessado/a: Karla Janaina Castro y Rodriguez de França DOS RESULTADOS Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Artigo 6º - A totalização dos votos da eleição será divulgada até às - A totalização dos votos da eleição será divulgada até às Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho 17h do dia 13/11/2026, sendo consideradas eleitas as 3 (três) chapas que SEI nº 2026/0014126 obtiverem mais votos. - Interessado/a: Adriano Peclat Nunes Artigo 7º Ocorrendo empate de chapas, serão obedecidos, Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicados à figura Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho do representante titular: SEI nº 2026/0018931 I - o maior tempo de serviço docente na USP; Interessado/a: Juliana Salles Teixeira Ribeiro II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria; Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório III - o(a) docente mais idoso. Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza Artigo 8º - Do resultado da eleição cabe recurso, devendo ser - Do resultado da eleição cabe recurso, devendo ser SEI nº 2026/0019895 encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 17h do dia 17/11/2026, pelo e- Interessado/a: Caroline Rocha Delmonico mail [email protected], e será decidido pela Diretora. Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano- Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho pela Diretora. SEI nº 2026/0019922 Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Interessado/a: Lucas Takao Kobayashi Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório UNIDADES UNIVERSITÁRIAS Relator/a: Conselheiro/a Fernanda Capitanio Macagnani Soldi SEI nº 2026/0019923 Interessado/a: Maria Julia Goncalves ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Erik Saddi Arnesen SEI nº 2026/0019924 PORTARIA D/EERP Nº 060/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Interessado/a: Paola Duarte Prestes Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório junto à Congregação, Conselho Técnico Administrativo (CTA), Comissão de Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza Graduação, CoC–Bacharelado, CoC–Licenciatura, Conselho do SEI nº 2026/0026560 Departamento de Enfermagem Geral e Especializada (ERG), Conselho do Interessado/a: Leonardo de Aguiar Silveira Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública (ERM) e Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Comissão de Relações Internacionais da Escola de Enfermagem de Relator/a: Conselheiro/a Fernando Perez da Cuinha Lima Ribeirão Preto/USP. SEI nº 2026/0026564 A Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Interessado/a: Natalia Batagim de Carvalho Universidade de São Paulo, Profª Drª Carla Aparecida Arena Ventura, no Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Relator/a: Conselheiro/a Luiz Eduardo de Toledo Coelho Portaria: - SEI nº 2026/0026567 Artigo 1º A escolha da representação discente de graduação, Interessado/a: Paulo Victor Lopes processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório em uma única fase, no dia 5 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por Relator/a: Conselheiro/a Erik Saddi Arnesen meio de sistema eletrônico de votação. SEI nº 2026/0026573 Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, Interessado/a: Victor Santos da Cunha composta paritariamente por dois docentes e dois discentes. Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório § 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste Relator/a: Conselheiro/a Leila Rocha Sponton artigo serão designados pela Diretora, dentre os integrantes da pela Diretora, dentre os integrantes da
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail da Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]), a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 23h59 do dia 23 de outubro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de graduação da Unidade. § 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter. § 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora. § 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página Institucional no site da EERP, em 26 de outubro de 2026. § 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]), até as 12h do dia 29 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página eletrônica da Unidade, até às 11h do dia 30 de outubro de 2026.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica, até às 17h do dia 11/11/2026, pelo e-mail [email protected], e serão decididos pela Diretora.
Artigo 4º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 12/11/2026, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto na referida data, das 8h30 às 20h30, utilizando a senha única.
§ 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) titular. § 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-- O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-- O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-- O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-- O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandoArtigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, lhe o sigilo e a inviolabilidade. no dia 5 de novembro de 2026, em seu e-mail cadastrado na base de DOS RESULTADOS dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, Artigo 6º - A totalização dos votos da eleição será divulgada até às - A totalização dos votos da eleição será divulgada até às com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. 17h do dia 13/11/2026, sendo consideradas eleitas as 3 (três) chapas que Artigo 9º - A ordem, nas cédulas, das chapas e candidaturas obtiverem mais votos. individuais deferidas será apresentada de modo aleatório, utilizando - Artigo 7º Ocorrendo empate de chapas, serão obedecidos, ferramenta disponível no Sistema de Votação sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicados à figura Parágrafo Único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição do representante titular: das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo I - o maior tempo de serviço docente na USP; voto. II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria; Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandoIII - o(a) docente mais idoso. lhe o sigilo e a inviolabilidade. Artigo 8º - Do resultado da eleição cabe recurso, devendo ser - Do resultado da eleição cabe recurso, devendo ser DOS RESULTADOS encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 17h do dia 17/11/2026, pelo e- Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição, será divulgada na mail [email protected], e será decidido pela Diretora. página da Unidade, no dia 5 de novembro de 2026, após o encerramento Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano- Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano da votação. pela Diretora. Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno mais idoso; UNIDADES UNIVERSITÁRIAS II - o maior tempo de matrícula na USP. Artigo 13 – Para preenchimento das vagas de representação discente de graduação serão considerados eleitos as chapas / alunos mais ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO votados. Artigo 14 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 11 supra, devendo ser encaminhado à Seção de Apoio PORTARIA D/EERP Nº 060/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Acadêmico, até as 10h do dia 9 de novembro de 2026, para o e-mail Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação [email protected], e será decidido pela Diretora.
Artigo 15 – O resultado final da eleição, após a homologação pela Direção, será divulgado na página da Unidade e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
A Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Profª Drª Carla Aparecida Arena Ventura, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA D/EERP Nº 061/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Ciências Humanas (ERP) da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP.
A Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Profª Drª Carla Aparecida Arena Ventura, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os integrantes da pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação.
- Artigo 1º A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 5 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação.
§ 2º - Os representantes discentes nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
REITORIA
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
§ 2º - Os representantes discentes nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
PORTARIA Nº 016, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e nos programas de pósgraduação da Unidade.
Dispõe sobre a eleição de 3 (três) representantes docentes e respectivos suplentes junto à Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA) da Universidade de São Paulo (USP)
Artigo 4º - A representação discente ficará assim constituída:
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores ou alunos de pós-graduação que estejam regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da Unidade.
- 2 representantes discentes de graduação e respectivos suplentes
A Diretora do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo, nos termos da legislação vigente, baixa a seguinte
- 1 representante discente de graduação e respectivo suplente
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